O risco de um storytelling se tornar uma publicidade enganosa

O risco de um storytelling se tornar uma publicidade enganosa

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Nos últimos dias, um caso ganhou repercussão na mídia nacional. Uma moça postou um vídeo no Tik Tok, de um café que conheceu em Phi Phi, na Tailandia. Um lugar simples, de preço barato e que serviu o café em uma xícara de uma marca de luxo brasileira, bastante renomada. A consumidora ficou impressionada, ao perceber que um local simples como aquele possuía uma das porcelanas mais renomadas do Brasil, mas não continha a logo da marca brasileira. O vídeo logo ganhou repercussão nacional e vários influenciadores digitais resolveram comentar a polêmica. Alguns consumidores, se sentiram lesados, pois aqui no Brasil, a mesma xícara, individualmente, custava R$ 210,00, enquanto em páginas na internet, o mesmo produto custava em torno de R$ 30,00. Foram encontrados produtos similares até no Paraguai. Além desses produtos da linha Marquesa, outras e linhas de produtos da marca foram encontradas em outras páginas e até lojas físicas em outros países. O caso ganhou repercussão nacional e várias páginas da internet começaram a discutir o tema durante a semana. 1

No dia 04 de fevereiro de 2025, em nota, a marca Tania Bulhões afirmou que os produtos da marca eram frequentemente copiados. “Nosso design, nossas coleções e até mesmo nossa identidade visual são reproduzidos sem autorização. No caso da Marquesa, averiguamos que o parceiro descumpriu acordos contratuais, comercializando sobras de produção.” Logo em seguida, a marca se pronunciou novamente por meio de uma postagem no Instagram. “Diante dos acontecimentos, realizamos uma auditoria com todos os nossos fornecedores e entendemos que não há mais segurança para seguirmos executando a produção das seguintes coleções: Marquesa, Mediterrâneo, Lírio e Entre Rios”, informa a declaração. “Por isso, tomamos a decisão de descontinuar sua fabricação até que nossa própria fábrica de porcelana, atualmente em construção em Uberaba, MG, esteja apta a produzi-las. A decisão de descontinuar algumas coleções pode impactar nossos clientes, e estamos comprometidos em oferecer todo o suporte necessário. As coleções descontinuadas não serão mais produzidas, mas seguirão à venda em nossas lojas e e-commerce enquanto durarem os estoques”, diz a descrição da postagem. É disponibilizado um e-mail do time de Experiência do Cliente da marca para os consumidores que desejam realizar solicitações e esclarecimentos, com a possibilidade de troca ou devolução dos produtos das coleções afetadas.”

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qual seria o problema desse caso? Em primeiro lugar é importante ressaltar que várias marcas de renome se utilizam de parceiros comerciais pelo mundo todo, sem problema algum quanto a isso. Normalmente procuram países onde a mão-de-obra é mais barata para produzir seus produtos em larga escala. O problema relacionado ao direito do consumidor está exatamente no storytelling ou na publicidade realizada pela marca. Em sua página oficial, a Marca Tânia Bulhões afirma que a coleção Marquesa, objeto do vídeo que viralizou, foi desenvolvida por meio de um processo artístico autoral inspirado “nas antigas e imponentes fazendas de Minas Gerais com mesas fartas que tinham detalhe por detalhe caprichosamente escolhidos pelas baronesas, que se dedicavam a manter a casa aconchegante, vem a inspiração de Tania para desenhar esta louça de porcelana com borboleta, abelhas e limões.”

A publicidade ilícita divide-se em publicidade enganosa e abusiva. Entende-se por publicidade enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, § 1º).” Á partir do momento em que o fornecedor apresenta um produto ou serviço através de uma publicidade, nos termos do art. 30, essa publicidade vincula o que foi anunciado e passa a integrar o contrato para todos os fins. Se a marca afirma que o produto é autoral, exclusivo e que tem inspiração nas fazendas mineiras, essa informação deve corresponder à verdade. Muitas vezes, as empresas para trazerem uma aura de exclusividade e sofisticação a um determinado produto, criam histórias acerca desse produto que não se reflete na realidade. E qual o problema disso? Hoje, as pessoas estão extremamente conectadas, qualquer deslize ou afirmação falsa pode ser facilmente descoberta e divulgada nas redes sociais. Essa técnica de se contar uma historinha na publicidade é denominada de storytelling. Aqui no Brasil, já tivemos casos bastante famosos de situações como essa trazendo problemas graves para as empresas que foram desmascaradas. 2

O artigo 1º do CBARP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), dispõe que “todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.” Já o art. 27 do mesmo código prevê que o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido, conforme disposto nos artigos seguintes desta Seção, onde estão enumerados alguns aspectos que merecem especial atenção. Dentre eles, o § 1º, que determina ao anunciante que todas as descrições, alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecerem as comprovações, quando solicitadas.

Depois de várias notas explicativas a empresa resolveu descontinuar a produção das linhas denunciadas pelos consumidores.

Existe um dever de lealdade que deve ser cumprido pelo fornecedor

 

Referências

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1 RIBEIRO, João. Tânia Bulhões: Após polêmica, marca encerra produções. Disponível em: link. acesso em 11.02.2025.

2. OLIVEIRA, Júlio Moraes. A marca de sorvetes que desapareceu por causa de uma historinha mal contada. Magis Portal Jurídico. Disponível em link. acesso em 11.02.2025.

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