Introdução
A gestão da operação de ativos obsoletos tornou-se um desafio estratégico para as organizações que buscam alinhar desempenho econômico com responsabilidade socioambiental. Logo, o avanço tecnológico acelerado e a obsolescência programada contribuem para o aumento do descarte de equipamentos eletrônicos, que, quando realizado de forma inadequada, pode gerar impactos ao meio ambiente e à saúde humana. Nesse contexto, as práticas de gestão sustentáveis são fundamentais para mitigar os riscos e promover a preservação ambiental, ainda anteder às diretrizes da Agenda 2030 e às exigências legais vigentes.
Diante dos acontecimentos de degradação e danos ao meio ambiente, diversos países se reúnem para debater sobre a necessidade da melhoria contínua do modelo de gestão ambiental sustentável, com fito de implementar medidas eficazes no combate aos impactos ao meio ambiente, bem como reduzir os danos causados a ele. Tendo em vista as constantes mudanças climáticas e dos eventos ao redor do planeta, tornou-se fundamental a união dos países com objetivo de estabelecer um plano de ação, bem como a adoção de medidas estratégicas acerca da responsabilidade socioambiental e econômica. Além disso, elaborar instrumentos, criar regras e cooperar com recursos financeiro com países em desenvolvimento para cumprir com metas de prevenção e proteção.
Dessa forma, o presente trabalho teve como objetivo analisar a gestão de operação de ativos obsoletos, com enfoque nas políticas públicas, bem como na sustentabilidade. Para tanto, a metodologia adotada foi a de revisão de literatura, tendo como principais bases de buscas a plataforma Scielo, Banco de Teses e Dissertações da Capes, bem como acervo físico de livros.
1 Revisão de literatura
1.1 Ferramentas internacionais para a promoção da sustentabilidade
Os documentos internacionais sobre o gerenciamento ambiental têm como objetivo assegurar o desenvolvimento sustentável por intermédio de acordos fixados entre as partes com base na preservação e redução de impactos negativos ao meio ambiente. Ainda, dispõe de diretrizes e práticas para promover a utilização de recursos naturais de modo consciente, com a finalidade de reduzir os danos ambientais e assegurar o desenvolvimento sustentável, logo, equilibrando os pilares econômico, social e ambiental para atender as necessidades e garantir os recursos para as gerações futuras (Zanatta, 2017).
Nesse sentido, o Protocolo de Kioto e o Acordo de Paris, são documentos internacionais, ambos com propósito em reduzir danos causados ao meio ambiente. O Protocolo de Kioto de 1997, foi estabelecido durante a Conferência das Partes, logo, ele estabelece as metas para os Países, bem como Estados, com foco na redução ou até mesmo limitação de emissão de gases que podem provocar o efeito estufa (Souza; Corazza, 2017).
Ainda, o Acordo de Paris por ser considerado como um Tratado Internacional histórico sobre a mudança climática, adotada por 196 Partes na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, ou seja, pela COP21, em Paris, no dia 12 de dezembro de 2015. Importante destacar que ele entrou em vigor no dia quatro de novembro de 2016 (Brasil,2015).
No mesmo sentido, para alcançar os objetivos, o Acordo de Paris estabeleceu um ciclo contínuo de ação climática, conhecido como ciclo de ambição, dentre eles: (I) Contribuições Nacionalmente Determinantes (NDCs) cada país deve apresentar e manter planos de ação climática, conhecido como NDCs; (II) Transparência e Balanço Global, nesse sentido, o acordo estabelece um sistema de transparência para monitorar, relatar e verificar o progresso de cada país (Hisamoto, 2022).
Nesse contexto, é importante destacar o plano global estabelecido na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), dispõe acerca de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas a serem atingidas, pelo Estado, pela sociedade e organizações ao redor do mundo até 2030, que tem como propósito a aplicação das questão socioambientais, bem como econômica e política, a título de exemplo, o objetivo de número um, que possui a finalidade de minimizar os impactos socioeconômicos, tendo como base a redução da pobreza por intermédio da melhoria de recursos financeiros e serviço básicos para a população mais vulnerável. Ainda, o objetivo de número treze, dispõe sobre o combate das alterações climáticas de modo global que prevê melhoria no plano de educação e conscientização, bem como a capacitação acerca dessa temática (Carvalho, 2019).
