Em fevereiro de 2020 o deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) depositou na câmera o Projeto de Lei 21/2020, o qual pretende estabelecer princípios, deveres, direitos e instrumentos para a aplicação e desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil.1
O referido projeto, até então ignorado por grande parte dos deputados e pouco discutido dentro do âmbito legislativo, foi aprovado na quarta-feira, dia 29 de agosto, em sede regime de urgência, com uma votação expressiva.
O projeto demonstra-se pouco consistente em diversos aspectos, notadamente no que se refere a responsabilização dos agentes que empregam a utilização da inteligência artificial em suas atividades.
Importa destacar que o referido projeto não considerou os aspectos doutrinários da temática, de modo que promoveu verdadeira exclusão dos principais especialistas do Brasil na temática, tanto na área de tecnologia, quanto na área do Direito.
Em entrevista à TV Câmara o Deputado Eduardo Bismarck afirmou que:
“[…] A gente precisa, tanto da segurança jurídica para quem utiliza a Inteligência Artificial, quanto para quem quer desenvolver essa tecnologia aqui no país”.2
Todavia, o que se observa no projeto não representa a compatibilização dos interesses econômicos e protetivos, nem mesmo o resguardo da segurança jurídica. O Projeto de Lei possui amplo escopo, abordando temáticas como direitos, princípios, instrumentos de governança e deveres de modo consistentemente generalista, não apresentando, sequer, os mecanismos que poderão assegurar o cumprimento escorreito dos deveres impostos e da suposta proteção às pessoas.
O texto pretende ser Marco Legal da Inteligência Artificial trata, tão somente, de aspectos básicos da IA, ignorando suas especificidades, especialmente em matéria de responsabilidade civil, de modo que estabelece uma responsabilização subjetiva no âmbito da referida lei.
Há de se destacar que a própria definição de IA proposta no artigo 2º, inciso I do PL, é controversa.
I – sistema de inteligência artificial: o sistema baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisão que influenciam ambientes reais ou virtuais.3
O PL apresenta IA como sendo um sistema, entretanto a Inteligência Artificial é tratada, por grande parte da doutrina, como uma área do conhecimento adstrita à seara das ciências da computação. Sendo este um dos aspectos mais críticos do projeto. Segundo afirma Sergio Novaes:
Não vai ajudar a lidar com temas como preservação da privacidade, os aspectos éticos, as necessidades de regulação. 4
O Projeto de Lei se propõe a tratar de muitos temas no âmbito da Inteligência Artificial, todavia aborda todos com claras obviedades, generalidades e imprecisões técnicas. Em muitos pontos a lei se limita a apresentar um discurso vazio sobre redução das desigualdades, proteção dos direitos humanos e demais chavões que não auxiliam a efetiva concretização de tais objetivos.
Por fim, no tocante à Responsabilidade Civil disponibilizada no PL recomenda-se o vídeo “Marco Legal da IA no Brasil aprovado pela Câmara: riscos!” disponibilizado no perfil do Instagram do renomado professor Filipe Medon, uma das maiores autoridades do país na temática da inteligência Artificial.5
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Clayton Douglas Pereira Guimarães
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Referências
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1. BRASIL, Câmara dos Deputados. PL 21/2020. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3A1whvL. Acesso em: 03 out. 2021.
2. TV CÂMARA. Eduardo Bismark propõe um marco legal para a inteligência artificial no Brasil – 12/07/21. YouTube. 2021. Disponível em: https://bit.ly/2Yf3kzF. Acesso em: 03 out. 2021.
3. BRASIL, Câmara dos Deputados. PL 21/2020. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3A1whvL. Acesso em: 03 out. 2021.
4. NOGUEIRA, Pablo. Projeto de marco legal da IA no Brasil é pouco consistente e pode ser inútil, dizem especialistas. Jornal da Unesp. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3B78BXT. Acesso em: 03 out. 2021.
5. AFFONSO, Filipe José Medon. Marco Legal da IA no Brasil aprovado pela Câmara: riscos! Instagram. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3DbXr4L. Acesso em: 03 out. 2021.