Direito Digital – Prof. Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob

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Introdução

Bruno Marini:

Olá, pessoal, hoje nós vamos entrevistar o professor. Raphael Chaia. Ele preside a Comissão de Direito Digital e Startups da OAB, aqui no Mato Grosso do Sul e também leciona nessa área do direito digital.

De imediato professor, a gente, gostaria de agradecer muito por essa entrevista. Nós vamos deixar disponível tanto no meu canal como também na sala de aula virtual no Google Classroom para a turma de direito e tecnologia aqui da UFMS.

E a gente agradece muito a sua prontidão em nos atender e poder daí retirar algumas dúvidas de cunho geral, bem, como também explicar um pouquinho mais sobre o funcionamento da sua comissão. Muito obrigado por nos conceder essa entrevista.

 

Raphael Chaia

Eu que agradeço, professor. Estou à disposição.

 

Leia a Entrevista

Bruno Marini – Então, inicialmente professor Chaia, eu gostaria que o senhor nos explicasse um pouco mais, como que funciona, a composição, a função, a ligação que tem com a sociedade, como que a comissão que o senhor preside na OAB está esquematizada, bem como a função social dela.

Raphael Chaia – Bem, a comissão hoje ela é composta por uma diretoria, que sou eu, o presidente, nós temos o vice-presidente que o doutor Adriano Bernardi, secretário geral Dr. Luiz Bino e nós temos o nosso secretário adjunto, que é o doutor Vinícius. Temos ainda uma coordenadora de pesquisa e eventos que a doutora Luiza Faccini.

E o objetivo da comissão, fundamentalmente, é, em primeiro lugar, promover um pouco essa cultura do direito digital, já que nós sabemos que hoje uma das formas mais eficientes de se combater fraudes, golpes, entre outras situações, é por uma cultura de segurança digital. Então a gente quer fomentar essa cultura, mas ao mesmo tempo, a gente também quer participar das discussões relacionadas a própria construção desse direito digital dentro do nosso estado e do país.

Então, por exemplo, a comissão, agora ela tem se ocupado muito na produção de conteúdos para a população. A gente tem preparado com parcerias com outras comissões, uma cartilha de segurança digital. Estamos promovendo eventos mensalmente sobre temas de interesse geral. Estamos buscando fazer o acompanhamento da implementação da rede 5G em Campo Grande.

Então, quaisquer situações relacionadas à tecnologia que tenham potencial para alguma forma transformar as relações humanas e as relações do direito como nós conhecemos, a gente tem participado, seja promovendo o conhecimento ou participando dos debates para uma melhor construção.

 

Bruno Marini – Perfeito. E eu acredito que com a pandemia, a quantidade de trabalhos deve ter aumentado, por parte da comissão. Como que o senhor avalia o impacto da pandemia no uso dos meios eletrônicos, tecnológicos, na expansão do direito digital

Raphael Chaia –  A pandemia revolucionou porque a pandemia ela acabou promovendo uma aceleração de um processo que já vinha em andamento, só que era um processo que era esperado para 5, 6, 7 anos e de repente a gente viu isso ser acelerado em um período de 1 ano e meio.

Em 1 ano e meio, houve um desenvolvimento do comércio eletrônico, do teletrabalho, da telemedicina. A gente viu um aumento exponencial de fraudes eletrônicas sendo praticadas, o que motivou, inclusive, edição de novas leis, a exemplo da 14.155, que criou uma nova forma qualificada de furto por meio digital, e o estelionato por meio digital, dos 171, §2º-A.

Então, muita coisa aconteceu, nesse período de 1 ano e meio em razão da pandemia, porque as pessoas ficaram mais tempo em casa .Então, a própria indústria, ela acabou se reinventando. O streaming cresceu muito, que as pessoas ficavam em casa. Muitas startups chegaram ao status de unicórnio, ou seja, um valor de um bilhão no mercado, porque o serviço e o acúmulo de valor no mercado aumentou muito. Entre elas os as fintech, os bancos digitais e as empresas de entrega, já que isso era algo que era muito necessário.

E a questão da segurança também cresceu muito, em especial, porque se a gente for considerar que foi na pandemia que entrou em vigor a LGPD, mais ainda, impactou na questão das empresas que já estavam dentro de um ambiente digital e agora tiveram que correr atrás para buscar segurança para os dados dessa massa, que entrou de uma vez para internet.

