INTRODUÇÃO
As pessoas idosas, assim como as demais, são merecedoras de respeito, cuidado, atenção, bem como os demais preceitos contidos no artigo quinto da Constituição Federal de 1988. Assim, todo e qualquer tratamento não pode ser cruel e nem discriminatório em função da pessoa idosa.
Do mesmo modo, como a pessoa idosa necessita de atenção de saúde, de lazer, de alimentação, além de cuidados que geralmente são providos por familiares, cuidadores e demais profissionais. Isso, resulta em investimentos financeiros para a pessoa idosa ou até mesmo para os seus familiares. Importante destacar, que conforme o último sensu do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, parte da sociedade brasileira sobrevive com uma média de 500 reais por mês.
Logo, surge um questionamento, de como a pessoa idosa pode manter-se saudável e com os devidos cuidados com essa faixa de valor. Ainda, é sabido que as políticas públicas assistenciais para as pessoas idosas, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – LOAS, correspondente a um salário-mínimo atualizado, sem as devidas parcelas de décimo terceiro, bem como de férias.
Importante destacar que a Lei n. 10.741 de 2003 (Brasil,2003) foi reformulada acerca de sua nomenclatura. Dessa forma, antes era denominado como Estatuto do Idoso, por outro lado, com o advento da Lei 14.423 de 2022 (Brasil,2022) que foi intitulado como Estatuto da Pessoa Idosa. Essa mudança se deu justamente em função dos princípios da isonomia, bem como da dignidade da pessoa humana, em outros termos, todos merecem o mesmo nível de tratamento. Ainda, o artigo primeiro, regulamenta os direitos fundamentais da pessoa humana, dessa feita é considerada a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O presente artigo tem como objetivo analisar a inteligência artificial (IA) como possível solução para qualidade de vida da pessoa idosa. Do mesmo modo, trata-se de uma revisão narrativa, tendo como principais fontes de buscas, a plataforma Scielo, Google Acadêmico, bem como acervo físico de livros. Ainda, foi realizada as seguintes etapas: elaboração da pergunta norteadora, busca de literatura, avaliação dos estudos e análise crítica dos estudos incluídos.
O artigo se justifica pela necessidade de estudos direcionados para o uso das tecnologias com possível solução para melhor qualidade de vida, bem-estar e segurança da pessoa idosa, justifica-se ainda, entender as necessidades desse grupo, pois a maioria vive sem a assistência de familiares e de cuidadores.
1 REVISÃO DE LITERATURA
1.1 Direitos fundamentais
A Lei n. 10.741 de 2003, conhecida como o Estatuto da Pessoa Idosa, determina a garantia dos direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com o artigo segundo, do mesmo dispositivo, toda pessoa idosa goza de todos os Direitos Fundamentais peculiares à pessoa humana, assegurado pela lei sem prejuízo algum, como é o caso do direito às oportunidades e às facilidades para preservação de sua saúde física e mental, bem como o seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, de inclusão no mercado de trabalho em condições de liberdade e dignidade (Brasil, 2003).
Ainda, é importante destacar a Lei n. 5.534 de 1968, que dispõe acerca da obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas, assegura que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado de jurisdição da lei brasileira deve de forma obrigatória prestar as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Brasil, 1968).
Do mesmo modo, para que uma política pública seja formulada, anteriormente faz-se necessário um estudo de mapeamento e epidemiológico. O instituto deve apontar a realidade das regiões para que posteriormente seja formulada uma possível solução, conforme a realidade de cada localidade. Outra finalidade dele é de produzir e de fornecer informações acerca da educação, do trabalho, da economia, da população, da saúde, inclusive da população idosa (Mencio; Zioni, 2017).
Desse modo, os estudos apontam para o aumento da polução idosa no Brasil. Assim, o aumento da população idosa, pode ser justificado pelos seguintes fundamentos: (I) melhoria de qualidade de vida; (II) pelo acesso à medicamentos; (III) acesso ao lazer; (IV) acesso aos cuidados familiares; (V) prestação de serviço pelo Estado, entre outros (Mencio; Zioni, 2017).
Insta destacar que a qualidade de vida da população brasileira passa por declínios, tendo em vista que 8,93 milhões de brasileiros estão na linha da insegurança alimentar, conforme dados do IBGE de 2023. Ainda, no que tange ao acesso aos medicamentos, a ausência de acesso a todos os medicamentos, foi de 14,0% dos idosos, chegou a 22,0% nos que tinham quatro ou mais doenças crônicas (Viana et al., 2015).
