
A declaração de inconstitucionalidade da regra que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país constante no art. 52, p. único, CPC e reflexos (ou não) no art. 101, I, CDC
O Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5737 declarou inconstitucional a regra de competência do Código de Processo Civil (CPC/2015) que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país. Seguindo o