 

Bruno Marini – Perfeito. Nós estamos falando principalmente aqui, para um público que se trata de acadêmicos de direito, alguns estão formandos, outros estão aí caminhando aí no sétimo, oitavo semestre. E talvez alguns deles se interessem em atuar no ramo do direito Quais áreas ou aspectos do ramo do direito digital são interessantes para quem está se formando, para quem está tirando a carteira da OAB poderá atuar ou explorar.

Raphael Chaia – Uma das uma das coisas mais interessantes com relação ao direito digital é que eles se classifica como uma disciplina de natureza anômala. O que que isso quer dizer? Quer dizer que ele tem caracteres tanto de direito público quanto de direito privado.

Então isso abre um leque de oportunidades muito grande, porque tudo o que nós já conhecemos no direito tradicional converge para o digital.

Então você é um sujeito que, por exemplo, gosta de mexer com contratos, você pode mexer com contratos eletrônicos, você pode mexer com termos de uso, ou com política de uso, ou com política de privacidade de empresas que entram online. Você pode começar a trabalhar a programação do smart contracts dentro da blockchain.

Você é um advogado consumerista, você pode trabalhar com a parte de consultoria no e-commerce com base no decreto 7.962, você pode dar assessoramento para consumidores que receberam aí produtos que não estão de acordo com a propaganda online.

Você é criminalista? Você gosta do penal? Crimes informáticos estão crescendo abruptamente nos últimos tempos, aumentaram as fraudes de forma incrível nos últimos anos, o que permite um campo muito grande nesse aspecto também.

E existem as áreas disruptivas, novas áreas que envolvem, por exemplo, a parte de criptoativos, herança digital, os NFTS, que são os tokens não fugir fungíveis, a questão da advocacia no mercado de E-Sports, ou seja, advocacia no mercado de games que tem crescido bastante, contratos para equipes de e-sportes, a questão do da recuperação de contas banidas, você pode trabalhar com consultoria voltada para o direito constitucional digital, discussões acerca, por exemplo, da dignidade da pessoa humana na internet, a acessibilidade no meio ambiente eletrônico.

E fora as oportunidades que se abrem também com o metaverso que está chegando aí. Então, há muito campo para se explorar. Agora é preciso capacitação de qualidade, porque aquele direito tradicional que a gente conhece ele é resignificado no ambiente digital. E aí você precisa conhecer as plataformas e as ferramentas para você trazer novas soluções para novos problemas, já que soluções antigas para novos problemas vão ser completamente ineficazes.

 

Bruno Marini – Perfeito. O senhor acabou de mencionar a questão do metaverso. Qual que tem sido o impacto do metaverso no direito, né? Já temos presenciado, já o metaverso se inserindo na área jurídica.

Raphael Chaia – É interessante essa pergunta. Essa semana ocorreu o primeiro evento jurídico no metaverso, na Vara do Tribunal Regional do Trabalho da comarca de Colíder, no Mato Grosso. E foi uma palestra realizada pela juíza titular dessa Vara e eu tive a oportunidade de participar desse evento. Eu recebi o convite, a gente foi, participou.

Extremamente interessante, porque a proposta realmente é uma democratização de acesso, você não precisa ter um equipamento específico para usar a plataforma que eles estão usando. Pelo computador, você consegue acessar, isso é extremamente interessante.

Agora, os impactos que o metaverso vão causar vão ser um pouco mais a longo prazo, porque eu, eu costumo dizer que o metaverso, ele ainda está numa uma gestão muito embrionária. Ele hoje o status do metaverso seria um status parecido quando a nossa internet da virada do século de 1999 para 2000, está bem no comecinho ainda, mas os potenciais são imensos porque a gente vê hoje o impacto, por exemplo, na construção daquilo que nós chamamos de um patrimônio digital.

Nós podemos ver questões relacionadas à própria herança digital, como que esse patrimônio vai ser transmitido, uma vez que ele está vinculado a uma conta que é pessoal e intransferível.

Como fica especialmente a questão da herança envolvendo criptoativos que estão direcionados ao metaverso por meio dos chamados token não fungíveis. A questão da propriedade no metaverso, a questão das empresas se instalando no metaverso, como fica a sociedade se houver uma dissolução da sociedade de uma empresa dentro desse ambiente digital?

