A pesquisa, a igualdade e as Mulheres: desafios e preconceitos não mais aceitáveis no espaço científico

A pesquisa, a igualdade e as Mulheres: desafios e preconceitos não mais aceitáveis no espaço científico

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A pesquisa acadêmica exige, além do rigor científico na escrita, delicadeza na observação de alguns elementos básicos. Nesta reflexão, lança-se luzes para a participação feminina no mundo científico, notoriamente pelos índices de declínio da participação desta, com o avançar das fases de titulação em nível de especializações e suas evoluções.

Realidade triste relatada em recente notícia que saiu na mídia, a qual aponta que as mulheres são minoria no topo da carreira de pesquisa juscientífica. Embora o público feminino seja a maioria nas bolsas de iniciação científica, estes números tendem a diminuir, assim como a sua participação acadêmica, ao passo que avançam os graus de possíveis titulações. Na fala de especialistas, tal fato acontece pela falta de políticas públicas que de fato incluam as mulheres pesquisadoras, notoriamente, após eventuais licenças.1

Assunto de envergadura constitucional, a ciência, a educação e a pesquisa, são direitos de todos os brasileiros residentes em território nacional. Isto é, por ser garantido como direito fundamental pelo Estado brasileiro, consoante passagens expressas, tudo que deriva da educação, especialmente as questões que tocam a ciência e a pesquisa, devem ser asseguradas (e garantidas) pelo Estado. Não é à toa, que daqui decorrem uma série de políticas públicas que assim o fazem.

O paradoxo é que, apesar disso, ao afastar-se momentaneamente – por qualquer razão que seja –, algumas acadêmicas mulheres não mais conseguem retornar ao mundo científico. Razão que move o Projeto de Lei n° 840/20212, na propositura de uma série de medidas que combatam as razões deste impedimento de retorno e/ou, qualquer situação conflituosa para tanto.

Inacreditavelmente, os motivos que podem obstaculizar esse retorno são situações que não se pode mais aceitar, por exemplo, a inclusão do período de licença na análise da produção acadêmica, mesmo enquanto acadêmica afastada pós-parto. Ou seja: atualmente, enquanto goza de licença, a sua não produção ainda impacta os índices do Programa que está vinculada, podendo reduzir, obviamente, as métricas produtivas deste, motivo que por vezes, prejudica seu retorno.

Preocupemo-nos com a urgência do enfretamento deste assunto, pois mesmo em sendo convertido em Lei o mencionado Projeto, pende-se pela óbvia conscientização da população acerca de tal assunto, eis que absolutamente contraditório que no lugar onde grandes (e melhores) reflexões surjam, ainda exista espaços preconceituosos sobre o afastamento das acadêmicas mulheres, por qualquer razão que seja.

Inexequível conceber que os bancos acadêmicos, que são o celeiro para servir de palco para tantas discussões relevantes, sejam também parte de paradoxais situações preconceituosas não mais aceitáveis dentro de um Estado onde todos são iguais perante a lei.

 

Referências

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1. Mulheres são minoria no topo da carreira de pesquisa científica. Band Jornalismo. 17 de fev. de 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=K6_3A8JOykY. Acesso em: 22 mar. 2025.

2. BRASIL. Projeto de Lei n° 840, de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo”, para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação e mitigação de barreiras contra mulheres nessas áreas, bem como para prorrogar o prazo máximo para conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos de maternidade e de adoção. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2246727. Acesso em: 21 abr. 2025.

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