Liderança: Autoridade versus Autoritarismo – Impactos e Consequências

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Introdução

No cenário empresarial moderno é crucial termos em mente a distinção entre autoridade e autoritarismo na liderança, visto que tal compreensão é fundamental para o sucesso ou o fracasso de uma organização.

Por mais que autoridade e autoritarismo possam soar semelhantes, fato é que as mencionadas palavras possuem significados distintos e que podem fazer uma diferença muito grande entre uma boa gestão e uma caótica.

Da liderança com autoridade

Um líder com autoridade é aquele que consegue ser respeitado por aquilo que ele é, que coordena com empatia, sem agressões, sem assédios e traz consigo uma bagagem notável, com a qual os demais colaboradores se sentem seguros em seguir o norte apontado por essa pessoa preparada, ética e que traduz confiança.

O líder com autoridade tem a capacidade de entender que ele não é o centro da organização, que as pessoas não o servem, mas sim que ele irá junto com os demais colaboradores atingir um objetivo determinado para o sucesso daquela companhia, estando sempre disposto a refletir, ouvir e dialogar para o fim de construir uma solução justa, adequada e tecnicamente coerente.

Esse profissional usará todos os pontos fortes da equipe em conjunto com apoio que ele recebe para o fim de buscar a maior eficiência possível, maximizando os resultados e minimizando os riscos envolvidos no processo.

A fim de enriquecer o presente escrito, é crucial citar um fragmento do artigo “Líder eficiente – líder com poder x líder com autoridade” redigido por Renato Fazzolari para o portal da União Nacional da Bioenergia – UDOP, no seu texto o autor nos explica o seguinte a respeito da liderança com autoridade:

A AUTORIDADE é a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que se pretende, por causa da influência pessoal.

Exercer liderança por Autoridade é colocar em prática a força do AMOR, é conseguir com que as pessoas façam o que for necessário ser feito com prazer, e quando fazem por prazer irão procurar fazer bem feito e com a maior pré-disposição possível. Executarão suas tarefas envolvidas, comprometidas, participativas e motivadas. As pessoas se sentirão respeitadas e em troca também saberão respeitar, e em ambiente de respeito o clima é positivo e agradável.

A fidelidade para quem lidera com Autoridade, independe de sua presença física; mesmo em sua ausência permanecerá sua influência moral e os comandados atuarão com responsabilidade e prazer.

Fica evidente que a Liderança com Autoridade é muito mais eficaz, e é a que as empresas e todas as pessoas desejam. (FAZZOLARI, 2022).1

Pois bem, considerando o texto citado acima, não há dúvidas de que o líder com autoridade é aquele que respeita e é respeitado pelos demais colaboradores, não está no cargo para rebaixar as pessoas, mas sim atingir de maneira ética, respeitosa e técnica os objetivos da organização, sendo uma referência, um parceiro, uma inspiração, não um temor para os colegas de trabalho.

Da liderança com autoritarismo

Na contramão do líder com autoridade, temos o autoritário, esse perfil não é recomendado, o profissional até pode eventualmente ter algum conhecimento técnico, contudo a sua erudição será ofuscada pela grosseira, pelo excesso de punição, rispidez e falta de empatia para com o próximo.

Para ser um líder, um diretor e um gestor, o profissional precisa estar pronto para abrir mão daquele perfil autoritário, vaidoso e grosseiro, ninguém tolera mais isso, criam-se lideranças paralelas para fugir desse chefe detestável, as pessoas não respeitam mais esse tipo de líder, não dão ouvidos, não querem falar com ele e só desejam ficar o mais longe possível.

Precisamos compreender que, além do conhecimento técnico, o respeito e a ética são fundamentais para uma gestão de sucesso, o autor Joseph Raz, em seu livro de 2004 intitulado “Valor, respeito e apego”, nos ensinou que “O respeito pelas pessoas é um dever moral fundamental, e geralmente é reconhecido como tal” (RAZ, 2004, p. 118).2

Ora, evidentemente que um líder autoritário, que não respeita o próximo e quer a todo custo impor a sua vontade, certamente não reúne as competências necessárias para estar naquele cargo, infelizmente tê-lo ali é um completo desperdício de recursos humanos e financeiros para qualquer organização, seja ela privada ou governamental.