Então, para quem não está entendendo, ainda que o metaverso. O metaverse, ele é mais do que simplesmente uma realidade virtual, metaverso é, de fato um espaço digital social, marcado pela interatividade e imersão.

Para quem já viu, por exemplo, filmes como jogador número 1, baseado na obra homônima de Ernest Cline, é naquela linha, é você poder entrar num ambiente interativo e imersivo e realizar atividades que você realizaria pessoalmente. Como assistir uma palestra, uma aula, realizar uma reunião ou a realizar um debate. Tudo isso pode ser feito por meio dessas plataformas.

O que pode significar a longo prazo, também uma democratização muito grande dos meios de ensino e dos acessos à informação.

 

Bruno Marini – Perfeito. Falando um pouquinho agora sobre a questão dos ataques cibernéticos, né? E das guerras cibernéticas que podem ocorrer entre estados soberanos. Como que o Brasil está inserido nesse contexto? No geral, o Brasil, tanto no setor público quanto no setor privado, nós estamos estruturalmente preparados para essa nossa a realidade, para essa nova realidade?

Raphael Chaia – Essa é uma excelente pergunta. Isso é um conceito que a gente chama de guerra híbrida. O que que é o conceito de guerra híbrida? É a guerra que é disputada nos Campos de batalha e nos Campos da informação.

E a gente está vendo isso acontecer. Atualmente com o conflito da Rússia e da Ucrânia. Só que assim é. As pessoas costumam dizer assim, mas guerra de informação sempre houve, a propaganda de guerra sempre existiu, desde a primeira guerra mundial.

Tudo bem, mas não na escala que a gente está vendo agora, porque o que que acontece quando você pega conflitos clássicos, como por exemplo, vamos dizer, a Guerra Fria. Os polos na guerra fria eram muito bem definidos: você tinha, de um lado, os Estados Unidos do outro lado, você tinha a União Soviética e os aliados também eram bem definidos. E ali você tinha uma relação de espionagem, de propaganda, etcetera e tal.

Na guerra híbrida, na Cyber Warfare e que é o que nós vemos hoje, isso é completamente diferente, porque você tem os polos, você tem, por exemplo, Rússia e Ucrânia, você tem os estados membros da União Europeia, ou de outros blocos que se aliam a um dos lados. Até aí tudo parecido, tudo igual.

Mas você tem pessoas que não estão relacionadas a nenhum dos 2 países diretamente. São pessoas, inclusive de outros países, como cartas Coringa nessa disputa, hackers, por exemplo, movimentos de ciberativismo, como anônimos, comoLulzSec, ele simplesmente, eles escolhem um lado com o qual eles se afinizam mais e partem para ataque em cima do outro. Eles não tem nenhuma relação direta no conflito. Eles entram no conflito por escolha. Isso é extremamente curioso, porque isso pode inclusive mudar não só o rumo da guerra, mas todo o fluxo das decisões que são tomadas dentro do conflito. Você vê os hackers dos anónimos eles conseguiram não só hackear TV estatal russa para passar notícias da Ucrânia o dia inteiro, como eles vazaram na internet, todas as ordens do alto comando russo.

Ou seja, a Cyber Warfare, hoje, a guerra híbrida, hoje, essa guerra no campo da internet, ela é muito mais extensa e com danos muito maiores do que a gente pensa.

Como que o Brasil se encaixa tudo em tudo isso. Nós temos a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, que possui lá uma estrutura relativamente boa para essa gestão de ciberataques.

Mas não dá para você mensurar o quanto estamos preparados ou não. Por mais que você julgue que você esteja preparado, você não sabe qual é o nível da tecnologia que vai ser empregada ou o nível de rackeamento que vai ser utilizado para você acessar os seus servidores.

Basta você lembrar que um dos lugares mais seguros do mundo Pentágono já foi invadido. Então, dizer que estamos prontos seria um pouco de pretensão da minha parte. Há um preparo, mas para saber se estamos de fato prontos para isso, aí seria preciso fazer um teste de estresse para a gente saber até que ponto a gente está pronto.

 

Bruno Marini – OK, professor Chaia. Uma outra temática também diz respeito à inteligência artificial, que nós sabemos que já está gerando e vai gerar ainda mais impactos. Inclusive na área jurídica, né? Sabemos que a inteligência artificial já tem colaborado, vai colaborar muito para a questão de celeridade e outras questões.

