Como ocorre o Desagravo Público?

Como ocorre o Desagravo Público?

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Dando continuidade às postagens referentes a procedimentos internos que podem cair na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), trataremos sobre o Desagravo Público.

O Desagravo Público é um ato em defesa da advocacia previsto nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (“RGOAB”). Tem como premissa a realização de uma sessão específica para a leitura e publicação de uma nota de repúdio quando o advogado inscrito é ofendido em razão de seu exercício profissional, incluindo em exercício de cargos e funções na própria Instituição.

O procedimento pode ser instaurado de ofício, a pedido do interessado ou de qualquer outro que tenha tomado conhecimento do ocorrido, desde que as ofensas possam ser comprovadas. Normalmente, o procedimento ocorre no âmbito do Conselho Seccional em que é inscrito o advogado. Para que seja promovido pelo Conselho Federal é necessário que o ofendido seja Conselheiro Federal ou Presidente de Conselho Seccional.

Segundo o art. 18 do RGOAB, será designado relator ao processo que proporá ao Presidente do respectivo Conselho que, no prazo de 15 dias, solicite informações ao ofensor, seja ele cidadão civil ou autoridade pública. Em casos de urgência ou notoriedade, a etapa pode ser dispensada ou ter seu tempo reduzido. Se identificado que as ofensas possuem cunho pessoal, não relacionadas com a atividade profissional, prerrogativas do advogado ou for de caráter doutrinário, político ou religioso, poderá o relator propor o arquivamento do pedido. Se convencido que a ofensa se refere à atividade profissional, o relator emitirá parecer que será encaminhado ao Conselho. Caso seja acolhido, será designada sessão de Desagravo com ampla divulgação.

Durante a sessão, o Presidente do Conselho realizará a leitura de nota a ser publicada na imprensa. O documento também será encaminhado ao ofensor, às autoridades e será registrado nos assentamentos do advogado. Pertinente informar que o Desagravo não depende da autorização do inscrito, uma vez que é um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não sendo relacionado exclusivamente ao profissional ofendido, mas à classe profissional.

Um exemplo conhecido nacionalmente é o caso da advogada Valéria Lúcia dos Santos, que teve voz de prisão decretada ao defender os interesses de seus clientes em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em setembro de 2018 e ganhou enorme notoriedade, uma vez que a profissional foi algemada na sala de audiência, na presença de todos da Unidade Jurisdicional. O Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro publicou o Desagravo que repudiou completamente a conduta da Juíza Leiga que conduzia o caso, já que desrespeitou às prerrogativas profissionais da Entidade.

No âmbito de Minas Gerais também foi necessário realizar o ato. Em 16 de agosto de 2021, foi realizada sessão virtual em favor do advogado Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis. O profissional relata que sofreu calúnias, injúrias e difamações ao atuar contra uma organização criminosa italiana. Os integrantes, criaram várias notícias falsas relacionadas ao advogado, manchando sua reputação.

Importante lembrar que o ato de Desagravo não impede o ofendido de tomar todas às medidas legais em razão do ofensor, especialmente na esfera criminal. Sendo assim, conteúdos ofensivos publicados em redes sociais, especialmente se relacionados ao exercício profissional de advogados, poderá ter grandes dimensões jurídicas, por isso, atente-se sempre ao conteúdo vinculado por você em suas redes.

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Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa

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