Contrato de união estável: entenda por que esse documento pode proteger seu relacionamento, seu futuro e seu patrimônio

Contrato de união estável: entenda por que esse documento pode proteger seu relacionamento, seu futuro e seu patrimônio

contrato

Nos últimos anos, tem crescido o número de casais que vivem juntos, dividem a casa, as contas e até os sonhos, mas nunca formalizaram essa relação no papel. É a chamada união estável — uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, que, embora não exija um casamento formal, tem consequências jurídicas muito parecidas com as do casamento. O problema é que muita gente vive esse tipo de relação sem saber exatamente os direitos e deveres que ela gera, o que pode acabar trazendo complicações mais pra frente, principalmente na hora de separar ou em situações como herança, pensão ou partilha de bens.

E aí entra uma solução simples, mas ainda pouco usada:

O contrato de união estável. Muita gente torce o nariz só de ouvir a palavra “contrato”, achando que isso não tem nada a ver com amor ou que pode parecer uma desconfiança do parceiro. Mas a verdade é exatamente o contrário. Um contrato de união estável é um gesto de responsabilidade, transparência e proteção mútua. Ele não serve apenas para proteger patrimônio — ele protege a história construída a dois, ajuda a prevenir conflitos e dá mais segurança para os dois lados.

É muito comum que os casais comecem a viver juntos sem nem perceber que já estão, do ponto de vista legal, numa união estável. A Justiça entende que, quando duas pessoas vivem como se fossem casadas — com convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família —, isso já configura uma união estável, mesmo sem contrato, casamento ou qualquer registro formal. E, uma vez reconhecida, essa união traz uma série de direitos e deveres: partilha de bens, direito à herança, direito à pensão, entre outros. A questão é: se você não se organizar desde o início, pode acabar enfrentando problemas lá na frente.

Sem um contrato formal, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que determina que todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos meio a meio em caso de separação. Isso inclui não só imóveis e veículos, mas também aplicações financeiras, investimentos e até dívidas. Isso mesmo: mesmo que você tenha comprado um carro no seu nome, ou tenha feito um financiamento, se foi durante a união, o outro pode ter direito a metade (ou ser responsável por metade da dívida). O mesmo vale para uma empresa aberta nesse período ou um imóvel comprado com esforço conjunto, mesmo que apenas um dos nomes esteja no contrato.

Agora imagine a seguinte situação: um casal vive junto por 10 anos, sem casar, sem contrato, sem pensar nisso. Um deles compra um imóvel com o próprio dinheiro, mas sem envolver o parceiro. Depois, esse casal se separa. O imóvel vai pra partilha? Provavelmente, sim. Isso porque, sem contrato, a união estável é regida pelas regras da comunhão parcial. E aí começa a dor de cabeça.

É por isso que o contrato de união estável é tão importante. Com ele, o casal pode definir exatamente qual o regime de bens vai vigorar durante a convivência. Pode ser comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos, ou até um regime personalizado, de forma híbrida — desde que não viole a lei. O mais comum é optar pela separação total de bens, especialmente quando cada um já tem seu patrimônio ou filhos de relacionamentos anteriores.

Além do regime de bens, o contrato pode trazer outras cláusulas, como data de início da união (fundamental para delimitar efeitos legais), divisão de despesas, responsabilidades financeiras, direitos em caso de falecimento, e até previsões sobre pensão alimentícia em caso de término — sim, isso também é possível. Tudo com base na autonomia da vontade do casal e nos limites legais.

Outra utilidade prática do contrato é servir como prova da união estável em órgãos públicos e instituições privadas. Isso facilita, por exemplo, a inclusão do parceiro em plano de saúde, a declaração como dependente no Imposto de Renda, a obtenção de pensão por morte no INSS ou a participação em inventário. Muitas pessoas só percebem essa necessidade em momentos difíceis, como uma doença, a morte do companheiro, ou uma separação litigiosa. Nesses momentos, ter um contrato assinado pode evitar um processo judicial demorado, desgastante e emocionalmente pesado.

E não pense que esse contrato precisa ser algo complicado. Existem duas formas de formalizar a união estável: por escritura pública, feita em cartório, ou por contrato particular, assinado pelas partes e com firma reconhecida.

Mas atenção: copiar um modelo da internet pode ser um risco enorme. Cada casal tem uma realidade diferente, uma dinâmica financeira própria, bens adquiridos antes ou durante a união, filhos de outros relacionamentos, planos em comum ou não. Um contrato genérico pode deixar brechas, criar dúvidas ou até ser anulado no futuro. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado de confiança. Ele vai entender o contexto do casal, propor cláusulas personalizadas e garantir que tudo esteja conforme a lei.

Aliás, muita gente acredita que só casais com muito patrimônio precisam fazer esse tipo de contrato. Mas a verdade é que qualquer casal que queira se proteger — e evitar problemas no futuro — deve considerar essa alternativa. Mesmo que hoje vocês não tenham muitos bens, o que for construído juntos no futuro pode virar motivo de disputa, especialmente se não houver diálogo e clareza desde o início.

E olha só: falar sobre esse assunto não precisa ser um tabu. Pelo contrário, é um sinal de maturidade no relacionamento. Quando o casal senta junto pra conversar sobre o contrato, está mostrando que quer caminhar junto com responsabilidade, respeitando os limites e interesses de cada um. É um acordo de confiança, e não de desconfiança. Afinal, ninguém entra num relacionamento pensando que vai acabar — mas, se acabar, é melhor que tudo esteja bem resolvido.

Vale lembrar também que o contrato de união estável pode ser modificado a qualquer momento. Se o casal mudar de ideia sobre o regime de bens, por exemplo, pode fazer um novo documento e atualizar as informações. O mesmo vale em caso de término: é possível formalizar a dissolução da união com ou sem partilha, de forma consensual, evitando ações judiciais longas e caras.

No caso de falecimento de um dos companheiros, a falta de contrato pode gerar ainda mais complicações. Se a união estável não estiver formalizada, o companheiro sobrevivente pode ter que entrar com uma ação judicial só pra provar que a relação existia — e só então vai poder discutir herança, pensão ou outros direitos. Isso gera desgaste, custo emocional e financeiro, e ainda abre espaço pra brigas com outros herdeiros, como filhos ou irmãos.

Portanto, se você vive com alguém e ainda não tem um contrato, talvez seja a hora de parar, refletir e conversar sobre isso. É um passo simples, mas que pode fazer toda a diferença no futuro. Um documento que organiza a vida, protege o amor e evita que um problema jurídico atrapalhe a história de duas pessoas que decidiram caminhar juntas.

E se você está começando uma nova relação, ou vai morar junto com alguém, melhor ainda: já comece com tudo alinhado. Um bom contrato de união estável evita dúvidas, protege os dois lados e fortalece o compromisso. Afinal, quando existe clareza e transparência, o amor flui com mais leveza.

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