Mas também existem a preocupação por parte de diversos profissionais e formandos na área do direito do quanto que isso vai impactar as carreiras jurídicas.

Na opinião do senhor, até que ponto, a inteligência artificial, ela vai impactar, extinguir ou necessitar de uma readaptação de carreiras jurídicas?

Raphael Chaia – Eu acho que vai haver sim um impacto, mas não vai ser tão extenso quando você acredita.

A jurimetria, o uso da programação para decisões automatizadas e análises por meio de algoritmos, ela não é novidade, bancos como Lehman Brothers, por exemplo nos Estados Unidos, já utilizam algoritmos de inteligência artificial para análise de contratos de empréstimos simples.

Só que, de qualquer forma, é a lei 13.709, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados, ela determina que qualquer um tenha direito a uma análise manual, humana de uma decisão automatizada que lhe seja desfavorável.Porque o algoritmo, ele não é tão inteligente assim como a gente pensa.

Eu creio que a inteligência artificial pode impactar, sim, mas vai impactar em questões mais simples, tipo, requerimento simples, talvez em MESC, que são os meios eletrônicos de solução de conflitos, situações de menor potencial ofensivo.

A inteligência artificial está pronta para substituir uma argumentação humana? Eu não acredito. Ela está pronta para substituir a persuasão racional do juiz? Também não acredito. Eu acho que as ferramentas de jurimetria ou ferramentas de big data, elas podem ser usadas para auxiliar uma decisão ou auxiliar um julgamento, por exemplo, existe uma proposta do Ministério público junto ao tribunal de contas da dos estados para o uso da tecnologia do big data para fazer análise de propostas e contratos de licitação para tentar identificar pontos que fugissem do padrão e levantassem a suspeita de fraude. Ou seja, automatizar uma pesquisa inicial, uma análise inicial fazendo com que a gente ganhe tempo. Mas a análise final ainda vai caber ao ser humano.

Há possibilidade, só pra abrir um parêntese aqui de outras tecnologias que não a inteligência artificial impactar muito mais o direito. Por exemplo, existem hoje advogados que são especialistas em elaboração de contratos. Mas se você for considerar, por exemplo, a tecnologia da blockchain e os smart contracts. Os contratos podem estar com os dias contados. Eu já não vou mais precisar de um profissional para elaborar o contrato. Eu vou precisar de um profissional para dar a consultoria na hora de fazer a programação do contrato. Vou exigir uma readequação.

Ou, por exemplo, a gente pega e advogados especialistas em direitos autorais. Os NFTS dispensam esse tipo de intermediários token não fungíveis. Ele já não dependem mais de um advogado para questionar os direitos autorais sobre algo, já que vai estar registrado no blockchain também.

A Blockchain pode servir também para autenticação de documentos, o que pode tirar aí uma fatia enorme do mercado de cartórios. Então hoje há muitas tecnologias que a gente classifica como disruptivas, que vão obrigar o direito a se reinventar.

Agora que vai afetar em larga escala o mercado, eu não acredito. Eu acho que para algumas coisas mais simples, sim, de fato, pode haver um impacto, mas não para substituir em larga escala questões mais complexas, como a elaboração de um argumento por um advogado ou a exposição oral de uma alegação final, ou em um júri, ou a sentença de um juiz. Isso realmente acho que a inteligência artificial ainda não está num ponto que permita que substitui um ser humano.

 

Bruno Marini – O senhor mencionou a questão dos algoritmos. Gostaria que o senhor nos explicasse um pouco mais uma preocupação que surge em na área jurídica, não só na área jurídica, como nas áreas humanas, que diz respeito aos algoritmos discriminatórios. Poderia nos falar um pouquinho mais sobre isso?

Raphael Chaia – Essa é uma situação bem delicada, porque eles estão muito relacionados a conteúdos de moderação. E a gente sabe que muitas vezes, dependendo da plataforma de aplicações, é impossível você usar uma moderação humana pelo volume de informações que são postadas. Por exemplo. YouTube, YouTube recebe, 300 horas de conteúdo por minuto. É impossível você o moderar isso humanamente.

Aí você usa algoritmos, os algoritmos de inteligência artificial vão procurar por situações que se enquadrarem nas regras da plataforma. E que caso violem alguma regra, alguma disposição, levam aí a exclusão do conteúdo, et cetera e tal.