Logo, o objetivo de número quatorze, tem como meta assegurar a vida na água, minimizar a poluição marinha, bem como preservar do ecossistema dos oceanos. Já o de número quinze tem como plano de ação, a conservação e recuperação das florestas para garantir a vida terrestre. Da mesma sorte, exigi medidas para combater à desertificação e restauração de solos degradados, ainda erradicar a caça e tráfico de animais protegidos (Brasil, 2015).
Nesse contexto, a ISO n.14001, pode ser entendida também como um normativo internacional, que estabelece controles para implementação do sistema de gerenciamento ambiental. Ainda, é importante destacar que o documento dispõe de um conjunto de controles e orientações sobre a implementação de melhores práticas de sustentabilidade ambiental (Brito, 2008).
Do mesmo modo, o normativo contribui com adoção das práticas sustentáveis assegurando a responsabilidade e a conformidade com os documentos legais. Além disso, ele pode ser aplicável de modo personalizado conforme o seguimento e estrutura da organização. A aplicação da ISO n. 14001, auxilia também na elaboração de políticas, de processos, e definição de metas, bem como no plano de melhoria contínua deles, tendo como base o ciclo de vida do método (PDCA) que pode ser entendido como, (I) Plan, planejar e estabelecer os objetivos e planos de ação; (II) Do, pode ser entendido como a realização da execução do plano, ou seja, fazer a implementação das ações; (III) Check, nessa etapa é feita a avaliação dos resultados, que foram definidos nos objetivos; e (IV) Act , pode ser compreendido como agir, ou seja revisitar o ciclo para corrigir o que não deu certo, nesse contexto o uso do modelo auxilia na identificação e correção de problema. Além disso, contribui com a otimização de recursos e redução de desperdício de tempo (Brito, 2008).
Nesse contexto, é importante descartar as práticas ESG – Environmental, Social and Governance, que podem ser traduzidas como Ambiental, Social e Governança. O documento dispõe sobre práticas ambientais para gestão de resíduos e uso adequado dos recursos naturais, bem como a proteção da biodiversidade e de tratativa de temas sociais correlacionados com os Diretos Humanos (Silva; Carvalho, 2024).
Em outras linhas, as práticas podem ser aplicadas da seguinte forma, no aspecto ambiental, deve se optar pela implementação de ações para uso de recursos naturais de modo consciente, com metas claras de redução do consumo de água, de energia elétricas; bem como do gerenciamento de resíduos e adesão de práticas de reciclagem, ainda reduzir a emissão de gases poluentes de efeito estufa.
No contexto Social a finalidade é promover a diversidade no ambiente de trabalho por meio de processo de inclusão no quadro de colaboradores, ainda assegurar o bem-estar, desenvolver e capacitar seus funcionários. Quanto a Governança, recomenda-se estabelecer processos de compliance e auditorias para garantir a conformidade dos requisitos legais, bem como assegurar a ética e transparência organizacional.
Desse modo, os usos das práticas são fundamentais para melhorar o desempenho organizacional. Ainda, a aplicabilidade delas pode gerar valor para as empresas sob a ótica dos stakeholders, a título de exemplo, melhor gerenciamento de riscos ambientais para evitar penalidades por violação de leis ou normativos. Outros benefícios podem ser percebidos pelo engajamento dos colaboradores, aumento da produtividade, bem como o aumento da confiança de clientes, parceiros e da sociedade (Silva; Carvalho,2024).
Nesse contexto é importante destacar o documento ABNT 2030 (ABNT, 2022) um normativo estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, alinhada com os desafios globais que dispõe sobre orientações para a implementação da ESG, com fito em auxiliar as empresas brasileiras no alinhamento das estratégias de negócio e critérios de sustentabilidade estabelecido no plano global da ONU.
As práticas da ESG, tem como finalidade avaliar e apoia a organização com a Agenda 2030 e cumprimento dela (Lima et al., 2023). Na mesma linha de pensamento, as melhores práticas da ABNT 2030, vão além das questões ambientais, abordam também os aspectos sociais e de governança corporativa, com objetivo em agregar valores para as organizações como é o caso da melhoria reputacional, e atração de novos clientes e investidores.