Na prática, constatamos que o líder autoritário está corriqueiramente preocupado em demonstrar o seu poder, o que muitas vezes resulta em uma relutância em dialogar e resolver os problemas ou conflitos que surgem naturalmente em qualquer organização, a pessoa mais quer gritar, humilhar, rebaixar e punir do que dialogar e entender.

A atitude aqui criticada é péssima e desnecessária, ora ninguém precisa ser lembrado quem é o gestor ou diretor da organização, as pessoas esperam respeito e resultado, caso contrário desanimam e não se importam com o futuro da organização.

E os problemas não se resumem somente no futuro incerto da empresa, não é difícil encontrarmos artigos relacionando a liderança autoritária com o surgimento de problemas de saúde, ou seja, essa pessoa literalmente adoece o próximo, vejamos:

Através  desse  artigo  foi  possível  compreender  que  no  estilo  autocrático  o  líder  prefere sanar os problemas sozinho, além de ser imparcial, dominador e específico em suas críticas. Essa prática é definida pela centralização do poder e/ou autoridade, onde o foco é nas tarefas e nos objetivos, sem a opinião da equipe. É um estilo de gestão que funciona apenas a curto prazo, pois mesmo esse líder conhecendo profundamente as teorias, ele não ensina e nem faz questão de ensiná-las  a  seus  funcionários.  É  notório  que  um  líder  autoritário  causa  incômodo  e  amedronta sua equipe, podendo levar até mesmo a um esgotamento profissional conhecido como síndrome de Burnout. (GAMA; SUETH; BASTOS, 2020, p. 36 – grifei).3

Diante do aqui estudado, podemos concluir que o líder autoritário torna o ambiente de trabalho hostil, problemático e desmotivador, afastando talentos da organização, impactando a saúde dos colaboradores e deixando a organização sujeita aos mais diversos processos trabalhistas, administrativos, cíveis e criminal, conforme melhor será tratado no próximo tópico.

Dos processos judiciais inerentes à liderança autoritária

Como dito acima, o perfil autoritário pode levar ao desânimo, incômodo, adoecimento e discórdia entre os colaboradores, certamente, ao saírem da organização, muitos buscarão por Justiça e reparações, nesse capítulo vamos analisar como o Poder Judiciário vem atribuindo consequências legais à liderança autoritária.

Pois bem, felizmente temos decisões nos Tribunais deixando claro que a rispidez, os gritos, os xingamentos e demais atos autoritários configuram assédio moral, devendo os colaboradores serem indenizados, cito a ementa do processo n. 0001485-42.2019.5.12.0056 do TRT-12:

DANOS MORAIS. GRITOS E XINGAMENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. DEVERES DE URBANIDADE E RESPEITO.DIREITOS DA PERSONALIDADE. É dever do empregador, por si ou por seus prepostos, disponibilizar e manter ambiente de trabalho que promova respeito e urbanidade entre os trabalhadores, de forma com que possam ser desenvolvidas as atividades laborais em clima harmônico, cordial e respeitoso. Demonstrada a exposição da trabalhadora a humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho, decorrentes de gritos e xingamentos por parte de superiores hierárquicos, é devida a reparação por danos morais, por configurada a existência de ato ilícito, com grave ofensa aos direitos da personalidade consagrados no artigo 5o., X, da Carta Magna. (TRT-12, Processo: 0001485-42.2019.5.12.0056; Data de assinatura: 06-09-2022, grifei).4

O caso acima é importante, pois contribui para diminuirmos a presença de pessoas autoritárias, agressivas e despreparadas nos cargos de gestão e direção, inclusive o TRT-12 nos explica que o empregador responde pela falta de urbanidade dessas pessoas, o que é positivo.

E o acórdão acima não é isolado, no TRT-15 temos um outro caso real no qual uma empresa foi obrigada a indenizar uma funcionária vítima de xingamentos, na ocasião a colaboradora foi chamada de “burra”, razão pela qual os seus direitos personalíssimos foram violados, devendo ser indenizada, cito:

A testemunha Letícia corroborou a tese autoral ao afirmar que presenciou a reclamada chamando a reclamante de “burra”.

