Art. 2º, CF/1988 – Comentado

Art. 2º, CF/1988 – Comentado

Constituição do Brasil

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Art. 2º

Consagra o princípio da separação dos poderes.

É uma cláusula pétrea (art. 60, §4°, III, CF)

Cada poder exerce sua função típica, e excepcionalmente sua função atípica:

Poder Função Típica Função Atípica
Legislativo – Legislar

– Fiscalizar:

a) CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

 

– Administrativa

Ex.: art. 51, IV, CF

Ex.: art. 52, XIII, CF

– Julgar

Executivo – Administrativa

 

 

– Legislativa

Ex.: Medida Provisória

 

Judiciário – Julgar: (dizer o direito no caso concreto)

Obs.: princípio juiz natural: não tribunal exceção e ninguém será processado e julgado se não por autoridade competente

Obs.: princípio tutela jurisdicional: direito de ação

 

 

– Administrativa

Ex.: termos do art. 96, I, b, e seguintes, CF

– Legislativa

Ex.: termos art. 96, I, CF: elaborar próprios regimentos internos

 

 

Compartilhe nas Redes Sociais
Anúncio