1.2 Gestão de operação e a sustentabilidade
A sustentabilidade pode ser entendida como a capacidade de criar meios para atender as necessidades atuais sem causar prejuízos as gerações futuras. No contexto organizacional, a sustentabilidade pode ser compreendida como o equilíbrio pela busca dos resultados integrado com o compromisso da preservação do meio ambiente evitando assim impactos econômicos e socioambiental (Claro; Claro; Amânico, 2008).
Na mesma linha de pensamento, a gestão de operações sustentáveis, pode ser compreendida como a prática de incorporar os três pilares, ambiental, social e económico, bem como assegurar os resultados e mitigar os impactos negativos ambientais.
Do mesmo modo, se destaca o modelo triple bottom line (TBL), conhecido como o tripé da sustentabilidade, o conceito propõe a ampliação da perspectiva do lucro integrado com o compromisso da preservação e redução dos impactos socioambiental.
Nesse contexto, o TBL pode ser entendido como um modelo de gestão organizacional , que tem como objetivo promover a sustentabilidade corporativa, bem como equilibrar as necessidades econômicas com a responsabilidade socioambiental baseada nos três pilares: (I) pessoas, a empresa deve assumir as responsabilidades com as questões sociais dentre elas, a saúde e o bem-estar, (II) ambiental, a empresa deve focar nas operações e processos produtivo de modo que assegure o descarte adequado de ativos obsoletos e gerenciamento de resíduos.
Ainda, garantir redução de emissões de gases e poluente; (III) no que tange ao pilar econômico, o conceito inclui a sustentabilidade social e ambiental de forma equiparada ao lucro (John Elkington, 1994). Ainda, o conceito, sugere o acompanhamento de desempenho de cada pilar, por intermédio de indicadores de resultados, como é o caso de indicadores para medir o índice de satisfação dos colaboradores entre outros, é importante descartar que a aplicação dele, pode fortalecer a imagem reputacional da organização, bem com a retenção de profissional e prospecção de novos clientes.
- Descarte de ativos obsoletos de modo Sustentável
O descarte inadequado de ativos obsoletos, como computadores, notebooks, Hard disk, impressoras, mouses, teclados, pen drives entre outros, que possuem substâncias tóxicas, metais pesados e plásticos que podem contaminar o meio ambiente. Nesse sentido, o meio ambiente pode ser entendido como um conjunto de elementos que compõe o ecossistema, como é o caso da água, do solo e de toda a biodiversidade1. Desse modo, o meio ambiente equilibrado deve ser livre de substâncias tóxicas, bem como de resíduos de lixos eletrônicos, entre outras (Rosa; Fraceto, 2009).
Em contrapartida, o lixo eletrônico ou e-lixo2 pode ser conceituado como qualquer equipamento eletrônico no qual a vida útil já terminou, bem como aqueles que perderam sua utilidade por questão de tempo de uso ou desgaste normal do lapso temporal (Damaceno, 2015). Ainda, a sustentabilidade pode ser compreendida como a prática de produzir ou utilizar os recursos naturais de forma consciente, com fito em reduzir o impacto ao meio ambiente e a sociedade, a título de exemplo, a economia e conscientização no uso de água e ainda, a prática de reciclagem e de descarte adequado de lixo eletrônico (Barboza, 2022).
Nesse contexto, ativos obsoletos de tecnologia podem ser entendidos como fontes geradoras de lixo, como é o caso de computadores, de dispositivos eletrônicos em desuso que não possui suporte técnico e atualizações de segurança por parte do fabricante, bem como não suporta a necessidade do negócio de acordo com os critérios da organização (Ribeiro, 2015).
Nesse sentido, é importante destacar a Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), em seu artigo 225, estabelece que todos têm direto ao meio ambiente saudável, sendo garantido como um Direito Fundamental. Ainda, cabe ao Poder Público assegurar a preservação dele, tanto para geração atual quanto para as futuras.
