RESUMO
A linguagem jurídica, mesmo diante do acesso de grande parte da população à tecnologia, ainda é marcada por expressões e termos pouco acessíveis, de modo que representa um dos principais obstáculos para o acesso efetivo à justiça e ao desenvolvimento da cidadania. Nesse contexto, essa dificuldade se torna ainda mais evidente quando se trata de direitos humanos, uma vez que a complexidade do discurso jurídico pode afastar justamente aqueles que mais dependem da proteção desses direitos, em sua grande maioria os grupos socialmente vulneráveis. O objetivo deste artigo é discutir a necessidade de tornar a linguagem jurídica mais clara, inclusiva e próxima da realidade das pessoas. A pesquisa adota como metodologia a abordagem qualitativa, dedutiva, descritiva e de revisão bibliográfica. Como resultado, se constatou que a simplificação da linguagem jurídica não é apenas uma questão de estilo, mas uma medida necessária para garantir que os princípios da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos sejam, de fato, alcançados, e garantidos na prática jurídica moderna.
Palavras-chave: Linguagem jurídica. Acesso à justiça. Simplificação do discurso jurídico.
INTRODUÇÃO
Historicamente, a linguagem jurídica se restringiu a um grupo elitizado de profissionais do Direito, ao qual excluiu grande parte da população do entendimento e do exercício da cidadania. Assim, essa linguagem técnica e inacessível representa um dos principais problemas no efetivo acesso à justiça, ao qual diverge do próprio sentido da palavra “democracia”, que tem origem no grego antigo e remete à ideia de poder do povo. No contexto dos direitos humanos, essa exclusão se torna ainda mais alarmante, pois afeta de forma direta os grupos socialmente vulneráveis que mais necessitam da garantia desses direitos.
Assim, democratizar a linguagem jurídica é uma necessidade urgente para garantir a plena realização dos direitos fundamentais visto que a complexidade e formalidade do discurso jurídico dificultam não apenas a compreensão das normas, mas também o exercício dos direitos essenciais à dignidade humana (art. 1º, III, C.F.). Quando um cidadão não compreende o direito que lhe é assegurado, esse direito se torna, na prática, inacessível. Ainda nesse contexto, a linguagem técnica excessiva impede que o cidadão reivindique, entenda e exerça direitos fundamentais, como os relacionados à segurança, educação, saúde, liberdade, propriedade, dentre outros. Para além disso, a falta de compreensão jurídica pode, ainda, favorecer abusos de poder, negligências institucionais e violações graves de direitos, diante das quais o indivíduo muitas vezes não sabe como se defender ou a quem recorrer.
A proposta de democratização do discurso jurídico vai além de simplificar o vocabulário, mas a busca de aproximar o cidadão da Constituição, decisões judiciais e procedimentos legais que impactam de forma direta sua vida. Sendo assim, é necessário o uso de uma linguagem acessível, sem prejuízo da precisão técnica do judiciário, para a adaptação à realidade cotidiana das pessoas e mudanças tanto no campo educacional quanto nas práticas institucionais, ao qual a formação jurídica deve preparar os futuros profissionais para se comunicarem de forma clara com a sociedade. Do lado das instituições é essencial que leis, decisões e documentos, sejam redigidos em linguagem compreensível e acompanhados de materiais explicativos, como cartilhas, vídeos e conteúdos digitais.
Promover o acesso ao direito de forma clara e exemplificada representa um avanço na luta pela igualdade, ao assegurar que todos sem distinção de origem, gênero, raça ou classe social, tenham condições indispensáveis ao acesso à justiça de modo que a legislação precisa considerar os diversos contextos sociais dos cidadãos.
1 Conceito e características da Linguagem Jurídica
Um exemplo de definição utilizado para linguagem jurídica é a de um conjunto de expressões próprias do discurso jurídico, utilizado tanto na função de legislar quanto na interpretação e aplicação do Direito ao fato. Contudo, alguns fatores, que são característicos desta forma de linguagem, são a tecnicidade, formalismo e necessidade de precisão que a tornam praticamente exclusivas dos profissionais do direito. Segundo Gonzaga e Góis conceitua-se como:
O direito é uma área do conhecimento, a exemplo das demais áreas, que possui um inventário vocabular próprio e extenso cuja intenção é dar sentidos precisos ao dizer dos operadores do direito. Não rara é a necessidade de consultar dicionários especializados da área, o que causa um efeito de conhecimento vasto por parte do operador (Gonzaga; Góis, 2017, p. 266).