Importante destacar que o acesso ao lazer pode proporcionar a pessoa idosa, saúde física e mental, ainda bem-estar e inclusão social. Em outras linhas, ele pode promover o sentimento de pertencimento um grupo social, bem como reduzir o isolamento, o quadro da depressão e aumento da baixa autoestima (Viana et al., 2015).
Por outro lado, atividades como ir ao teatro ou viajar, ainda é um desafio socioeconômico, tendo em vista que a pessoa idosa precisa manter as necessidades básicas, tais como medicamentos e alimentação proveniente dos benefícios previdenciários, como é o caso da aposentadoria, da pensão, entre outras medidas assistenciais (Sales et al., 2024).
Ainda, em relação ao acesso aos cuidados familiares e da prestação de serviços do Estado estão pautados em lei. O artigo terceiro do estatuto, estabelece as obrigações da família compartilhada com o Estado para assegurar a efetivação do direito da pessoa idosa, dentre eles, destacam-se: o direito à saúde, à alimentação, à dignidade, bem como à convivência familiar e comunitária (Sales et al., 2024).
Além dessas obrigações, a inserção da tecnologia na rotina da pessoa idosa pode trazer benefícios. Assim, um dos benefícios pode ser atribuído ao smartfone, que na maioria dos casos possui inteligência artificial embarcada (Sales et al., 2024). Desse modo, um dos pontos revelado pelos estudos é justamente que as pessoas idosas passam grande parte do tempo sozinhas, logo a função da IA pode ser atribuída para a promoção da saúde e bem-estar da pessoa idosa.
- Estatuto da Pessoa Idosa
O estatuto da pessoa idosa tem como objetivo direcionar as políticas públicas para essa população. Dessa formar, o artigo primeiro elege os Direitos Fundamentais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Nesse sentido, o artigo oitavo, prever que é um direito personalíssimo o envelhecimento de cada pessoa. Ainda o artigo nono, prever a obrigação do Estado a proteção à vida, diante da efetivação acerca das políticas do envelhecimento (De Alencar et al., 2025).
Do mesmo modo, a obrigação do Estado que se estende à sociedade deve abarcar os direitos de liberdade, bem como o respeito a dignidade da pessoa humana, os direitos civis, políticos, individuais e sociais que são garantidos pela Constituição Federal de1988 e demais leis (Corrêa; Da Silva, 2024).
A obrigação alimentar é um direito solidário, em outras linhas, cabe aos familiares, bem como ao Estado garantir esse requisito. Do mesmo modo, as transações alimentares podem ser celebradas diante da promotoria da justiça ou da defensoria pública. No mesmo sentido, as instituições de saúde devem atender as necessidades básicas da pessoa idosa, bem como propor treinamentos e capacitações dos profissionais envolvidos nesse atendimento (Azevedo; Riscado; Maia, 2022).
Importante destacar, que em caso de suspeita de violência contra a pessoa idosa, devem os servidores da instituição de saúde notificar de forma compulsória às autoridades. Nesse sentido, as autoridades podem ser: (I) autoridade policial; (II) Ministério Público; (III) Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (IV) Conselho Estadual da Pessoa Idosa; e (V) Conselho Nacional da Pessoa Idosa (Azevedo; Riscado; Maia, 2022).
Importante destacar, que o Estatuto da Pessoa Idosa passou por alterações em 2022 por intermédio da lei n. 14.423 de 2022. Do mesmo modo, essa lei defini a violência contra a pessoa idosa como qualquer ato, ou seja, ações ou omissões praticadas em local público ou privado que possa causar sofrimento psicológico, físico, material, ou até mesmo a morte (Brasil, 2022).
O artigo 20 do Estatuto, prever o direito à educação, a cultura, o esporte, o lazer, as diversões, aos espetáculos e aos produtos que respeitem as condições da pessoa idosa. Ainda, conforme o artigo 21 do Estatuto, o Estado tem o dever de gerar as oportunidades de acesso à programas educacionais à pessoa idosa, bem como investir em metodologias e adequações curriculares com a finalidade de obtenção de qualidade na efetivação da educação dessas pessoas. Nesse contexto, torna-se fundamental ao Estado, elaborar programas, projetos e ações sociais de modo particular para atender as necessidades desse grupo de pessoas vulneráveis (Casarin et al., 2021).