Desse modo, destaca-se também, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), de número treze, dispondo acerca da implementação de medidas de proteção e preservação ao meio ambiente, dentre elas, destaca-se as estratégias para a educação, a conscientização e a capacitação, tanto das pessoas, quanto das indústrias com a finalidade em reduzir o impacto e combater as alterações climáticas. Ademais, cabe salientar que o mesmo dispositivo supramencionado, dispõe da responsabilidade do Estado e da sociedade na preservação e proteção em matérias sobre o meio ambiente, bem como na sua preservação (Araújo, 2024).
Nesse contexto, cabe as organizações assumirem o compromisso socioambiental com foco na prevenção e demais manobras correlacionadas com a precaução ambiental. Além disso, estabelecer as metas e as ações mitigatórias de redução do impacto ambiental promovido por atividades industriais que possivelmente possam causar danos ao meio ambiente e a biodiversidade (Bergamaschi et al., 2024).
Ainda, no campo organizacional torna-se essencial a atuação com base em alguns princípios, dentre eles, o da transparência, tendo como base a implementação e operacionalização das ações mitigatórias. Além disso, recomenda-se a criação e o incentivo com base na preservação ambiental alinhada com a estratégia negocial dela. Do mesmo modo, é fundamental a promoção de programas educacionais e de conscientização, como ferramenta adicional de preservação (Martins et al., 2024).
Ainda, conforme a Lei n. 12.305 de 2010 (Brasil, 2010), conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, dispõe sobre as diretrizes de gerenciamento de resíduos sólidos, bem como das responsabilidades decorrentes deles. Em outros termos, a responsabilidade em questão deve ser compartilhada como os envolvidos no ciclo de vida do produto desde a produção até o retorno do resíduo ao ponto de coleta, aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores ou comerciantes, a título de exemplo, eles são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reservas e manejo dos resíduos sólidos, ainda ofertar pontos de coleta de reciclagem de equipamentos usados ou resíduos de produtos.
Nesse diapasão, a Lei n. 14.260 de 2021 (Brasil,2021) dispõe acerca dos incentivos para indústria de reciclagem, ainda cria fundos de investimentos para apoio as ações voltadas para reciclagem. O artigo primeiro do mesmo dispositivo, estabelece incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Ainda, a lei tem como objetivo incentivar as indústrias e as entidades à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Nesse sentido, é importante destacar o Princípio do Poluidor Pagador, que define as regras sobre a obrigação de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, bem como assegura o direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ou seja, exige que o agente poluidor custei as medidas de precauções, recuperação e eliminação ou redução dos efeitos danosos causado a ele (Silva; Servo, 2024).
Na mesma senda, a responsabilidade em questão é classificada como tríplice, ou seja, a aplicação do Princípio do Poluidor Pagador pode se desdobrar em três esferas, dentre elas, a civil, a administrativa e penal. Logo, por meio de um único ato o sujeito pode ser responsabilizado simultaneamente em todas essas áreas.
No que tange a responsabilidade civil ela pode ser classificada como objetiva, ou seja, quando o dano ambiental é causado e acarreta danos, logo, independe da comprovação de dolo ou de culpa do agente causador. Ainda, é baseada pela teoria do risco integral, ou seja, não se admite as excludentes de responsabilidade civil, a título de exemplo, o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro (Leão; Salgado, 2024).
Insta destacar que a reparação conforme o caso em tela permite a cumulação das obrigações, como a de restaurar a área degradada, com a cumulação de pagamento de multa e demais indenizações. Ainda, sem prejuízo a responsabilidade administrativa, a título de exemplo, as sanções aplicadas pelo Poder Público, como é o caso do IBAMA e demais secretarias estaduais (Leão; Salgado, 2024).
Da mesma sorte, a responsabilidade ainda pode recair no aspecto penal, ou seja, quando o agente se enquadra em um dos tipos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Brasil, 1998). Logo, as sanções podem variar entre multa e penas privativas de liberdade.
Ainda, é importante destacar o processo de logística, consiste no gerenciamento do fluxo de entrega de produtos, bens e serviços, desde a origem até o destino, ou seja, o fluxo deve assegurar que o produto certo chegue ao destino correto dentro do prazo estabelecido.
