Com a proximidade da segunda fase da OAB em 12 de dezembro de 2021, muito se tem falado sobre a elaboração do cronograma de provas para o ano de 2022. Em 2020, a primeira prova do ano foi agendada para o dia 09 de fevereiro. Neste ano, as provas estavam previstas para ocorrer no dia 07 de março e foram remarcadas para 13 de junho devido ao avanço da Pandemia.
Acredito que com o a vacinação em massa, bem como com a diminuição do número de casos de infectados pela COVID-19, a tendência é que o Exame siga o cronograma regular, pré-Pandemia. Sendo assim, a prova tende a ocorrer na primeira ou segunda semana de fevereiro de 2022.
Considerando que da presente data até fevereiro de 2020, há um período de festejos de fim de ano, bem como férias, entendo ser interessante que os candidatos ao XXXIV Exame de Ordem já iniciem seus estudos. Diante do contexto, não é adequado que se aguarde um Edital elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que se comece a estudar. A fim de explicar a motivação para tal afirmação explico os rumos que tomaram o XXXI Exame de Ordem.
Em 2019, a FGV divulgou no Edital do XXXI Exame de Ordem que alteraria seu calendário de Exames para que as três provas anuais ocorressem dentro do ano civil. Logo, as provas que teriam previsão de ocorrer em março de 2020, foram antecipadas em mais de um mês, acontecendo, então, em 09 de fevereiro de 2020. A alteração do Edital pegou muitos estudantes de surpresa e grande parte optou por não realizar o Exame, acreditando que teriam mais duas oportunidades em 2020, o que não ocorreu devido a Pandemia.
A situação que aconteceu em 2019 nos mostrou que confiar na publicação do Edital pode ser bastante perigoso. Obviamente, que a OAB não possui o intuito de prejudicar os estudantes, mas devemos levar em consideração que o ano de 2022 pode configurar a primeira oportunidade para que a Ordem coloque em prática o tão almejado calendário anual, contendo três provas.
Dessa forma, acredito ser temerário aguardar o Edital para iniciar os estudos. Caso a prova aconteça mesmo em fevereiro, os estudantes terão um pouco mais de dois meses para se prepararem. Além disso, deve-se levar em consideração a alteração da estrutura da prova, que como dito nas colunas anteriores, não possibilitam mais um estudo APENAS por resolução de questões.
Recordo que o início da preparação em um período pré-Edital faz com que o estudante possa se preparar com mais tranquilidade, servindo até mesmo como período de adaptação para o período pós-Edital, em que os estudos se intensificarão. Então, aproveite o tempo para se programar, iniciar os estudos e adequar sua rotina.
Por fim, outra preocupação que acompanha a publicação do Edital do Exame de Ordem se refere a matéria a ser escolhida para a segunda fase da prova. Novamente, utilizando a experiência pandêmica, em 2020, a segunda fase ocorreu dez meses depois da primeira. Assim, acredito que não se deve escolher a matéria da segunda fase por número de aprovação, mas por facilidade em estudar o conteúdo.
Lembro que a segunda fase do Exame de Ordem possui um cunho mais prático, voltado a demonstrar se o profissional de Direito consegue elaborar peças e manifestações seguindo a lógica processual. Sendo assim, uma outra questão a ser levada em conta é a prática do estudante com o conteúdo. Muitos dos candidatos realizam estágios em escritórios e órgãos públicos, e devem levar o objeto de trabalho em consideração no momento de escolha da segunda fase. Assim, a decisão deve ser pensada e repensado, visando que os estudantes consigam cumprir o programa proposto pelo Exame.
____________________