36º Exame de Ordem e o método de estudos reverso

36º Exame de Ordem e o método de estudos reverso

OAB

Começo esta primeira coluna de 2023 desejando um ano repleto de paz, amor, realizações e aprovações na OAB. Desejo que sua preparação culmine na tão sonhada vermelhinha. E por falar nela, o texto de hoje traz alguns detalhes que o 36º Exame de Ordem nos ensina sobre o método de estudos reverso.

Há algum tempo tenho falado aqui sobre a importância de estudar efetivamente os conteúdos dos editais do Exame de Ordem. Desde o 32º Exame de Ordem, a Fundação Getúlio Vargas (“FGV”) vem demonstrando uma fuga de provas padrões, especialmente no que tange à primeira fase, trazendo, assim, um conteúdo altamente multidisciplinar para a análise do examinando. Ainda assim, houve gente que não se desprendeu do chamado método de estudos reverso, aquele em que você estuda por resolução de questões e apenas caso haja alguma dúvida consulta os manuais.

Hoje, novamente, reforço o entendimento de que o método de estudos reverso não é o mais indicado para os Exames de Ordem. Em que pese a segunda fase ser muito mais prática e geralmente trazer peças recorrentes, no último Exame de Ordem de 2022, a FGV deu uma aula de como desestabilizar o candidato que utiliza esse método. Na prova de Direito de Trabalho, a banca cobrou uma peça inédita, Mandado de Segurança. Pelo que se sabe esta matéria é uma das mais escolhidas pelos examinandos. Assim, aquele candidato que focou apenas em reproduzir os conteúdos trazidos anteriormente pela banca, precisou utilizar todo o raciocínio aprendido durante os cinco anos do curso de Direito e realizar uma densa busca em seu Vade Mecum.

Ao que parece, aqueles examinandos que estudaram por cursinho conseguiram uma tranquilidade maior para desenvolver todo o arcabouço argumentativo que o Exame exige. Já aquele candidato que apenas reproduziu as provas anteriores teve alguns momentos de leve agonia durante o certame.

A elaboração de uma peça inédita em Direito do Trabalho demonstra como a FGV tem se mostrado insatisfeita com a venda de métodos fáceis para a aprovação. A conquista desse feito não é tão simplória quanto parece, a banca requer que o candidato traga para a prova o conhecimento do curso de Direito, com o fito de se mostrar hábil para exercer a função de Advogado.

Dessa forma, caro examinando, minha indicação é que, em 2023, você pare de comprar métodos prontos. Para a primeira fase, se possível, compre um cursinho ou um manual simplificado com o conteúdo das matérias que serão cobradas no certame. Após estudar o conteúdo faça várias questões da FGV, especialmente do 32º Exame em diante. Fazer questões é importante, mas não pode e não deve ser sua única base de estudos. Para a segunda fase, estude a estrutura de todas as peças cabíveis na matéria escolhida por você, elabore resumos sobre elas, resolva todas as peças possíveis, ainda que por meio de simulados. É claro que você deve dar um enfoque maior às peças profissionais mais cobradas no Exame, mas, ressalto, esse não pode ser o ponto focal do seu estudo.

Bons estudos e um 2023 repleto de alegrias e realizações.

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