Mulher na política e direitos humanos

Mulher na política e direitos humanos

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INTRODUÇÃO

O estudo da mulher no âmbito social e na política merece destaque e perpassa desde os direitos fundamentais, direitos humanos até o marco histórico de evolução das mulheres na política.

Os direitos fundamentais da pessoa destinam-se a todos os homens e quando a palavra “homens” é utilizada faz-se necessário entender que a previsão legal é destinada a mulheres e homens. Ainda, a Constituição Federal de 1988, veda qualquer espécie de discriminação.

Frente a isso, convidamos as leitoras e leitores para uma reflexão sobre a jornada da mulher, que além de todos os fatores atuando no contra conseguiram seu espaço na sociedade. Além disso, outros assuntos tais como, violência contra a mulher será debatido também, tendo em vista ser um fenômeno impregnado na história da mulher e que não se pode permitir.

A MULHER E A POLÍTICA

O significado clássico e moderno de política é derivado da palavra pólis, que significa tudo aquilo que se refere à cidade e aos cidadãos, tanto na esfera civil como na pública. Assim, o termo política ganhou força com a obra de Aristóteles conhecida como “Política” que pode ser considerado o primeiro tratado acerca das divisões e funções do Estado (BOBBIO, 2000).

Entre diversas formas de política, o poder do homem sobre o homem é uma delas. Assim, na tradição clássica, que é remetida a Aristóteles, o poder era considerado de três formas: (I) o poder paterno; (II) o poder despótico e (III) o poder político. Na visão de Aristóteles, a o poder paterno é executado no interesse dos filhos; o despótico, no interesse do senhor e o político, no interesse de quem governa e de quem é governado (BOBBIO, 2000).

Historicamente, o patriarcado é o sistema mais antigo de exploração e dominação. Na dominação pode ser encontrada nos campos ideológicos e políticos, já a exploração refere-se ao terreno econômico. O patriarcado é entendido como fundamental para a compreensão da dominação masculina nas áreas sociais. Na idade média e moderna até o século XVII, tem o poder do pai como o predominante na família, em outras linhas, a mulher era vista apenas como um ser reprodutor dentro de uma família (CALADO, 2016).

No período de 1500 a 1822, no Brasil Colônia, as mulheres buscavam o direito fundamental mais precioso, que é o direito a vida. Além disso, a participação na política, na educação, direito ao divórcio e o livre acesso ao mercado de trabalho (CALADO, 2016).

Entre 1822 a 1899, no período do império, as mulheres conquistaram o direito à educação. Por outro lado, o direito de participar da vida política continuava apenas no plano da vontade, sem a devida materialização social (CALADO, 2016).

A primeira Deputada Federal da América Latina, foi Carlota Pereira, nascida em São Paulo em 19 de fevereiro de 1892, formada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ainda, foi chefe do Laboratório de Clínica Pediátrica e em 1928 ingressou na política. Ela foi a primeira deputada federal da história do Brasil e possuía voz feminina no Congresso Nacional, seu mandato foi marcado pela defesa das crianças e das mulheres.

Outro nome de destaque é Eunice Michiles, ela foi a primeira senadora eleita suplente do senador João Bosco Lima. No ano de 1978, assumiu a cadeira do senado devido a morte de João Bosco no início do mandato. Por outro lado, ela dizia em entrevistas que sofria opressões e discriminações, pois no Senado, os demais políticos pediam que ela ficasse em silêncio e se portasse como uma dama (DE SOUZA VALE, 2020).

A primeira eleitora no Brasil foi Celina Guimaraes Viana, nascida em Mossoró, no ano de 1890 ela lecionou na Escola Normal de Mossoró. Ainda, com o advento da Lei n. 660 de 25 de novembro de 1927, o Rio Grande no Norte foi o primeiro Estado a regular o serviço eleitoral e estabeleceu que não haveria distinção entre sexo para o exercício do voto (DA SILVA, 1987).

No início do século XX, as discussões sobre a participação de mulheres na política brasileira são colocadas em pauta. Assim, em 1922 é fundada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, tendo como um dos principais objetivos a batalha pelo voto, reconhecimento da mulher e o livre acesso das mulheres no campo do trabalho e política (DA SILVA, 1987).

No ano de 1928, foi autorizado o primeiro voto feminino e no mesmo período foi eleita Alzira Soriano de Souza na cidade de Lajes, no Estado de Rio Grande do Norte, ela foi a primeira prefeita no país. Por outro lado, ambos os atos foram anulados, uma verdadeira perda histórica marcada pelo desrespeito a mulher. Porém, mesmo com o não reconhecimento do direito, esse fato abriu campo para discussão sobre o direito à cidadania das mulheres (DA SILVA, 1987).

A data de 24 de fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas foi marcada por um importante marco histórico social, data em que se reconheceu o sufrágio feminino, sendo incluído no Código Eleitoral Provisório (DA SILVA, 1987).

Outro nome na política feminina, foi Antonieta de Barros, primeira deputada estadual negra do país. Ela entrou na política e foi eleita para a Assembleia Catarinense de 1934, ainda se tornou responsável por avanços no campo da educação, cultura e o funcionalismo da nova Constituição do Estado (DA SILVA, 1987).