Embora esse vocabulário busque garantir exatidão nos conceitos jurídicos, o excesso se torna um obstáculo entre a população e todos os elementos do meio judiciário. É notório, que o “juridiquês” tradicional afasta o cidadão da compreensão de normas que, de maneira direta, determinam todos os elementos sociais existentes como nascer, crescer, votar, casar e morrer.
Há entendimentos divergentes direcionados para o excesso no acesso de técnica que trazem à tona um dos principais dilemas da linguagem jurídica como equilibrar a técnica e a clareza comunicacional. Seguindo esse pensamento, autores, como Santos Júnior, seguem discutindo quais os limites e as possibilidades dessa linguagem, ao qual o pesquisador, inclusive propõe sua simplificação, sem perda de rigor e defende que a linguagem jurídica deve passar por um processo de deselitização, pois “a linguagem pode ser utilizada como um instrumento tanto para aproximar o cidadão à justiça, quanto para distanciá-lo” (Santos Júnior, 2018, p. 13).
Para além disso, Isabel Cortez (2024) sustenta em sua pesquisa que a linguagem jurídica não se limita a transmitir informações, mas atua como instrumento de mediação cognitiva (de conhecimento), em que estrutura a forma como os profissionais do direito constroem sentidos no meio jurídico. Ou seja, essa característica revela que os conceitos jurídicos não só refletem a realidade, mas também a organizam para a prática profissional. Ainda, a autora destaca que a linguagem jurídica cria uma barreira simbólica de acesso ao saber, ao qual torna-se complexa até para aqueles que pertencem ao meio especializado com a afirmação de “seja para um leigo, seja para um profissional do Direito, a leitura de artigos científicos de temática jurídica não é fácil” (Cortez, 2024, p. 44).
Ademais, a linguagem jurídica não pode ser analisada apenas por seus aspectos formais ou gramaticais, mas deve ser compreendida como uma prática discursiva inserida em um contexto histórico, político e social. Segundo Stéfano Paschoal:
Trata-se, indubitavelmente, de um grande passo, determinar, no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. As discussões ocorridas nas últimas décadas, entretanto, apontam que o acesso à justiça deve ter alcance mais longo, abrangendo, inclusive, a transmissão de informações legais aos que procuram os órgãos jurisdicionais, principalmente aos (mais) hipossuficientes. (Paschoal, 2024, p. 03).
Para essa perspectiva crítica é evidente que o discurso jurídico se apresenta como neutro e técnico, quando, na realidade, reflete escolhas e posicionamentos jurídicos que impedem a garantia do acesso da sociedade como um todo. Portanto, é indispensável a discussão acerca da linguagem jurídica para trazer luz ao que significa repensar o papel do Direito na sociedade atual, de modo a torná-lo mais acessível, democrático e funcional, sem abrir mão de sua identidade própria.
2 A necessidade de simplificação da linguagem jurídica
Com uma crescente relevância no cenário jurídico e social atual, o tema da democratização do acesso à linguagem jurídica no âmbito do Direito vem sendo bastante discutido no Brasil.
Assim, entende-se que em um Estado Democrático de Direito é essencial que todos, independentemente de sua formação educacional, tenham condições de entender as normas que regem seus direitos e, para além do entendimento, participem ativamente no exercício da cidadania. Contudo, questiona-se de onde surge a problemática da dificuldade do entendimento das normas que regem o sistema jurisdicional brasileiro. Segundo Luís Henrique Bortola:
A questão aqui não é querer encontrar um culpado (seria a linguagem jurídica o grande problema de interpretação ou a educação dada aos brasileiros que não os permite entender a letra da lei?), mas colocar em pauta a acessibilidade da norma jurídica àqueles que são destinatários dela por direito, analisando questões que vão desde o problema educacional do Brasil até o rebuscamento da linguagem da norma jurídica (Bortola, 2016, p.35).