Na teoria, funciona super bem. O problema muitas vezes é quando o algoritmo ele é enviesado na programação. Porque o algoritmo ainda precisa ser programado de alguma forma. Então algoritmos, eles podem ser de repente, programados para moderar determinados conteúdos e outros, não, criando um tratamento desigual dentro de uma plataforma.

Ou ainda o algoritmo, ele não está suficientemente desenvolvido quando aplicado, por exemplo, uma tecnologia de visão computacional para garantir um Reconhecimento facial devido. O Reconhecimento facial em países do ocidente funciona com uma taxa de erro de 4%.Tem gente que acha que 4% é pouco. Eu para mim é muito ainda.

A taxa de acerto de um algoritmo de visão computacional deveria estar na casa decimal de erro. Devia ser tipo 99, ponto 98 ou 99 ponto 97. Mas não 4%, 4% ainda é muito. Agora, em países em que você tem uma homogeneidade, vamos colocar assim, na fisionomia das pessoas, isso são dados reais, como ocorre na China, por exemplo, a taxa de erro sobe para 23%. Ou seja, torna-se praticamente inviável o uso.

Então a discriminação algorítmica, ela não é só no enviesamento da programação de quem coloca o algoritmo, mas muitas vezes também é da má programação da própria inteligência artificial. O sujeito vai lá e usa um algoritmo de identificação facial com 8 pontos faciais. Um algoritmo com 8 pontos faciais, ele vai ter uma taxa de erro muito alta. Para você evitar aquele confundo o seu rosto com rosto de outra pessoa, você tem que trabalhar com mais pontos de identificação,16, 32,64, quanto mais pontos de identificação, melhor. porque se não, isso pode criar uma discriminação, isso pode criar um julgamento equivocado por parte da máquina.

Bruno Marini – 

Perfeito, professor, é 4%. Posso estar enganado aí, mas daria 40 e 1000, né?

Raphael Chaia – Exatamente

Bruno Marini – 100.000 já pularei para.410000 e como o uso vai ser exponencial, realmente já dá uma margem bem grande mesmo.

Raphael Chaia – É uma margem de erro que não é segura. O pessoal acha que é 4%, não, fosse 1% ainda estava alto.

Bruno Marini

É porque é um uso maciço.

 

Bruno Marini – Professor. Uma última pergunta seria o seguinte, né? Se algum acadêmico, alguém quiser obter mais informações, né? Como que ele poderia entrar em contato com a comissão que o senhor trabalha, se teria algum e-mail ou algum agendamento, algum horário? Como que funcionaria?

Raphael Chaia – É tranquilo, nós temos um, nós temos um perfil oficial no Instagram, é @digital.oabms . E é interessante porque lá a gente publica não só conteúdos de direito digital, mas nós também temos os contatos, lá também a gente posta nossa agenda de reuniões, as reuniões, elas são transmitidas no Google Meet e são abertas acadêmicos, advogados, profissionais, todos que queiram participar.

O que que a gente faz? Essas reuniões? A gente tem os nossos grupos de estudo, a gente discute questões relacionadas ao direito digital. A gente discute as ações da comissão junto a OAB, ao conselho federal e ao nosso município. A gente traz propostas para eventos, a gente anuncia os eventos. Qualquer acadêmico que queira participar pode seguir o nosso perfil no Instagram, @digital.oabms, pode nos mandar mensagem lá à vontade? Eu pessoalmente, sou quem administra a conta. Então a gente sempre está respondendo, tirando dúvidas, et cetera, e fica aberto o convite para as reuniões.

A nossa próxima reunião, inclusive, está agendado pro dia 10 de junho, às 17:00 horário de Campo Grande vai ser presencial no plenário das comissões da OAB e transmitida ao vivo no Google Meet. Então você tem a opção de participar presencialmente ou online e trocar uma ideia com a gente sobre direito digital.

 

Fechamento

Bruno Marini – Perfeito. Pessoal, já tivemos oportunidade de trabalhar um pouco com professor, Chaia e o professor Chaia é extremamente acessível e a comissão que ele preside e também tem essa mesma linha. Aproveitem. Então professor Chaia mais uma vez, muito obrigado por nos conceder essa entrevista.

Raphael Chaia – Eu que agradeço o professor e fico à disposição para sempre que precisar.

Bruno Marini – OK, pessoal., um grande abraço a todos e até a próxima.

Raphael Chaia – Até mais.

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