Da mesma forma destaca-se a prática da logística reversa prevista no artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil, 2012), dispões das obrigações legais dos fabricantes, dos importadores dos distribuidores e comerciantes, em outras linhas, cabe a eles, implantar um sistema de logística reversa, para o retorno dos resíduos dos produtos depois de utilizados pelo consumidor.
A prática da logística reversa pode ser entendida como o fluxo inverso do ciclo de vida do produto e do processo de logística. Nesse contexto, ela pode compreendida como um objeto de desenvolvimento socioeconômico, estruturada por um conjunto de ações e procedimentos para recolher produtos ou resíduos com a finalidade de reutilização em outros ciclos de produção. Nesse sentido a logística reversas, pode trazer vantagens competitivas para a organização junto ao mercado, ainda benefícios socioambientais, como é o caso de aumento de vendas de seus produtos por possuir programas sustentáveis em comparação com seus concorrentes, bem como pode contribuir com a preservação do meio ambiente e da saúde humana (Oliveira et al., 2021).
Ainda, a organização deve adotar o uso de logística reversa para estabelecer processo de gerenciamento de ativos em desuso, como é o caso, da coleta de computador, monitor de computador, de mouse, com fito em direcioná-los para o reaproveitamento e reciclagem de componentes, a título de exemplo, Hard disk, memorias de computador, Pend dive, computador, teclado ente outros, que contém metais pesados como é o caso do chumbo, do mercúrio e dos plásticos (PVC) considerados altamente nocivo ao meio ambiente e a saúde humana.
Logo, o gerenciamento de ativos de tecnologia permite que a organização estabeleça melhor controle sobre o ciclo de vida deles. No mesmo contexto, a gestão operacional de ativos pode ser compreendida como inventário e registros de computadores, de monitores, de sistemas e de dispositivos, entre outros (Barbosa et al., 2025).
Desse modo, é fundamental o compromisso das organizações com a responsabilidade socioambiental para reduzir danos ao meio ambiente, por meio de implantação de medidas estratégicas, estabelecer processos e controles para assegurar o descarte de ativos obsoletos de modo adequado sem comprometer a saúde dele (Ferreira et al., 2019)
A organização deve ainda, elaborar estratégias de planejamento financeiro, bem como definir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) com finalidade de atender as necessidades do negócio, ainda estabelecer metas e projetos , desenhar controles de gestão de ativos e monitoramento deles, implementar políticas e procedimentos interno para assegurar o descarte de ativos obsoletos em conformidade como os instrumentos e normativos nacionais e internacionais que regulamentam e orientam os processos de descartes de lixos eletrônicos de modo sustentáveis (Barros, 2014).
Para tanto, é fundamental a contratação de serviços e empresas especializadas em coleta e reciclagem para garantir a conformidade do descarte e proteção do meio ambiente livre de contaminações por substâncias tóxicas. Desse modo a gestão operacional deve assegurar o descarte de modo adequado para preservar o ecossistema saudável para futuras gerações (Romanel, 2025).
Segundo o relatório da ONU publicado pelo Monitor Global de Resíduos Eletrônicos 2024, a pesquisa aponta que o planeta gerou cerca de 62 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2022. Além disso, ainda aponta 32% de aumento, chegando a 82 milhões de toneladas em 2030. Nesse contexto, a taxa de reciclagem possivelmente é baixa em relação a taxa de crescimento de 22,3%, ou seja, a geração de resíduos cresce mais que a reciclagem. A ONU ainda aponta que o Brasil produz cerca de 90 milhões de toneladas de resíduos por ano, ainda, do lixo produzido foi reciclado aproximadamente 7,5% (Baldé et al., 2024).
Nesse sentido é importante destacar a COP30 com data marcada para 10 novembro de 2025 no Brasil, no Estado Belém do Pará com a finalidade de discutir as crises climáticas, os replanejamentos de ações para contenção de aumento de temperatura do planeta, bem como reafirmar os compromissos dos países membros para mitigar os riscos ambientais, como é caso de ações para restaurar áreas degradas e reestabelece as melhorias climáticas (Artaxo, 2025).
