No amanhecer do dia 27 de janeiro de 1945 ingressou no campo de extermínio nazista de Auschwitz, o qual ficava na Polônia, o primeiro oficial do exército soviético (de nacionalidade ucraniana), no caso, o senhor Anatoly Shapiro. O mesmo relatou a primeira sensação:
Havia um cheiro tão forte que era impossível aturar por mais de cinco minutos. Meus soldados não conseguiram suportá-lo e me imploraram para que fôssemos embora. Mas tínhamos uma missão a cumprir 2
Shapiro que era ucraniano e judeu afirmou que ele e os soldados não sabiam da existência de Auschwitz, nem tinham ideia do que ocorria em tal lugar. A primeira visão que tiveram foi de algumas pessoas em pé, com “roupas listradas”3 e em pele e osso. Quando ingressaram num primeiro pavilhão feminino havia mulheres nuas e mortas misturadas com sobreviventes que usavam seus agasalhos4 além de sangue e excremento ao chão. Viram fornos e crematórios com as cinzas dos mortos ainda sendo espalhadas pelo vento5 .
Com o fim da II Guerra Mundial e o Tribunal de Nuremberg, os crimes do regime nazista passaram a ser divulgados e o público em geral tomou ciência da profundidade das atrocidades. Durante a guerra, quando alguns meios de comunicação falavam de um processo de extermínio nos campos nazistas, geralmente o público encarava como propaganda de guerra ou exagero deliberado.
Havia também a propaganda nazista que produzia reportagens e filmes adulterados, como ocorreu na encenação do gueto de Terezín em Theresienstadt (na antiga Tchecoslováquia), o qual foi “embelezado” com jardins, pinturas de casas e organização forjada de atividades culturais para dar a impressão de que os judeus habitavam em condições dignas e pacíficas. Tal gueto foi assim preparado para a visita da Cruz Vermelha (incluindo a apresentação de uma orquestra)6, e um documentário sobre o mesmo foi exibido nos cinemas da Alemanha, com o intuito de rebater as versões correntes sobre o processo de extermínio que também foi divulgada por alguns setores da sociedade alemã7.
Cerca de seis milhões de judeus e cinco milhões de outras vítimas, incluindo ciganos, deficientes, negros, homossexuais, Testemunhas de Jeová, oponentes políticos e prisioneiros de guerra, foram mortos nos campos nazistas e pela ação dos Einsatzgruppen8, os quais funcionavam como pelotões de extermínio. Para mais informações sobre as vítimas do Holocausto, temos um trabalho intitulado: “Quem foram as vítimas do nazismo? Entendendo os triângulos do Holocausto” publicado no link.
O Museu do Holocausto dos EUA detalha as outras vítimas do Holocausto, por meio da tabela abaixo9.
Grupos não-judeus perseguidos pelo regime nazista alemão, seus aliados e colaboracionistas | Número de vítimas não-judias |
Prisioneiros de guerra soviéticos | cerca de 3,3 milhões |
Poloneses não judeus (étnicos) | cerca de 1,8 milhões |
Homens, mulheres e crianças romanis e outras pessoas pejorativamente denominadas como “ciganos” | pelo menos 250.000, mas possivelmente até 500.000 |
Civis sérvios assassinados pelas autoridades Ustaše do Estado Independente da Croácia [aliados dos nazistas] | mais de 310.000 |
Pessoas deficientes que viviam em instituições e sanatórios | de 250.000 a 300.000, incluindo pelo menos 10.000 crianças |
Oponentes e dissidentes políticos alemães | dezenas de milhares |
Alemães presos em campos de concentração como “criminosos profissionais” e “antissociais” | cerca de 35.000 |
Testemunhas de Jeová mortas em campos de concentração ou executadas por se recusarem a servir nas forças armadas alemãs | cerca de 1.700 |
Homens gays, bissexuais e outros homens acusados de homossexualidade | Centenas, possivelmente milhares |
Negros na Alemanha | Desconhecido, talvez centenas |
Com o fim da II Guerra Mundial, os aliados passaram a exibir em fotos e filmagens os horrores dos campos de concentração e extermínios nazistas. Os soldados aliados levavam a população civil alemã para os campos, a fim de testemunharem o resultado das atrocidades, conforme foto abaixo:
Embora se tratasse de um processo doloroso, foi de fundamental importância para a reconstrução social e jurídica da Alemanha, como será abordado no próximo tópico.
1 A Alemanha e a Cultura da Memória
Após a II Guerra Mundial ocorreram muitas mudanças na Alemanha. A primeira se tratou do “processo de desnazificação”. Iniciado pelos aliados em Nuremberg, continuou com os novos governos alemães tanto na parte ocidental quanto oriental. Milhares de processos foram abertos pelos governos alemães contra pessoas que participaram dos crimes de guerra nazistas. Alguns critérios de depuração tiveram de ser adotados, pois o fato de uma pessoa ser filiada ao partido não a tornava imediatamente culpada pelos crimes nazistas no sentido jurídico.