O acesso a compreensão da norma jurídica gera o debate sobre a garantia de direitos, em especial em um país como o Brasil, em que o sistema educacional não fornece meios para que a população compreenda direitos e deveres. Deste modo, não se trata a atribuição de culpa apenas a complexidade da linguagem jurídica, mas a interligação desta com a dificuldade do sistema educacional.
Contudo, para trazer a complexidade do uso da linguagem para o meio jurídico, o jurista Rodrigo Rios Faria de Oliveira explica:
Mas, sabemos que tal ato de desvendar não pertence a todos, ou seja, não são todas as pessoas que têm, ou mesmo detém, a arte de compreender. Assim, tal poder, se é que podemos chamar de poder, de interpretar, de compreender, é tal como um segredo, segredo esse que precisa ser desvendado, pois a linguagem, e aqui falamos da jurídica, está envolta em mistérios interpretativos, algo que escapa a um simples leitor, tornando se, desse modo, inacessível para grande parcela da sociedade. Aqui temos a necessidade da interpretação (Oliveira, 2019, p.5).
Partilha do mesmo entendimento a professora Luciana Heleno Palermo de Almeida Guimarães:
É fato que algumas peças jurídicas são redigidas de maneira que é impossível a alguém que não seja parte do meio jurídico compreendê-las. Esse estilo rebuscado, denominado juridiquês, impede qualquer possibilidade de conhecimento, ao invés de permitir a compreensão sobre o assunto tratado… pode-se deduzir, então, que a linguagem jurídica, em várias situações, não está alcançando o objetivo básico de toda e qualquer forma de linguagem: a comunicação. A maneira excessivamente culta que alguns profissionais insistem em utilizar só agrada a dois tipos de pessoas: a quem dela faz uso e a quem não entende nada, mas acha tudo muito bonito (Guimarães, 2019 p.35-36).
Nesse sentido, a ideia de uma linguagem rebuscada (complexa), ao qual se distancia de uma comunicação simples e clara se torna, por diversas vezes, um mecanismo de exclusão, onde o cidadão comum se vê impotente diante da incompreensão da redação jurídica. Ademais, o uso, ao qual dificulta o acesso da lei para o cidadão comum, não só torna dificultoso o entendimento de decisões, mas retarda a efetividade da justiça, pois é criado um distanciamento entre o direito e o cidadão de modo que impede o acesso ágil aos mecanismos de defesa e garantia dos direitos fundamentais. Assim, o que se busca não é banalizar termos importantes para o direito, mas aproximar o cidadão com o exercício de sua cidadania.
Para além disso, o princípio do acesso à justiça é fundamental na construção de um Estado Democrático de Direito como afirma o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Neste sentido, esse princípio constitucional reflete a ideia de que todo indivíduo, independentemente de sua classe social ou econômica, deve possuir a possibilidade de obter proteção aos seus direitos no sistema judicial.
Deste modo, Mauro Cappelletti afirma nos seguintes termos:
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar o direito de todos. (Cappelletti, 1988 p.12).
Então, é notório que o acesso de cada cidadão ao sistema jurídico brasileiro é essencial para a efetividade dos direitos humanos no território brasileiro de modo que sem a garantia da proteção desses direitos, qualquer proclamação de proteção perde seu valor e efeito prático. Em um sistema judiciário moderno e igualitário, o acesso à justiça não deve ser visto apenas como um direito formal, mas, também, como um requisito fundamental que assegura que todas as pessoas, de fato, sejam protegidas e respeitadas. Portanto, garantir o acesso à justiça é confirmar que os direitos não sejam apenas ditados, mas vividos de forma efetiva para toda sociedade.
