Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º
MNEMÔMICO? “CONGA ERRA PRO” |
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária |
GArantir o desenvolvimento nacional; |
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; |
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
COMO CAÍ EM PROVA? Mistura-se os incisos dos fundamentos (art. 1º, CF) com objetivos fundamentais (art. 3º, CF) e princípios das relações internacionais (art. 4º, CF). Salientando que todos esses são espécies de princípios fundamentais (Título I, CF) |