Nesse sentido, ainda a programação COP30 tratou de temáticas fundamentais para preservação e proteção do meio ambiente e do ecossistema, ainda incluiu temas transversais de Direitos Humanos, podendo assim ser destacadas: (I) a iniciativa global pela integridade da informação sobre mudança climática; (II) investimentos na Amazônia – fundo Brasil; e (III) bem como as resposta à emergência climática no Rio Grande do Sul (2024) entre outras.
- Gestão Competitiva e Sustentável
O termo sustentabilidade pode ser entendido como a capacidade de atender às necessidades do momento, sem prejudicar a possibilidade de atendimento às futuras gerações. Assim, produzir com responsabilidade ambiental e socioeconômica, bem como fazer uso consciente dos recursos naturais para minimizar os impactos ambientais. Do mesmo modo, o desenvolvimento da organização necessita estar alinhando com a responsabilidade acerca da preservação e proteção do meio ambiente (Dalmago, 2021).
Nesse contexto, é importante destacar os eventos internacionais e nacionais como é o caso das Conferências Partes que envolvem a participação de países signatários para debater acerca de desenvolvimento sustentável, bem como apresentar planos de ação e elaborar estratégia para reduzir o aumento da temperatura do planeta causada por gases poluentes geradores de efeito estufa (Pontes; Figueredo, 2023).
Diante das constantes alterações climáticas, a gestão competitiva e sustentável pode ser representada como uma perspectiva estratégica na busca pelo desempenho econômico das organizações, alinhada com a responsabilidade social e ambiental. Nesse sentido, é fundamental que as empresas adotem as práticas sustentáveis, como é o caso das práticas ESG, para obter vantagem competitivas frente aos concorrentes e ainda, fortalecer a sua imagem no mercado. Em outras linhas, a gestão competitiva sustentável constitui uma abordagem estratégica alinhada com os seus objetivos socioeconômicos, como é o caso do: (I) foco para atração de novos clientes e investidores e parceiros; e (II) investimentos em novas tecnologias para desenvolver produtos ecologicamente corretos (Harraca, 2023).
Além disso, a adoção das práticas sustentáveis contribui para a redução de riscos ambientais, como é o caso impacto negativo causado por descarte irregular de ativos em desuso ou resíduo sólido no meio ambiente, bem como pode contribuir com conquista de consumidores e investidores mais conscientes comprometidos com o meio ambiente (Telles, 2022).
No mesmo sentido, o avanço das tecnologias promoveu mudanças no mercado competitivo, influenciou o consumo de produtos, de bens e serviços, bem como automatizou os processos. Em outras linhas, as novas tecnologias potencializaram a produtividade e aguçou a competitividade, além disso, a inovação tecnológica permitiu criar soluções para agregar valor aos produtos e serviços, ainda melhorar a experiência do consumidor. Para tanto, é fundamental a adoção continuada de estratégia de inovação tecnológica para atender as necessidades do mercado e manter-se competitivo frente aos concorrentes (Christensen, 2012).
Ainda as organizações necessitam capacitar seus colaboradores, investir em treinamentos com a finalidade de desenvolver pessoas e melhorar os processos. Logo, para permanecer competitivo, é fundamental que as organizações estabeleçam processos e controles com foco na gestão eficaz dos ativos de tecnologia. Nesse contexto, a tecnologia é fundamental para assegurar as vantagens competitivas, tendo em vista a utilização das informações para tomada de decisão e elaboração de estratégia de negócio (Christensen, 2012). Dessa forma, o gerenciamento de ativos tecnológicos torna-se essencial para otimizar os processos, para inovar e criar valor ao mercado.
Conclusão
Em resposta ao objetivo do presente trabalho, a obsolescência dos ativos tecnológicos pode comprometer a gestão competitiva sustentável, tendo em vista que os ativos com baixo processamento prejudicam a eficiência operacional, a redução da produtividade, bem como a perda da qualidade acerca de padrões e funcionalidades esperada pelo cliente.
Em contrapartida, a obsolescência programada pode estimular o consumidor a troca de produtos a curto prazo, tendo em vista a redução da vida útil dele, o lançamento de novas versões, as limitações de atualizações, entre outros. Por outro lado, a limitação do ciclo de vida do produto acelera o descarte e o aumento da produção de lixo eletrônico.
