Atendimento Especializado no Exame de Ordem. Você sabe a quem é aplicado e como solicitar?

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A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe em seu art. 2º que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”.

Com o fito de assegurar a igualdade de condições das pessoas com deficiência no âmbito dos concursos públicos, o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, reserva o direito das pessoas com deficiência a se inscreverem em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária. Além disso, a norma prevê a adequação de critérios para a realização e avaliação das provas a ser efetivada por meio do acesso de tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.

De acordo com o texto legal disposto no Anexo do Decreto, são consideradas tecnologias assistivas: (i) prova impressa em braile; (ii) prova impressa em caracteres ampliados; (iii) prova gravada em áudio por fiscal ledor; (iv) prova em formato digital para a utilização de computador com software de leitura de tela ou ampliação de tela; (v) designação de fiscal para transcrever as respostas; (vi) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais, Libras; (vii) autorização para utilização de aparelho auricular; (viii) mobiliário adaptado à deficiência física; (ix) facilidade de acesso às salas de realização da prova e demais instalações.

Em que pese o Exame de Ordem não se tratar de concurso público, a Ordem dos Advogados do Brasil tem função sui generis, tratando-se de um serviço público independente, indispensável para a administração da justiça. Nesse sentido, a entidade assegura às pessoas com deficiência o atendimento especializado no Exame de Ordem. De acordo com o edital publicado para o 37º Exame de Ordem, o candidato que necessita de prova especial e/ou atendimento especializado deve indicar no formulário de inscrição os recursos especiais necessários para cada fase do Exame. A solicitação deve ser acompanhada de laudo médico que justifique os recursos escolhidos no formulário.

Segundo a Fundação Getúlio Vargas, FGV, organizadora do certame, o fornecimento das tecnologias assistivas se dará considerando critérios de viabilidade e de razoabilidade. Além disso, os pedidos de atendimento especializado após a data de inscrição no Exame de Ordem são, em regra, indeferidos. A exceção se trata de casos força maior, neles, a entidade aceita o encaminhamento da solicitação por e-mail, devendo o candidato especificar os recursos necessários, bem como encaminhar laudo médico que justifique o pedido.

Para além das pessoas com deficiência, por força da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, também é conferido atendimento especial às lactantes, sendo assim consideradas as mães com filhos de até seis meses que necessitam de amamentação. Nesses casos, a amamentação poderá ser realizada ao longo da prova, sendo resguardado a mãe o direito de indicar acompanhante, maior de idade, que ficará responsável pela guarda da criança, em sala reservada, durante o período necessário para a aplicação da prova. A mãe terá o direito de amamentar a criança a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Esse tempo será compensado ao final. No Exame de Ordem, o tempo será compensado em prazo máximo de uma hora por filho. Ressalte-se que a solicitação deve ser efetuada nos mesmos moldes anteriormente especificados, no ato de inscrição, ou no caso de nascimento posterior da criança, por meio de e-mail.

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