“Tirar a OAB” ou não: Eis a questão!

“Tirar a OAB” ou não: Eis a questão!

Antes mesmo da inscrição na faculdade de Direito se pensa e se fala no Exame de Ordem. A preocupação com a aprovação na prova profissional é patente. Isso porque o Conselho de Classe dos Advogados é um dos únicos que exigem o Exame de Suficiência. Assim, desde o primeiro período, universitários são cobrados como se todos almejassem realizar a prova. Contudo, sabe-se que nem todos que ingressam no curso de Direito almejam a Advocacia Privada ou a tem como cargo meio. Dessa forma, é necessário questionar a dispensabilidade do Exame.

Inicialmente, é importante dizer que a resposta para o questionamento trazido será individual. Não há uma regra quanto a necessidade de se fazer ou não a prova da OAB. Para chegar a esse denominador, é necessário que se mapeie a profissão que será seguida após a graduação e os caminhos que serão trilhados até a conclusão do objetivo.

Primeiramente, deve-se verificar se a OAB é um requisito imprescindível para se exercer a profissão que almeja. No caso de concursos, há aqueles em que o Exame não é necessário. Por exemplo, nos casos de atuação perante a Polícia Militar, a aprovação no Exame não concede benefícios no certame. Apenas a conclusão da graduação em Direito é suficiente para o ingresso na carreira, especialmente no que tange ao cargo de Oficial que exige a formação na área.

Ainda no que tange aos concursos, deve-se mapear os que exigem atividade jurídica, bem como se aceitam outras formas de comprovação desta. É importante atentar-se que até mesmo em concursos mais exigentes, como Magistratura, o exercício da Advocacia Privada não é o único meio de se obter os anos necessários de atividade jurídica. Vê-se como possibilidades a atuação como conciliador, mediador e arbitro na composição de litígios, bem como atividade de magistério superior que exija conhecimento jurídico. Ressalte-se que há concursos, como os da Defensoria Pública, que têm admitido apenas a Pós-Graduação autorizada pelo Ministério da Educação (“MEC”) como tal. A conclusão da especialização tem sido considerada como um ano de atividade jurídica.

Assim, caso o exercício da Advocacia Privada não seja uma exigência do concurso a ser realizado, e caso não haja pretensão de advogar até a aprovação no certame, não há razões para despender tempo com o estudo para a prova, foque no objetivo final e nos caminhos mais tranquilos até ele.

Além dos concursos, há profissões que não precisam que os profissionais atuantes sejam advogados, é o caso do magistério superior, bem como da função de auxiliar jurídico. O mesmo conselho deve ser aplicado.

A participação no Exame de Ordem só é estritamente necessária se o caminho meio escolhido for a Advocacia Privada ou se esta for o objetivo final do indivíduo. Isso porque os estudos para a OAB precisam de atenção, detalhamento, especialmente na segunda fase. Além do mais, desde a publicação do Edital até a realização da prova prático-profissional há um lapso temporal de, aproximadamente, quatro meses. Um tempo que pode ser gasto desnecessariamente, caso a Advocacia não faça parte dos seus planos.

Ressalte-se que esta Coluna não possui o objetivo de desestimular graduandos e graduados a realizar o Exame de Ordem, mas repensar esta decisão com base nos seus sonhos e objetivos.

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Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa

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