A embalagem é um dos componentes mais importantes de qualquer produto industrializado e principalmente dos produtos alimentícios. Além de proteger o conteúdo do produto, é nela que estão as principais informações acerca da fabricação e características do referido produto, bem como aspectos importantes de uso e garantia. Por isso mesmo, já defendemos que os produtos pré-medidos ou pré-embalados não podem ter as suas embalagens violadas como defendeu um programa sensacionalista de TV, por diversas vezes. 1
A Portaria Inmetro n. 249, de 09 de junho de 2021, estabelece que rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que seja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografia ou colada sobre a embalagem. A declaração da tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
No dia 09 de outubro de 2022, entram em vigor as novas regras de rotulagem de alimentos. Houve mudanças na tabela da informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontal e novas regras gráficas. Considerada a maior inovação sobre conteúdo informativo dos alimentos, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Isso é que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 429/2020) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para rotulagem de alimentos embalados, regulamentada pela Instrução Normativa IN 75/2020 que trazem uma novidade que é a regulamentação da Rotulagem Nutricional Frontal, ou seja, uma informação complementar à declaração nutricional existente, buscando de uma forma resumida e objetiva alertar sobre a presença de elevados teores de constituintes ou nutrientes de atenção que devem ser consumidos com moderação.
Os alertas serão apresentados na face frontal dos alimentos, na parte superior e conterá um ícone de lupa alertando os consumidores sobre o alto teor de açúcares, gordura saturada e sódio.
É importante ressaltar que a intervenção regulatória utilizando a estratégia da Rotulagem Nutricional Frontal é uma diretriz defendida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que publicou em 2019 um documento orientador para que os países associados possam implementar, monitorar e avaliar a eficácia das estratégias de rotulagem nutricional frontal.
Essa nova rotulagem pretende despertar nos consumidores a consciência de que é necessário o equilíbrio no consumo de alimentos. Isso se deve em grande parte, pela quantidade de alimentos industrializados que os consumidores consumem na atualidade. É bem parecido ao que foi feito nas embalagens do cigarro, claro que menos impactante, já que nos cigarros é possível observar imagens bastante chocantes. A indústria alimentícia foi contra essa nova regulamentação uma vez que os consumidores, percebendo alertas de altos teores de substancias que devem ser consumidas com moderação, podem começar a consumir menos esses produtos, já que essas informações vão funcionar como um alerta. Isso pode ter um efeito psicológico muito importante. Por outro lado, essa nova rotulagem força a indústria a desenvolver alimentos mais saudáveis com menos substancias prejudiciais aos consumidores.
A mudança veio em boa hora já que existem diversos estudos comprovando o aumento de peso e de problemas de saúde relacionados aos hábitos alimentares.
Apesar de ter sido publicada em outubro de 2020, a nova norma só entra em vigor 24 meses após sua divulgação, ou seja, em 09 de outubro de 2022. E, mesmo após essa data, ainda existe um período de adequação, que varia de acordo com o tipo do comércio e com o nível de atividade da empresa: Produtos destinados exclusivamente aos serviços alimentícios ou processamentos industriais devem estar regulados imediatamente (outubro de 2022); Empresas de médio e grande porte possuem 12 meses de adequação (portanto, possuem até outubro de 2023 para comercializarem apenas produtos com a rotulagem adequada); Empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, possuem 24 meses de adequação (até outubro de 2024); Bebidas não alcoólicas retornáveis possuem 36 meses de adequação (até outubro de 2025). É importante ressaltar que a norma descreve que produtos fabricados antes do fim do período de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
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Referências
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1. OLIVEIRA, Júlio Moraes. A relação consumidor-fornecedor e conceito de “justa causa.” Disponível em: https://bit.ly/3yiZBjd. acesso em 05.10.2022.