Compartilhar foto de cadáver é crime? Detalhes penais do caso Lázaro

Compartilhar foto de cadáver é crime? Detalhes penais do caso Lázaro

uma câmera em cima de uma mesa de madeira, para compor o artigo sobre compartilhar foto de cadáver

Lázaro Barbosa, 32 anos, foi capturado na manhã da segunda-feira (28/06/2021) pela Polícia Militar, o indivíduo fugiu três vezes da prisão e era acusado por múltiplos crimes desde 2007. Após a prática de uma série de crimes de homicídio e estupro em Goiás e 20 dias de buscas pela Polícia Militar, Lázaro morreu após disparar tiros contra a polícia e ser atingido por uma bala. Logo após sua morte uma série de vídeos e fotos começaram a circular nas redes sociais, nas quais via-se o corpo de Lázaro já sem vida, o que levantou um debate dos usuários das redes sociais se compartilhar foto de cadáver é crime.

Pouco tempo após o ocorrido o que mais se viu nas redes sociais foram pessoas afirmando que “compartilhar foto de cadáver é crime” e que as pessoas não devem compartilhar as fotos de Lázaro por esse motivo. Mas no direito nada é tão simples que possa ser expresso uma frase que contenha apenas 6 palavras.

Não é possível, na sistemática do direito penal brasileiro, afirmar que uma conduta por si só caracteriza um crime, nem mesmo a de matar alguém. Isso pois a conduta é somente um dos diversos elementos que compõem o fato típico e esse sim é um elemento que integra o conceito de crime. Desse modo, esbravejar nas redes sociais que “compartilhar foto de cadáver é crime” é de uma leviandade assustadora, especialmente para estudantes e profissionais do direito.

O Código Penal, em seu artigo 212 estabelece o tipo penal “vilipêndio a cadáver”, no qual a conduta de compartilhar foto de cadáver pode ser vislumbrada. Contudo outros elementos devem ser analisados a fim de se observar a prática, ou não, de um crime. No caso, deve-se analisar o dolo do agente em compartilhar essas fotos e vídeos.

Primeiramente, há de se dizer que no direito penal brasileiro, em regra, só se pune o agente se haver agido com dolo, sendo a culpa uma modalidade específica que exige estar expressa em lei. No caso do delito do artigo 212 do código penal não se constata a existência de modalidade culposa. Nesse sentido, compartilhar foto de cadáver, com culpa não configura o crime em questão.

Há de se destacar ainda que o dolo do artigo 212, segundo ensina o professor Rogério Sanches Cunha é a vontade consciente de vilipendiar, sendo, portanto, indispensável a existência do elemento moral, isso é, o desejo de desprezar o corpo sem vida, de deprecia-lo e menospreza-lo. Desse modo, deve-se comprovar na investigação que determinado agente agiu movido pelo elemento moral previamente descrito, com o desejo de desprezar o corpo sem vida. Lado outro crime não haveria.

Majoritariamente as publicações e compartilhamentos em questão possuem caráter informativo, uma vez que os crimes cometidos por Lázaro Barbosa repercutiram nacionalmente e atraíram a atenção de quase toda a população brasileira. Alguns indivíduos sem dúvida compartilharam, e ainda compartilham, as fotos e vídeos com o claro intuito de depreciar e desqualificar a morte do indivíduo em questão, todavia tal afirmação, no âmbito do processo penal exige a demonstração do dolo específico dos agentes.

O presente artigo se presta a sanar uma dúvida que muitas pessoas possuem a respeito do compartilhamento desse tipo de material. Todavia, há de se destacar que a despeito da conduta de compartilhar foto de cadáver não ser ilícita por si só, é indubitavelmente, imoral e não deve ser incentivada ou estimulada em nenhuma hipótese.

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Glayder Daywerth Pereira Guimarães

Sarah Batista Santos Pereira

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