
Etarismo Estrutural e o mundo do trabalho
Geralmente estudo etarismo no contexto das relações interpessoais no ambiente de trabalho, todavia, percebi a necessidade de abordá-lo por uma perspectiva mais alargada. Até porque
Geralmente estudo etarismo no contexto das relações interpessoais no ambiente de trabalho, todavia, percebi a necessidade de abordá-lo por uma perspectiva mais alargada. Até porque
ASSÉDIO MORAL. O assédio moral apresenta diferentes denominações no Direito comparado. A despeito dessa diversidade de expressões, as definições confluem para significados comuns, atribuídos a
Uma racionalidade se constitui por camadas ou dimensões, a exemplo daquela conceitual, ideológica, relacional, da governabilidade e dos afetos, fundamentos que determinam os vínculos sociopolíticos,
O etarismo, discriminação baseada na idade, é uma conduta tão opressora que afeta o modo como existimos no mundo, reprimindo impulsos naturais, respostas espontâneas, vontades
Tenho escutado verdadeiros relatos de atos de gestão em alegações de assédio organizacional, a despeito das características que os definem. As demandas de serviço no
O assédio organizacional ou profissional, denominação que alude ao lugar onde se dá as ocorrências, tem como gatilho os interesses corporativos ou institucionais. Essa modalidade
As pessoas vitimadas de assédio, para além da violência sofrida experenciam a positividade tóxica, que as pressiona a um agir determinado. Algumas dessas afirmações são
Muito se discute sobre os requisitos que emolduram o assédio moral. A intencionalidade e a frequência são considerados, por muitos estudiosos do Direito, requisitos não
Todos sabemos que trabalhadores e trabalhadoras não podem sofrer discriminação subjetiva, independentemente do tipo, objeto, pessoas envolvidas ou motivação (idade, cor, classe social, gênero, opinião,
“Excluir significa deixar de fora, impedir a participação, negar a possibilidade de pertencer a espaços, grupos, situações, por razões diversas.” (Carvalho – Freitas e Santos,
©2021 – │ Magis – Portal Jurídico® │ ISSN: 2764-2526