É lógico que vários criminosos conseguiram escapar. Muitos fugiram da Europa, sendo a América do Sul (em especial, a Argentina de Perón), o destino mais comum. Alguns também estiveram no Brasil, como Joseph Mengele, médico em Auschwitz que fazia inúmeras experiências cruéis com os prisioneiros (em especial, gêmeos), o qual morreu na cidade de Bertioga, localizada no litoral do Estado de São Paulo (na região de Santos) em 197911. Outros conseguiram esconder o seu passado nazista.
No entanto, tais processos tiveram uma importância socioeducativa essencial. Ademais, foi possível, por meio de uma variedade de histórias e circunstâncias (algumas até surpreendentes), entender um pouco mais sobre a natureza humana. Por exemplo: algumas pessoas que se filiaram ao partido nazista ao mesmo tempo ajudaram suas vítimas. Alguns faziam parte do mesmo como estratégia de sobrevivência, outros por questões comerciais e ainda havia aqueles que se filiaram para obter um emprego ou em decorrência de laços familiares. Houve aqueles que eram convictos e não demonstraram arrependimento de seus atos cruéis, enquanto que outros não só confessaram tudo e se arrependeram, como também se tornaram depoentes contra o nazismo, com o desejo de que tal ideologia (ou semelhantes) nunca mais regressasse.
Com o tempo, o governo alemão instaurou a chamada “Cultura da Memória”. Diversos campos nazistas foram convertidos em Memoriais do Holocausto. Alunos das escolas alemãs são levados para visitá-los. Outro projeto interessante são as chamadas “pedras-obstáculos” (em alemão “Stolperstein”) idealizadas pelo artista alemão Gunter Demnig, as quais são instaladas no piso ou em casas contendo o nome e um breve histórico das vítimas do Holocausto da região com a expressão “Aqui morou..”. Até o momento já foram instaladas mais de 90.000 peças em mais de 1.200 lugares da Alemanha. É possível assistir um pequeno vídeo que mostra a instalação dessas peças no link.
O dia 27 de janeiro, que foi instituído pela Resolução 60/7 da Assembleia Geral da ONU em 2005 como o “Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto”, é uma data de profunda reflexão na Alemanha. Negar os crimes do nazismo na Alemanha é crime, conforme art. 130, inciso “3”, do Código Penal alemão:
(3) Com pena privativa de liberdade de até cinco anos ou com multa será punido quem publicamente ou em uma reunião, aprove, negue ou minimize um fato cometido pelo regime nacional socialista [nazista]… de tal maneira que possa perturbar a paz pública.
Da mesma forma, o Código Penal alemão trata do procedimento dos crimes de injúria e difamação, adotando peculiaridades em relação as vítimas do nazismo e outros regimes ditatoriais, no art.194:
(1) A injuria só será processada por petição. Se o fato foi cometido por meio de divulgação ou se tornou acessível publicamente por meio de uma publicação em uma reunião ou por meio de um áudio no rádio, então não se requer petição quando o lesionado como membro de um grupo foi perseguido durante a ditadura nacional-socialista [nazista] ou por outra tirania arbitrária, e esse grupo faz parte da população e a injúria se relacione com essa perseguição. No entanto, o fato não pode ser processado de ofício quando o lesionado se oponha. A oposição não pode ser retirada. Se o lesionado morre, então o direito de petição e de oposição passa para aos parentes descritos no artigo 77, inciso 2.
(2) Quando se mancha a memória de um morto, então o correspondente direito de petição passa aos parentes descritos no artigo 77, inciso 2. Se o fato é cometido em uma reunião ou por meio de uma audição em rádio, então não se requer petição, quando o morto tenha perdido a sua vida como vítima da tirania nacionalsocialista [nazista] ou de outro poder ditatorial ou arbitrário e a difamação se relacione com isso. No entanto, o fato não pode ser processado de ofício quando o denunciante com direito se oponha ao processo. A oposição não pode ser retirada 13.
No mesmo sentido, o governo alemão tem buscado indenizar as vítimas e/ou familiares do Holocausto.
Outra mudança interessante diz respeito aos esforços de melhorias na estruturação e organização do Direito Internacional, com a finalidade de tutelar os direitos humanos, conforme será analisado no próximo tópico
2 Avanços no Direito Internacional
Foto: Thomas Lubanga Dyilo: primeiro condenado no TPI (2012) por recrutamento militar 15 .