Conforme pontuado pela instância originária, a “testemunha presenciou o xingamento e ofensa direcionados à autora e, portanto, comprovada a alegação da reclamante”.

Configura ato ilícito passível de ensejar indenização o ato do empregador que, utilizando da superioridade, repreende o trabalhador com xingamento na frente de outros empregados.

Tal conduta desrespeitosa e grosseira, submete o trabalhador à situação vexatória, de modo a causar-lhe abalo moral e psíquico, ensejando a devida reparação.

Presentes, no caso dos autos, os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da reclamada, quais sejam: o dano, a conduta ilícita e o nexo de causalidade (artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, 186, 187 e 927 do CC).

Por conseguinte, correta a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.  (TRT-15, Processo nº: 0010210-97.2021.5.15.0110, 17-11-2022, grifei).5

Não podemos também deixar de mencionar um terceiro acórdão extraído do TRT-2, reforçando que o líder autoritário pode sim gerar condenações para as organizações:

Dano moral. Humilhações. Cabimento. Prova testemunhal que confirma as agressões verbais contra o autor. Supervisora que, talvez a pretexto de mostrar comando, lançava mão de violência verbal e psicológica, que incluam até xingamento e palavrões. Indenização devida. Hipótese em que é evidente o cabimento de outros meios e instrumento para se chegar ao mesmo resultado (melhor produtividade). A ofensa ao ser humano jamais poderia sequer ser cogitada. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto. (TRT-2, PROCESSO Nº: 00944-2008-221-02-00-9, 26/05/2009, grifei).6

Após analisarmos as situações práticas acima, não temos dúvidas de que o líder autoritário, além dos prejuízos já ditos nesse artigo, torna-se responsável pela criação de um passivo trabalhista e legal para a organização, sendo extremamente recomendada a não contratação de pessoas com esse perfil para cargos de direção e gerência.

Conclusões

Em razão do exposto, concluímos que o líder com autoridade deve ser alguém que inspira confiança, acolhe o time, ensina, é um exemplo e direciona a equipe para um objetivo específico, tornando o ambiente de trabalho agradável, respeitoso, eficiente e humano.

Em oposição ao líder com autoridade temos o autoritário, que deve ser abandonado urgentemente na sociedade contemporânea, ninguém gosta de humilhações, imposições, grosserias, gritos, intimidações, ameaças e ofensas, essa é sem sombra de dúvidas a receita ideal para o fracasso de qualquer grupo, empresa ou órgão público, sem contar as possíveis ações judiciais que poderão nascer dessa relação tóxica.

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado especializado em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário, bacharel em Direito e em Administração.

 

Referências

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1. FAZZOLARI, Renato. Líder eficiente – líder com poder x líder com autoridade, Araçatuba-SP: Agência UDOP de Notícias. Disponível em: link.  Acesso em 26 de abril de 2024.

2. RAZ, Joseph. Valor, respeito e apego, São Paulo: Editora Martins Fontes, 2004.

3. GAMA, B.; SUETH, K.; BASTOS, C. M. Líderes Autoritários: Consequências De Seu Comportamento Sobre O Rendimento Dos Colaboradores Da Empresa. Múltiplos Acessos, v. 4, n. 2, p. 28-38, 10 dez. 2020.

4. TRT da 12ª Região; Processo: 0001485-42.2019.5.12.0056; Data de assinatura: 06-09-2022; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez – 3ª Câmara; Relator(a): MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT

5. TRT-15, Processo nº: 0010210-97.2021.5.15.0110, LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES, Juíza Relatora 6ª TURMA – 11ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO, Origem: Vara do Trabalho de José Bonifácio Juiz Sentenciante: ALUISIO TEODORO FALLEIRO, 17/11/2022.

6. TRT-2, RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 12/05/2009 RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA REVISOR(A): MARIA APARECIDA DUENHAS ACÓRDÃO Nº: 20090360600 PROCESSO Nº: 00944-2008-221-02-00-9 ANO: 2008 TURMA: 11ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2009.

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