Geralmente estudo etarismo no contexto das relações interpessoais no ambiente de trabalho, todavia, percebi a necessidade de abordá-lo por uma perspectiva mais alargada. Até porque as visões negativas das quais o envelhecimento é objeto atravessam gerações, o que nos remete à impressão de que esses sentidos são herdados.
O etarismo transformou-se em uma violência institucionalizada, apresentando notados contornos estruturais, uma vez que está presente nas práticas sociais, nas regras de processo seletivo, nos critérios de tomada de decisão, nas normas e políticas internas (organizacionais), inclusive nas leis. Está presente também na ausência, naquilo que não se vê ou se admite.
Os vieses etaristas têm origem nas visões negativas da idade, plasmadas em escolhas, atitudes e comportamentos norteados por crenças capacitistas.
Essas imagens se cristalizam em sentenças de finitude da vida profissional. A idade que serve de divisor da capacidade laboral é cada vez mais reduzida, estreitando a faixa de “utilidade” daquele que trabalha (potencial de serviço). É como se trabalhadores e trabalhadoras se transformassem em mercadorias com prazo de validade, predefinido em razão da presunção do declínio ou da incapacidade nos seus diferentes aspectos.
A generalidade dessas visões afeta sobremaneira a vida das pessoas mais velhas no ambiente de trabalho porque dão ensejo a conjecturas que restringem a liberdades e a projeção de futuro.
As pessoas envelhecidas parecem não ter um futuro possível no mundo do trabalho.
Alguns comportamentos etaristas são mascarados pelo verniz da proteção. Ocorre que o etarismo não corresponde a uma discriminação positiva, qual seja, voltada para a inclusão das pessoas mais velhas.
A discriminação baseada na idade é duplamente excludente porque não repercute apenas na despedida, mas, na restrição de oportunidades por apresentar contornos estruturais.