O Tribunal de Nuremberg trouxe para a comunidade dos Estados Nacionais a mentalidade da necessidade de se estruturar melhor a tutela dos direitos humanos. A Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu no seu preâmbulo como um dos seus objetivos “preservar as vindouras gerações do flagelo da guerra”.16. Em 26 de junho de 1945 foi criada a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e em 1º de julho de 2002 entrou em vigor o Estatuto de Roma (1998), do qual se originou o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto o Tribunal Penal Internacional (TPI) têm sede na cidade de Haia (Holanda), mas as funções das mesmas não se confundem. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é um órgão interno da ONU, tendo competência para julgar litígios entre Estados Nacionais membros da ONU, não ficando restrita as acusações de genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade. A competência é mais abrangente. A título de exemplo, a referida Corte já foi acionada tanto pelo Chile, quanto pela Bolívia, para resolver divergências sobre questões fronteiriças, sem que os países estivessem em guerra. De fato, este é um dos objetivos da CIJ, estimular que os Estados Nacionais (caso não consigam chegar a um acordo), a busquem como forma de resolução pacífica de conflitos.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) não faz parte da estrutura interna da ONU. O mesmo também não resolve divergências entre Estados Nacionais. Sua competência diz respeito a apurar e processar pessoas que tenham cometido genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou de agressão. Assim, o TPI não julga Estados Nacionais, mas indivíduos que incorrerem nas práticas acima citadas.
Fotos: À esquerda: Corte Internacional de Justiça (CIJ)17. À direita: Tribunal Penal Internacional (TPI)18. Ambas com sede em Haia (Holanda), porém com funções distintas.
Atualmente, os líderes políticos Vladimir Putin (presidente da Rússia), Benjamin Netanyahu (presidente de Israel), Yoav Gallant (ex-ministro de defesa de Israel), Mohammed Deif (comandante do grupo palestino Hamas) e Nicolás Maduro (presidente da Venezuela), também foram indiciados pelo TPI. Putin responde a acusação de deportação forçada de crianças ucranianas, tendo sido emitida ordem de prisão pelo TPI19. Netanyahu, Gallant e Deif respondem pela acusação de “crimes de guerra” e “crimes contra a humanidade” no conflito envolvendo a Faixa de Gaza, também com emissão de ordem de prisão pelo TPI20. Maduro está sendo investigado por acusação de prisões ilegais e perseguição política na Venezuela21.
No entanto, apesar dos esforços do Direito Internacional, o que, infelizmente, ainda não mudou, foi a proliferação de ódio, perseguições e/ou a prática de genocídio, conforme será analisado no próximo tópico.
3 O que nada mudou: Ódio, Perseguições e Genocídios
Foto: Genocídio de tutsis em Ruanda, deixou mais de 800 mil mortos em 199422.
Durante a I Guerra Mundial (1914-1918) já havia ocorrido o genocídio de armênios no antigo Império Turco-Otomano. Mais de um milhão de armênios foram mortos, porém o governo da Turquia ainda se nega a reconhecer tal genocídio. Caso deseje mais informações sobre o genocídio armênio, temos um trabalho publicado com o tema: “Dia 24 de abril: Memória do Genocídio Armênio no Império Turco-Otomano – por que ainda não é tão reconhecido?”, no link.
Foto: Governo da Turquia se recusa a reconhecer o Genocídio Armênio23.
Depois do Holocausto e da II Guerra Mundial outros genocídios ocorreram. Podem ser citados vários exemplos. O governo de Joseph Stalin na antiga URSS (1924-1953) matou milhões de pessoas em programas de limpezas étnicas, perseguições políticas e combate a religiosos. O regime de Mao Tse-Tung também eliminou milhões de pessoas entre 1949-1965 na China comunista. O cambojano “Khmer Vermelho” eliminou cerca de um quarto de sua população (por volta de 2 milhões de habitantes) entre 1975-1979. O governo iraquiano de Saddan Hussein tentou eliminar os curdos, utilizando armas químicas no ano de 1988 no “Massacre de Halabja”. O governo hutu Interahamwe eliminou mais de 800 mil tutsis em três meses (Ruanda – 1994).
Assim, os organismos internacionais não puderam evitar a repetição de tais crimes. De fato, realisticamente não podem fazê-lo, pois aqui entra o fator humano. Nos próprios entes internacionais muitas vezes ocorrem divergências para se definir se em determinada situação está ocorrendo um genocídio, em decorrência dos conflitos de interesses existentes entre os países. O Conselho de Segurança da ONU é composto por cinco países-membros permanentes: EUA, Inglaterra, França, Rússia e China (as potências vencedoras da II Guerra Mundial). É nítido que existe uma rivalidade histórica e ideológica entre EUA e Rússia que contam, respectivamente, com o alinhamento de Inglaterra e França de um lado e China do outro.