Logo, o aumento da população idosa traz desafios para o Estado com a finalidade de garantir os diretos intitulados nas políticas públicas, como é o caso da necessidade de aumento de investimento em programas direcionados à essa população para assegurar seus direitos. Dessa forma, é importante destacar que esses direitos não podem ser reduzidos ou até mesmo excluídos, tendo em vista o crescimento populacional desse grupo (Oliveira; Salvador; Lima, 2023).
Torna-se necessário o estudo prévio da região, bem como das necessidades das pessoas idosas conforme cada área mapeada, conforme a lei n. 8842 de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional da pessoa idosa, ainda acerca das pesquisas quanto ao envelhecimento desse grupo (Brasil, 1994).
Nesse contexto, é importante destacar a respeito dos estudos direcionados às violências, dos maus-tratos e dos abusos contra a pessoa idosa, que podem causar sofrimentos como, danos físicos, emocionais, sexuais e golpes financeiros. Como é o caso, de abuso ou violência por meio do uso da força física que obriga a pessoa a fazer o que ela não deseja de modo espontâneo. Outras formas mais comuns de agressões, são as violências verbais e gestuais com objetivo de aterrorizar, humilhar e restringir a liberdade da pessoa, bem como do convívio social (Silva; Haritsch; Medeiros, 2024).
No mesmo contexto, existe negligência em função da falta de preparação dos familiares, quanto ao desconhecimento das políticas públicas, de programas de assistência social, dos serviços de prevenção e atendimento às vítimas por maus-tratos, por exploração e abuso, ainda a falta inclusão da pessoa em atividades comunitárias e preservação do vínculo familiar.
1.3 A inteligência artificial como possível solução
As novas tecnologias moldaram os relacionamentos, bem como a comunicação entre as pessoas por meio do uso de aplicativos que permitem envio de mensagens de texto, de voz e chamadas instantâneas de vídeos, além de monitoramento em tempo real, entre outras facilidades promovidas pelas ferramentas (Araújo; Cândido; De Araújo, 2024).
Logo, o avanço das tecnologias indica para as necessidades de inovação dos processos, dos produtos e dos serviços, bem como em expandir os estudos acerca da gerontecnologia para desenvolver estratégias e programas de melhoraria da qualidade de vida da pessoa idosa (Araújo; Cândido; De Araújo, 2024).
Dessa forma, surge os dispositivos e aplicativos com a tecnologia da IA, que pode ser usada para detectar e prevenir situações de riscos e proporcionar mais autonomia e segurança para pessoas idosa, principalmente quando ela vive sozinha (Catalano; Mendes, 2024).
Desse modo, a AI, pode ser definida como um conjunto de programas de computadores e tecnologias, com mecanismos capazes de coletar, de analisar, de interpretar big data e executar inúmeras funções avançadas. Além de traduzir idiomas, indicar conteúdo e reproduzir padrões semelhantes ao comportamento humano. A título de exemplo os robôs assistentes, programados para executar atividades de cuidadores (Catalano; Mendes, 2024).
Os dispositivos tecnológicos como soluções vestíveis, que se integram ao corpo, como é o caso dos relógios e pulseiras inteligentes, que podem realizar diversas funções, como o monitoramento dos batimentos cardíacos e controle do sono entre outras. Ainda, as câmeras de segurança que possuem sensores de movimento e alerta em tempo real, com a finalidade de detectar quedas e ausências de movimento do ambiente da casa (Andrade et al., 2024). Do mesmo modo, as assistentes virtuais podem auxiliar nas rotinas diária, por meio de comandos personalizados e aplicativos que possuem funções do monitoramento em tempo real da localização da pessoa entre outras.
Nesse contexto, os familiares e cuidadores podem ajudar a pessoa acerca da aquisição de soluções adequadas para cada situação, ainda poderá apoiar com as interações e configurações dos dispostos e softwares, como é o caso dos smartwatchs, das câmeras de segurança, das assistentes virtuais e das fechaduras eletrônicas para garantir maior autonomia e segurança à pessoa. Nesse sentido a fechadura eletrônica permite cadastrar pessoas autorizadas a acessar a residência e ainda manter os logs de entrada e saída da pessoa por meio sincronização com o smartfone, ainda é importante manter o monitoramento da rotina em seus aparelhos pessoais para apoio e suporte em casos de situação de emergência (De Sousa; Dos Santos Mendes, 2024).
