ITBI e usucapião
Considera-se o fato gerador do ITBI a “transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e
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O concurso para Delegado de São Paulo historicamente exige, que o candidato se apresente trajado de modo compatível com o decoro da função de natureza jurídica
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