Essas rivalidades políticas e ideológicas provocam, naturalmente, divisões na comunidade internacional. Por exemplo, quando houve suspeitas de uso de armas químicas por parte de Bashar Al Assad contra opositores na Síria, houve divergências entre EUA e Rússia sobre a investigação do caso, pois o mesmo era aliado do governo russo. A Rússia usou seu poder de veto no Conselho de Segurança da ONU para atrapalhar as investigações. O mesmo ocorre quando as acusações recaem sobre aliados dos EUA.
Assim, fica evidente que o sistema internacional, ainda que no plano teórico seja bem-intencionado, contém limitações. Divergências políticas, disputas pelo poder, ganância e ódio também permeiam as tratativas em tais órgãos internacionais. Em último grau, o sistema reflete a própria natureza humana, por vezes bem-intencionada, ora oportunista, e por diversas ocasiões falha. Talvez seja por essas e outras que o famoso físico alemão Albert Einstein disse: “a guerra é a coisa mais desprezível que existe, prefiro deixar-me assassinar do que participar dessa ignomínia.24”
Notas e Referências
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1. Foto do site do Jornal Ação Popular, disponível em: site
2. BBC NEWS BRASIL. Descoberta de Auschwitz foi surpresa, diz libertador ucraniano. Disponível em: site
3. Essas “roupas listradas” se tratavam dos uniformes dos prisioneiros dos campos nazistas.
4. O mês de janeiro é período de inverno na Europa, sendo que Auschwitz ficava em uma região muito fria. O referido campo de extermínio foi conservado e se transformou em um Memorial do Holocausto que pode ser visitado. Site
5. BBC NEWS BRASIL. Descoberta de Auschwitz foi surpresa, diz libertador ucraniano. Disponível em: site
6. Museu do Holocausto dos EUA. Theresienstadt. Disponível em: site
7. Para mais informações sobre a oposição interna ao regime nazista na Alemanha, temos um trabalho publicado intitulado: “Alemães que disseram Não a Hilter: a pouco conhecida história da objeção de consciência alemã ao regime nazista”, disponível no link: site.
8. Oficialmente se tratavam de “Grupos Operacionais” para “Operações Especiais”. Na prática foram utilizados para o processo de extermínio.
9. Museu do Holocausto dos EUA. Quantas pessoas foram assassinadas pelos nazistas? Disponível em: site
10. Wikipedia. Foto do Campo de Buchenwald. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Campos_de_concentra%C3%A7%C3%A3o_nazistas#/media/Ficheiro:NaziConcentrationCamp.gif
11. Para mais informações sobre a fuga de criminosos nazistas para a América do Sul, recomendamos o livro: “Odessa Al Sur: La Argentina como refugio de nazis y criminales de guerra”, do autor Jorge Camarassa, editora Aguilar, Buenos Aires (Argentina).
12. DEUTSCHLAND.DE. Pedras-obstáculos para as vítimas do Holocausto. Disponível em: https://www.deutschland.de/pt-br/topic/politica/alemanha-e-europa/pedras-obstaculo-para-as-vitimas-do-holocausto
13. Dias, Claudia Lópes. Código Penal Alemán. Disponível em: https://perso.unifr.ch/derechopenal/assets/files/legislacion/l_20080616_02.pdf
14. Site Oficial do Memorial do Campo de Concentração de Dachau na Alemanha, o qual também pode ser visitado, segue o link
15. Estado de Minas: Condenação de ex-chefe de milícia do Congo é histórica. Disponível em: site
16. OAS. Carta das Nações Unidas. Disponível em: site
17. ONU NEWS. O que é a Corte Internacional de Justiça e por que é importante? Disponível em: site
18. REU BRASIL. Justiça e Tribunais Internacionais. Disponível em: https://reubrasil.jor.br/justica-e-tribunais-internacionais/
19. CNN BRASIL NEWS. Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Putin. Disponível em: site
20. BBC NEWS BRASIL. Tribunal Penal Internacional expede mandado de prisão para Netanyahu e comandante do Hamas. Disponível em: site
21. CNN BRASIL NEWS. Procurador do TPI pede a Maduro que liberte presos por motivos políticos. Disponível em: site
22. EL PAÍS. O genocídio em Ruanda pelo olhar de um mestre da fotografia. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/04/05/album/1554460759_554970.html
23. EURO NEWS. Governo holandês reconhece genocídio armênio. Disponível em: https://pt.euronews.com/2018/02/23/parlamento-holandes-reconhece-genocidio-armenio
24. PENSADOR (SITE). Albert Einstein – Guerra. Disponível em: https://www.pensador.com/frase/NTIxOTE4/#:~:text=mais%20desprez%C3%ADvel…-,Albert%20Einstein,assassinar%20a%20participar%20dessa%20ignom%C3%ADnia.