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Modo avião em notificações indesejadas ou o anúncio de novos danos morais trabalhistas

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Recentemente foi anunciado na mídia que certa empresa estaria cessando os contratos empregatícios através da CTPS digital, mas não seguido liturgia normal. Em movimento inverso, e anterior as próprias tratativas entre empregados e empregadores, o trabalhador fora avisado via celular. Em síntese, a comunicação, tragicamente, veio através de notificação eletrônica.

Acende-se alerta da necessidade do estabelecimento de canais internos empresariais efetivos, capazes de proporcionar diálogo conectado e sistemático para a realização das condutas (agora) tecnológicas, seja para evitar constrangimentos, seja para evitar futuras ações indenizatórias oriundas de tal ato. Ou no mundo imaginário de Alice não se pensou que essa falta de delicadeza notificatória ensejará possível dano moral no futuro?

Por certo que a “baixa na carteira” não mais é como era em um passado não tão distante, que além da famosa convocação para a temida “visita ao RH”, obrigava o empregador a registrar na CTPS física do trabalhador a cessação contratual realizada. Mas isso não desobriga o mesmo de agir com cautela mínima. De toda sorte, mesmo considerando que atualmente o capítulo específico celetista para tais procedimentos se encontra cheio de rasuras frente as obsoletas passagens, a prática ainda carece de zelo.

Diante do evento ocorrido, impossível não suscitar catatau de práticas que poderiam ter evitado a conduta amadora. É claro que notificar os órgãos competentes é importante para finalizar o ciclo, mas exige-se equipe multidisciplinar nas empresas, tanto para avisar o empregado dos “porquês” de seu desligamento, quanto para a sua preparação administrativa – aqui, entenda, regularização nos órgãos competentes, de maneira organizada.

Por exemplo, brevemente, aponta-se que as práticas poderiam ter caminhado no sentido de estabelecer conversa prévia ao movimento de aviso ao órgão competente e alteração na CTPS digital; programação interna para ajustar o time adequado para diligenciar via plataformas digitais; certificação de comunicado pessoal ao empregado (equipe preparada e multiprofissional); acompanhamento jurídico e amparo legal, etc. Enfim, o básico: condutas em conformidade e alinhamento com a tecnologia.

Evidente que todos os dias a tecnologia demonstra o seu potencial, e com ela as suas milhares de possibilidades, mas não se pode olvidar que por trás de toda CTPS existe um humano com emoções. E receber a notificação com o teor de: “Foi incluído um registro de Desligamento/Rescisão na sua Carteira de Trabalho Digital”, não pode se tornar prática comum / habitual desorganizada, sob pena de nascedouro de noveis linhas a serem digladiadas na Justiça do Trabalho.

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