Análise jurídica do abuso infanto-juvenil

Análise jurídica do abuso infanto-juvenil

abuso

O abuso sexual infanto-juvenil ocorre quando o agressor busca uma vítima menor de idade para satisfazer a sua lascívia sexual, cada vez mais propagado e difundido, podendo ser apresentado de maneiras diferentes. Nem sempre acompanhado de violência física aparente, podendo apresentar várias formas e níveis de gravidade, o que dificulta a possibilidade de denúncia da vítima, os diagnósticos oferecidos pelas medidas legais para averiguação do crime.

Destarte, a violência sexual infantil configura-se como uma das mais graves violações dos Direitos Humanos, afetando diretamente crianças e adolescentes em condição peculiar de desenvolvimento e sob a égide da proteção integral. A Constituição Federal de 1988 impõe a toda a sociedade incluindo o Estado, a família e a comunidade o dever de zelar pela integridade física, emocional e psicológica desses indivíduos, reconhecendo sua condição de especial vulnerabilidade.

A vulnerabilidade dos indivíduos diante do abuso sexual infanto-juvenil é um fenômeno enraizado nos fatores sociais, culturais, emocionais e institucionais. Torna-se uma condição de fragilidade especialmente na fase da infância e adolescência, fase em que os indivíduos estão em constante desenvolvimento cognitivo, emocional e físico. Os seres humanos maiores e capazes deveriam proteger, cuidar e orientar as crianças e adolescente para que assim possam ter uma qualidade de vida humana e digna, quando fazem ao contrário, geram mais dúvidas para as crianças e adolescentes.

A cultura do silêncio, o medo da exposição, a naturalização da violência e o machismo, são elementos perpetuadores do abuso e da impunidade. Em diversas sociedades, encontra-se uma resistência em tratar este determinado assunto, o que dificulta ainda mais, favorecendo por si a manutenção do ciclo da violência. As crianças são ensinadas a obedecer, não desrespeitar e confiar nos adultos e isso pode vir a ser explorado pelos abusadores.

Dessa forma o abuso sexual infanto-juvenil torna-se um fenômeno universal, que atinge todas as idades, classes sociais, etnias, religiões e cultura, pode considerar-se qualquer ato de conduta que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à vítima, não podendo desclassificar que em casos extremos, pode até levar à morte.

Aos que sobrevivem a violência sexual infanto-juvenil, na maior parte dos casos repete o ciclo de vitimização, desencadeando o abuso sexual com seus filhos e demais entes próximos, grande parte dos abusos são consumados com crianças do gênero feminino. A presente justificativa pode encontrar respaldo em razão de um possível bullying sofrido, tendo em vista que muitas crianças são silenciadas e só conseguem falar sobre o que sofreram quando ainda crianças quando se tornam adultas.

Conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS), identifica-se que entre 10% e 20% das crianças e adolescentes, já enfrentaram algum tipo de abuso sexual no decorrer de suas vidas, e o maior índice dos casos ocorre dentro do ambiente familiar, o abuso sexual infantil é considerado, como um dos maiores problemas de saúde pública.

O objetivo do trabalho foi analisar o abuso sexual infanto-juvenil, sob a égide dos Direitos Humanos e da Cultura, considerando a complexibilidade que envolve a violência sexual infanto-juvenil, conforme preceituado nas normativas internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), e também em legislações nacionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como identificar as possíveis políticas públicas de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.

A partir desse contexto têm-se a importância de cursos de capacitação de profissionais nas diversas áreas que se correlatam para o determinado objetivo. As marcas deixadas pela violência, causam danos irreversíveis para crianças, adolescentes e bem como para a família. Além disso, o Estado nesses casos, passa por uma potencialidade acerca dos recursos destinados, em outros termos, surge a necessidade de contratação de pessoal qualificado no combate do Abuso Infanto-Juvenil.

Recomenda-se, que as instituições envolvidas, desde as escolas até mesmo aos órgãos assistenciais, busquem qualificação técnica para os seus funcionários, bem como a implantação de políticas internas visando o bem-estar da criança e do adolescente. Ainda nessa questão do treinamento, recomenda-se que as instituições busquem rotinas que visem o bem-estar das crianças e dos adolescentes. Os profissionais têm que estar envolvidos e comprometidos a trazer essa ruptura do medo e insegurança do menor violentado.

Destaca Yasbeck (2006), a intersetorialidade é condição fundamental para uma resposta eficaz às situações de violação de direitos, exigindo articulação entre diferentes equipamentos da rede socioassistencial e demais políticas públicas, como saúde, educação e justiça. Por essa dinâmica recomenda-se capacitação contínua de equipes técnicas, com foco na escuta especializada, abordagem humanizada e práticas interdisciplinares. Como observa Boschetti (2006), a formação profissional é essencial para superar a lógica burocrática e garantir um atendimento comprometido com a transformação.

A eficácia da atuação dos Centros de Referência Especializados, dependem diretamente de políticas públicas que reconheçam a complexibilidade do que é o fenômeno do abuso sexual infanto-juvenil, os danos que ocasionam não somente em quem é lesionado e sim na sociedade como um todo, para que promovam integração institucional, qualificação profissional, investimento contínuo e monitoramento constante, com prioridade absoluta dos direitos da infância conforme assegura o ECA.

 

Referências

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BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.  Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 jun. 2025.

ROY, David P.; BOSCHETTI, Luigi; TRIGG, Simon N. Remote sensing of fire severity: assessing the performance of the normalized burn ratio. IEEE Geoscience and remote sensing letters, v. 3, n. 1, p. 112-116, 2006.

ROSEMBERG, Fúlvia; MARIANO, Carmem Lúcia Sussel. A convenção internacional sobre os direitos da criança: debates e tensões. Cadernos de pesquisa, v. 40, p. 693-728, 2010.

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