Diante da discussão nos últimos anos, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) lançou no ano de 2023 ferramentas de acessibilidade para que, de fato, seja levado a todos os cidadãos o conhecimento das decisões proferidas de modo que aproxime o cidadão das decisões que implicam diretamente nas suas vidas. Esses métodos de acesso estão totalmente de acordo com as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples proferido na data de 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Também, a fim de tornar mais acessível o ingresso ao meio jurídico a Dr.ª Olívia Rocha Freitas cita as seguintes leis para facilitação do acesso ao sistema jurídico nacional:
É crescente o número de leis e projetos de leis no Brasil que tratam da necessidade de uma comunicação mais efetiva, como, por exemplo, a Lei 7.448/2006 que pretendia alterar o texto do CPC, para que a sentença apresentasse uma linguagem mais acessível. A Lei de Acesso à Informação, em 2011, mostrou a relevância da linguagem clara e de fácil compreensão, em seu artigo 5.º. Isso também ocorreu com a Lei 13.460/2017, Lei dos Direitos do Usuário do Serviço Público, que além da linguagem clara explicitou a necessidade de se evitar jargões e estrangeirismos. A Lei 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, prevê a utilização de uma linguagem simples e clara, assim como a PL 3.326/2021, que segue tramitando, e prevê uma comunicação mais acessível nos dispositivos da sentença, de forma similar à Lei 7.448/2006 (Freitas, 2022 p.16).
Por fim, esses avanços são passos importantes na busca pela democratização do acesso à linguagem e a garantia dos direitos para cada ser pertencente de uma sociedade de modo que torne o direito e administração pública mais próximos e compreensíveis para todos, assim estando em conformidade com a transparência e efetividade dos direitos humanos no Brasil.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa permitiu compreender que a linguagem jurídica, historicamente marcada pelo formalismo e pela tecnicidade, constitui um dos principais problemas na efetivação dos direitos humanos e ao acesso pleno à justiça. Além disso, ficou evidente que o Direito tem evoluído em seus aspectos sociais e culturais. No entanto, o distanciamento entre o discurso jurídico e a compreensão popular ainda reforça desigualdades e fragiliza o exercício da cidadania. O “juridiquês”, com sua estrutura elitista traz como essência uma cultura de exclusão, onde o cidadão se vê distante das normas e decisões que impactam de forma direta o cotidiano da sociedade.
Com base nessa perspectiva, a democratização da linguagem jurídica é um verdadeiro instrumento de justiça social. Ou seja, o ato de simplificar a comunicação no campo jurídico não significa eliminar por completo o rigor técnico, mas adequá-lo à função social do Direito.
É necessário destacar, também, que o problema da inacessibilidade linguística não se limita e se justifica apenas à estrutura jurídica, mas se relaciona de maneira direta com as fragilidades do sistema educacional e com a falta de políticas públicas voltadas à educação em direitos. Nesse sentido, democratizar a linguagem incide também em repensar a formação da classe jurídica ao qual é necessário o ensinamento para com a população de forma inclusiva, empática e pedagógica.
Por fim, a simplificação da linguagem jurídica se define como um ponto essencial para a consolidação e efetiva garantia dos direitos humanos com o resultado do fortalecimento do Estado Democrático de Direito em que um sistema jurídico que fala a língua do povo é um sistema mais justo, transparente e eficiente, capaz de transformar o conhecer jurídico em instrumento de efetividade social para servir à sociedade e garantir que os princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade não permaneçam apenas no plano teórico, mas sejam experimentados na prática cotidiana de cada cidadão.
Referências
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CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. 1988.
CORTEZ, I. P. A conceptualização de “acórdão”: cognição e linguagem jurídica. Dissertação (Mestrado em Estudos da Linguagem). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2024.
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RIOS, R. A complexidade do formalismo da linguagem jurídica frente à precariedade da compreensão na sociedade Brasileira. Brazilian Journal of Development, v. 5, n. 9, p. 15205 – 15213, 1 jan. 2019
SANTOS J, S. M. Direito fundamental: a linguagem jurídica acessível. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Faculdade de Direito de Vitória, 2018.
Qualificação
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Gabriel Vinicius Brito Da Silva
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Bruno Marini
Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB), Especialista em Direito Constitucional e professor de Direito, Biodireito e Bioética (UFMS).



