Direito & Trabalho

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Princípio da não discriminação: um vislumbre de dignidade

Todos sabemos que trabalhadores e trabalhadoras não podem sofrer discriminação subjetiva, independentemente do tipo, objeto, pessoas envolvidas ou motivação (idade, cor, classe social, gênero, opinião, afiliação política, ideológica ou identitária, credo religioso, aparência, estado civil, traços fenotípicos, identidade afetivosocial, peso,

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Capacitismo Etarista no Ambiente de Trabalho

“Excluir significa deixar de fora, impedir a participação, negar a possibilidade de pertencer a espaços, grupos, situações, por razões diversas.” (Carvalho – Freitas e Santos, 2023, local. 342)   A discriminação baseada na idade cronológica, ou na percepção social da

Idoso trabalhando

O envelhecimento no mundo do trabalho: entre decretos e interdições sociais

Recorrentemente associado ao declínio, à senescência, à decrepitude e degeneração, o envelhecimento é um fenômeno natural, embora socialmente desnaturalizado. O processo se constitui em diferentes camadas (cronológica, biológica, burocrática, psicológica, social), acolhendo, por derradeiro, abordagens e perspectivas distintas. A sua

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