Quem nunca viu um animal em situação de rua? Essa é uma triste realidade das cidades brasileiras, e principalmente das capitais, que se torna para muitos algo banal. A sociedade muitas vezes se esquece do direito dos animais e fecha seus olhos para algumas das situações mais aviltantes contra a vida.
Na condição de uma ativista do direito dos animais, muitas vezes me deparei com o sofrimento animal em meu cotidiano, de modo que tento, sempre que possível, prestar algum auxílio ou fornecer abrigo ao animal que se encontra em tamanha situação de vulnerabilidade.
Todavia, hoje me deparei com uma situação assustadora, uma realidade comum, mas que causa espanto e muita dor. Na capital mineira a existência de gatos de rua é tão comum quanto buracos no asfalto ou enchestes em época de chuva. A reiterada violação ao direito dos animais é algo que todos de Belo Horizonte veem e algo que muitos mineiros fecham os olhos. Mas ao encontrar 11 gatos desabrigados vivendo nas dependências da FAJE – Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia nada pude sentir senão espanto.
Alguns moradores locais se padecem com a grave situação dos 11 gatos, especialmente a Sra. Isabel, e estão fornecendo diariamente água e comida para os gatos na esperança de que sobrevivam. Por óbvio, é de se esperar que a FAJE – Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, em toda sua tradição de respeito pelo direito, ética e cuidado para com o próximo – aqui expresso como a proteção e defesa do direito dos animais de rua –, esteja celebrando o cuidado que os moradores locais tem despendido no trato com os gatos que ali passaram a morar.
A situação de violação do direito dos animais dos gatos que ali reside é antiga, de modo que, para além dos 11 gatos já mencionados, há de destacar a adoção de um filhote, e de dois outros gatos adultos que ali residiam. Esses últimos adotados por um casal de veterinários que trataram dos animais uma vez que haviam sido abandonados doentes próximos aos outros gatos, e havia urgência no tratamento deles para evitar eventual contaminação dos demais gatos, o que infelizmente não aconteceu a tempo.
Nesse sentido há de se levantar o questionamento acerca das atitudes tomadas pelas autoridades competentes do município para encontrar uma solução adequada para a grave problemática descrita, a qual implica na violação do direito dos animais.
O Centro de Zoonoses foi notificado por moradores e ativistas inúmeras vezes, a fim de providenciarem a castração dos gatos, para que desse modo se facilite-se a adoção. Entretanto, tal ação implica em um processo moroso de agendamento e consulta das reais condições na localidade.
A proteção do direito dos animais é ainda muito incipiente no Brasil, embora tenha se tido avanços desde 1978 com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, e que esta tenha inspirado outras legislações. Todavia, ainda hoje, não há soluções efetivas para a problemática de violação do direito dos animais, os quais continuam a ser maltratados e abandonados diariamente por seus tutores.
Em uma perspectiva ética os animais, há muito tempo, deixaram de ser consideramos meramente um bem semovente, sendo considerados como seres sencientes. A legislação brasileira tenta acompanhar a tendência mundial em se considerar os animais como seres sencientes e, ampliar o escopo do direito dos animais por meio do PLC 27/2018.
Constata-se, ainda, juristas que advogam que os animais devem ser considerados como sujeitos de direito, um passo ainda maior do que a mera consideração de sua senciência.
[…] Neste sentido, os animais devem ser elevados ao patamar de sujeitos do direito e não mais serem restritos a meros objetos de direito. Deste modo, proporcionando meios mais eficazes de se realizar a proteção jurídica e social destes seres que se mostram essenciais para a perpetuação do Planeta e da vida humana.1
Cada vez mais é necessário que a população se irresigne com as situações degradantes envolvendo a violação ao direito dos animais, e que cobremos o aprimoramento das leis que garantem sua proteção, bem como a adoção de políticas públicas nesse sentido.
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Érica Melícia da Silva Silveira
Referências
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1. GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira. A liberdade religiosa e a imolação de animais em rituais religiosos no Brasil. In: Seminário Nacional de Formação de Pesquisadores e Iniciação Científica em Direito da FEPODI, Belo Horizonte, 2016.