Dos atuais instrumentos econômicos aplicados à preservação do meio-ambiente, destaca-se o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) por sua capacidade de incentivar o aumento de renda dos produtores agrícolas e outros agentes interessados, ao passo que estimula a criação e concretização de projetos de preservação ambiental.
Em suma, o PSA se trata da destinação de recursos a um terceiro, que se compromete a manter atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como conservação da biodiversidade, das águas, da beleza cênica natural, da regulação do clima, dentre muitos outros.
Apesar de ser um programa previsto desde 2012 no Código Florestal, foi somente em 2021, com a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Federal nº 14.119/ 2021), que criou-se o arcabouço jurídico necessário ao surgimento de novas iniciativas em maior escala.
Quanto ao referido pagamento, que é voluntário, poderá ser realizado diretamente por órgãos públicos, por instituições públicas ou privadas, por pessoas jurídicas e até mesmo por pessoas físicas. No que tange à forma que se dará tal pagamento, explica-se que ele poderá ser monetário, ou mesmo efetivado através da oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração, o que deverá ser previamente pactuado pelas partes. Em outras palavras, vislumbra-se uma diversidade de fontes e formas das quais poderão ser captados recursos para financiamento de projetos ambientais.
Iniciativas locais já demonstraram sucesso em alguns municípios brasileiros, podendo ser aplicadas como referência em outras regiões do Brasil.
No sul do Estado de Minas Gerais, por exemplo, há um relevante modelo de PSA aplicado no município de Extrema, por intermédio do programa “Conservador das Águas”, com foco na proteção dos mananciais aquíferos e que vem demonstrado resultados extremamente positivos e atraindo diversos financiadores.
E ainda no estado mineiro, relata-se o surgimento de outras iniciativas sendo estimulada por diversos agentes, como o programa “Bolsa Verde” (IEF/MG), o “Projeto Oasis” (Grupo Boticário), o “Produtor de Água” (ANA), dentre muitos outros. O mesmo ocorre nos demais estados brasileiros, o que é uma ótima notícia para associações de bairro, Organizações do Terceiro Setor, proprietários rurais, comunidades, produtores rurais e agricultores familiares, geralmente os maiores interessados no programa que incentiva o aumento de renda, impulsiona a produção agrícola e, ao mesmo tempo, a preservação do meio ambiente.
O PSA se mostra como um instrumento de extrema valia, em razão da comprovada insuficiência da atuação estatal na preservação ambiental, apesar de esta ser mandatória e comportar melhoras. Não raras vezes um pequeno produtor, ou uma ONG (OSC) local, vislumbram a conservação de um determinado bem ambiental de forma mais eficiente que as próprias políticas públicas. E são por estes motivos que o PSA se mostra como um ótimo mecanismo para estimular a criação de projetos ambientais e a transformação positiva do uso do solo no país, desde que aplicado de maneira estruturada, com governança, transparência e segurança jurídica.
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