Nesse contexto, é importante destacar que a prática da reciclagem do e-lixo, vai além da redução de dano ambiental, ela também contribui com a movimentação da economia, com é o caso da recuperação de materiais valiosos encontrados nos dispositivos, como a prata, o paládio, bem como da geração de empregos e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Notas
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[1] Biodiversidade, pode ser definida como conjunto de seres vivos existentes, o que inclui os animais, plantas e microrganismos da Terra.
[2] E-lixo ou lixo eletrônico pode ser definido como resíduos de equipamentos elétricos ou eletrônicos descartados, como é o caso de computadores, monitores, televisores, mouse entre outro que contém substâncias tóxicas.
Referências
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ARTAXO, Paulo. COP30 e o agravamento da crise climática, caminhos para a construção de uma sociedade sustentável. Revista de Estudos Avançados, v. 39, n. 114, 2025.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT PR 2030:2022 – Ambiental, Social e Governança (ESG): Conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações. 1. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
BALDÉ, Cornelis P. et al. The Global E-waste Monitor 2024. Geneva/Bonn: International Telecommunication Union (ITU) & United Nations Institute for Training and Research (UNITAR), 2024. Disponível em: https://ewastemonitor.info/wp- content/uploads/2024/03/GEM_2024_18-03_web_page_per_page_web. Acesso em: 07 nov. 2025.
BARBOZA, Eliezio Nascimento et al. Meio ambiente e sustentabilidade: uma abordagem interdisciplinar. Editora IOLE, 2022.
BARBOSA, Jorge Wilke de Queiroz et al. A logística reversa no Brasil: reflexões bibliográficas. Meio Ambiente (Brasil), v. 7, n. 1, p. 28–42, 2025.
BARROS, Fábio Gomes. Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Brasília: ENAP/DGTI, 2014.
BERGAMASCHI, Igor Felipe et al. Dano Ambiental e a Responsabilidade Social da Empresa: O Papel do Compliance na Prevenção e Mitigação dos Impactos Ambientais. Revista de Comunicação Científica, v. 4, n. 17, p. 127-141, 2024.
BRASIL. NAÇÕES UNIDAS. Acordo de Paris sobre o Clima. Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), 2015. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/acordo-de-paris-e-ndc/arquivos/pdf/acordo_paris.pdf. Acesso em: 7 nov. 2025.
BRASIL. NAÇÕES UNIDAS. 1-PORT – Agenda semanal do Pavilhão da COP30. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2025-11/1-PORT%20-%20Agenda%20semanal%20do%20Pavilh%C3%A3o%20da%20COP30. Acesso em: 08 nov. 2025.
BRITO, Ângela do Céu Ubaiara. Certificação ISO 14001 e Educação Ambiental: estudo de caso do Sistema de Gestão Ambiental da Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes. (Mestrado) – Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas, da Universidade Federal do Amapá, 2008.
BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de política e gestão ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Editora Garamond, 2018.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 out. 2025.
CARVALHO, Francisco Toniolo de. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e seus atores: o impacto do desenvolvimento sustentável nas relações internacionais. Revista Confluências, v. 21, n. 3, 2019.
CLARO, Priscila Borin de Oliveira; CLARO, Danny Pimentel; AMÂNCIO, Robson. Entendendo o conceito de sustentabilidade nas organizações. Revista de Administração. RAUSP, v. 43, n. 4, p. 289-300, out./dez. 2008.
CHRISTENSEN, Clayton M. O dilema da inovação: quando as novas tecnologias levam empresas ao fracasso. São Paulo: M. Books do Brasil Editora, 2012.
DALMAGO, Genei Antonio. Sustentabilidade: reflexões sobre uso do termo e evolução de conceitos. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2021. Disponível em: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1131564/1/Doc-193-online-2021.pdf. Acesso em: 07 nov. 2025.
DAMACENO, Andréia dos Santos. Reutilização de lixo eletrônico no design de novos produtos. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Tecnológica Federal do Paraná, 2015.
ELKINGTON, John. Cannibals with Forks: The Triple Bottom Line of 21st Century Business. Oxford: Capstone Publishing, 1997.