Desse modo, o direito ao voto e à candidatura de mulheres foi efetivamente por meio da Constituição de 1946 (BRASIL, 1946). Após um ano o decreto de 1932 foi eleita Carlota Pereira de Queiróz, primeira deputada federal brasileira e integrante da assembleia constituinte nos anos seguintes.

Antecedente ao período do Estado Novo, por meio de jornais e reuniões, as militantes do feminismo utilizavam esses espaços para divulgarem ideias. O conteúdo era constante e marcado pela repressão sofrida e pelos direitos das mulheres violados. Outro momento oportuno para reivindicações era os períodos de greves, momento em que as mulheres encontravam espaço para verbalizar a indignação pelas diferenças e ainda serem ouvidas (CONTREIRAS, 2018). Apesar da inclusão da mulher no mercado de trabalho desde a República Velha, somente no ano de 1962 que as mulheres casadas tiveram o livre arbítrio de trabalhar sem a anuência do marido.

Durante os dois períodos de ditadura vividos pelo Brasil, o movimento feminista perdeu espaço e força. Por outro lado, houve conquistas, uma delas é a criação da Fundação das Mulheres do Brasil, a aprovação da lei do divórcio e o Movimento Feminino pela Anistia de 1975 (CONTREIRAS, 2018).

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher foi criado nos anos 80, passando a possuir status ministerial, a título de exemplo, a Secretaria de Política para as Mulheres. Importante destacar que esses movimentos incorporaram questões fundamentais, tais como: mulher na política, saúde da mulher, igualdade de gênero, combate a violência contra a mulher, entre outros fatores (CONTREIRAS, 2018).

No ano de 2003, foi criada a Secretaria de Políticas para as mulheres. Esse órgão é considerado um marco histórico na luta das mulheres, pois é um canal de denúncia e abusos contra a mulher, no Brasil ficou estabelecido por meio do “ligue 180” (CONTREIRAS, 2018).

No ano de 2006, foi criada a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006). Maria da Penha Maia Fernando é uma mulher brasileira, farmacêutica que passou por diversos ciclos de violência doméstica e fez com que o seu direito violado se tornasse uma legislação nacional qualificada.

Em 2010, Dilma Rousseff foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Sua trajetória é marcada por batalhas durante a ditadura militar e por diversas torturas que passou nessa época. Após o período de anistia, ela foi Secretária de Minis e Energia do Rio Grande do Sul e mais tardar, eleita presidente do Brasil, com reeleição em 2014. Apesar de toda a conquista social e política, percebe-se que ela sofreu diversos ataques por ser uma mulher no campo da política (BASTOS et. al., 2017).

Nesse diapasão, nos últimos anos, o Brasil vivenciou diversos debates sobre política e inclusive, sobre a participação da mulher nela. Assuntos como mulher na política, aborto, assédio, violência contra a mulher, maternidade e espaço profissional igualitário foram debatidos e precisam continuar. Assim, alguns avanços já foram conquistados na última década, a título de exemplo o direito de votar e ser votada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A mulher tanto em cenário nacional, quanto internacional foi vítima de inúmeras violações acerca dos direitos fundamentais e de direitos humanos. Presenciamos inúmeras manobras sociais e políticas para que a mulher não alcançasse o poder ou perdesse o que foi conquistado.

A política evoluiu muito na história, mas percebemos que a mulher sempre foi colocada em outro nicho. Lugar que não merecia, tendo em vista que temos grandes mulheres na sociedade histórica e atual. Além disso, o machismo estrutural permeia por diversas áreas e sempre atuando com a expectativa de atingir a mulher como um objeto de uso. Devemos dar um basta em toda essa injustiça, principalmente no Brasil que é um país com mentes femininas brilhantes e que merecem todo o respeito possível.

A temática mulher na política possui grande relevância social, além de ser um estudo interdisciplinar, por envolver diversos campos do conhecimento social e científico. Por derradeiro, precisamos unir forças e não usar a força que temos para coibir ou cancelar um ser humano em razão de seu gênero, pois a mulher além de ser o único ser capaz de reproduzir, ainda é um ser digno e com todas as capacidades civis e sociais para ser o que bem entender.

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Michel Canuto de Sena

 

Referências

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BASTOS, Pedro Paulo Zahluth et al. Ascensão e crise do governo Dilma Rousseff e o golpe de 2016: poder estrutural, contradição e ideologia. Revista de Economia Contemporânea, 2017.

BOBBIO, N. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Noberto Bobbio 1909, traduzido por Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. Disponível em: https://bit.ly/3S60RgW. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://bit.ly/3RL6ilQ. Acesso em: 12 maio 2021.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. ria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://bit.ly/3DnPCfV. Acesso em: 14 maio 2021.

CALADO, J. N. O CARÁTER DO PATRIARCADO NA ORDEM SOCIAL DO CAPITAL: Um estudo sobre a relação entre exploração e dominação da mulher trabalhadora na contemporaneidade. 2016. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016.

DA SILVA, M. B. N. A história da mulher no Brasil: tendências e perspectivas. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 27, p. 75-91, 1987.

DE SOUZA VALE, M. Mulheres no Poder: A Trajetória Política de Eunice Michiles, a Primeira Senadora no Brasil. Curitiba: Editora Appris, 2020.

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