Desse modo é importante implantar soluções para detectar e prevenir, com a finalidade de estabelecer o acompanhamento de toda rotina da pessoa. Ainda, é importante destacar que a jornada do profissional da saúde ou até mesmo do cuidador credenciado segue a escala de 12×36 prevista no artigo 59-A da CLT, permitindo assim que o profissional possua tempo de descanso mais espaçado. No mesmo sentido, como a pessoa idosa na maior parte dos casos possui algum tipo desabilidade mental, a título de exemplo a demência, fato esse que torna necessário a contratação de mais de um profissional habilitado para cobrir o turno de revezamento (Brasil, 1943).
Além disso, é importante destacar o uso de aplicativos para realização de consultas on-line, tendo em vista que a telemedicina permite o cuidado a saúde à distância. Ainda, oferece outras vantagens como a necessidade do não deslocamento, além da redução dos riscos por exposição às doenças contagiosas ou vírus em ambientes hospitalares. Em outras linhas, a telemedicina pode proporcionar mais segurança e conforto para pessoa idosa. Ainda, pode contribuir para maior autonomia da pessoa e redução do tempo de espera na fila de hospitais, clínicas e unidades básica de saúde (Dos Santos Neto et al., 2024).
O uso das soluções com IA é um desafio para população idosa, tendo em vista a falta de familiaridade e conhecimento acerca delas. Diante disso, é fundamental que a família ou o cuidador acompanhe a pessoa idosa durante a teleconsulta, para ajudar com o acesso à configuração da internet, como o uso do aplicativos, com a comunicação e apoio com a compreensão das recomendações médicas (Dos Santos Neto et al., 2024).
Por outro lado, o acesso a telemedicina ainda é restrito para um grupo de pessoa mais vulneráveis, tendo em vista as condições socioeconômicas da população. Talvez, ela não possui recursos financeiros e tampouco, tecnológicos para gozar das vantagens oferecidas por esse tipo de serviço de saúde (Salvalaio; Pereira; De Alvarez, 2024).
Por outro lado, a IA, pode apresentar vários riscos que possivelmente comprometa à imagem e à privacidade da pessoa idosa em decorrência de vazamentos de seus dados pessoais. Ainda, sistemas que possuem IA podem sofrer ataques cibernético, tendo em vista que a pessoa idosa é classificada como hipervuneravél (Salvalaio; Pereira; De Alvarez, 2024).
Dessa forma, surge a necessidade de orientar a pessoa a acerca dos riscos cibernéticos e os golpes os quais estão expostos, bem como ensinar sobre os conceitos básicos de segurança da informação e importância de não compartilhar seus dados pessoais.
CONCLUSÃO
Em resposta ao objetivo do presente artigo, as novas tecnologias podem proporcionar melhor qualidade de vida, bem-estar e segurança para a pessoa idosa. Ainda podem ser usadas para monitoramento da saúde e da segurança delas, por meio de aplicativos que possuem inteligência artificial desenvolvida para essa finalidade.
Para tanto, é necessário dispor de recursos tecnológicos e financeiros, bem como de conhecimento e de familiaridade com as novas tecnologias. Entretanto, a pessoa idosa que depende desses benefícios assistências, possivelmente não dispõe dos recursos e tampouco de conhecimentos técnicos para uso dessas tecnologias.
Os resultados das pesquisas do IBGE demostram o crescimento da polução idosa no Brasil, logo recomenda-se aprofundar os estudos acerca do envelhecimento humano, bem como mapear as regiões que concentram as pessoas mais necessitadas, para possível efetivação de políticas públicas com objetivo em implementar as medidas planejadas pelo Estado para atender a população mais vulnerável.
Recomenda-se ainda a família a ao Estado a observância dos direitos fundamentais delas, bem como das suas atribuições para garantir a efetivação desses direitos por intermédio das políticas públicas, e ainda observar as necessidades individual de cada pessoa.
Por fim, os aplicativos com inteligência artificial são fundamentais para o cuidado e o monitoramento da pessoa idosa. Recomenda-se aos familiares, aos cuidadores, a incumbência de orientar a pessoa idosa sobre as melhores práticas de configuração do uso dos aplicativos, bem como os cuidados com seus dados pessoais para evitar vazamentos de informação sensível e golpes digitais provenientes das vulnerabilidades.
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