FERREIRA, Robson Soares et al. Impactos socioambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos sólidos urbanos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, v. 3, n. 9, p. 51–72, 2019.
HARRACA, Paula. O poder transformador do ESG: como alinhar lucro e propósito. São Paulo: Literare Books International, 2023.
HISAMOTO, Bruno Heilton Toledo. A ambição climática sob o Acordo de Paris: as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e a governança híbrida. (Doutorado) – Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, 2022.
LEÃO, Carlos Eduardo Costa; SALGADO, Buenã Porto. Responsabilidade civil por danos ambientais: Análise dos aspectos jurídicos relacionados à responsabilidade civil por danos ambientais, considerando os princípios e normas do direito civil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 5, p. 3238-3261, 2024.
LIMA, Clarissa Melo et al. Avaliação de práticas ESG e Sustentabilidade em grandes empresas brasilieras sob a ótica da ABNT 2030. XIV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Natal/RN, 2023.
MACEDO, Luiz Carlos de. O papel da comunicação no processo de sustentabilidade nas empresas varejistas de grande porte do Estado de São Paulo. (Doutorado) – Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, 2013.
MARTINS, Ana Luisa Jorge et al. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como estratégia para equidade em saúde e territórios sustentáveis e saudáveis. Saúde em Debate, v. 48, p. e8828, 2024.
MINAYO, Maria Cecília de Souza et al. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 34. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.
NASCIMENTO, Luis Felipe. Gestão ambiental e sustentabilidade. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, p. 45-46, 2012.
OLIVEIRA, Sulamita Ferreira Simões et al. Logística Reversa: Contribuição para o Desenvolvimento Sustentável e Aumento da Vantagem Competitiva para as Empresas. Anais do SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, AEDB, 2021.
PONTES, O. M.; FIGUEIREDO, F. F. Conferências internacionais sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável: outro mundo é possível? Revista Holos, v. 39, n. 1, 2023.
RIBEIRO, Bárbara Popovits et al. Práticas de gestão para otimização da vida útil de computadores pessoais: um estudo de caso no Campus de Santo André da Universidade Federal do ABC. (Mestrado) – Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado Profissional em Administração – Gestão Ambiental e Sustentabilidade, 2015.
ROMANEL, Felipe Augusto Barreto. A interseção entre gestão de resíduos industriais e saúde: rumo a um modelo sustentável e seguro. Revista Ciências da Saúde, v. 29, n. 143, fev. 2025.
ROSA, André Henrique; FRACETO, Leonardo F.; MOSCHINI-CARLOS, Viviane. Meio ambiente e sustentabilidade. Artmed Editora, 2009.
ROSSINI, Valéria; NASPOLINI, Samyra Haydêe Dal Farra. Obsolescência programada e meio ambiente: a geração de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Revista de Direito e Sustentabilidade, 2017. Disponível em: https://pdfs.semanticscholar.org/b618/a00eda1752b552862ff1fffc17b28e69bb72.pdf. Acesso em: 07 nov. 2025.
TELLES, Dirceu D’Alkmin. Resíduos sólidos: gestão responsável e sustentável. São Paulo: Blucher, 2022.
SILVA, Isabela Leal Reis; SERVO, Marina Calanca. O uso dos Ambientes marinhos: uma Análise dos Princípios do Poluidor-Pagador e do Protetor Recebedor sob a perspectiva da doutrina Amazônia Azul In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2024. p. 381-401.
SILVA, Antônio César; CARVALHO, Francisval de Melo. Relação entre práticas ESG e desempenho empresarial: uma revisão sistemática da literatura. Revista Gestão e Secretariado (GeSec), São Paulo, SP, v. 15, n. 1, 2024, p. 1425-1456.
SOUZA, Maria Cristina Oliveira; CORAZZA, Rosana Icassatti. Do Protocolo de Kyoto ao Acordo de Paris: uma análise das mudanças no regime climático global a partir do estudo da evolução de perfis de emissões de gases de efeito estufa. Universidade Federal do Paraná, Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 42, 2017.
ZANATTA, Paula. Gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v. 6, n. 3, p. 296-312, 2017.



