O preço das eleições no Brasil: quanto custa uma campanha eleitoral e quem paga essa conta?

O preço das eleições no Brasil: quanto custa uma campanha eleitoral e quem paga essa conta?

Urna-eletrônica

Qual o preço das eleições no Brasil? Quanto custa uma campanha eleitoral e quem paga essa conta? As eleições brasileiras movimentam bilhões de reais a cada ciclo eleitoral. Embora o voto seja gratuito para o eleitor, a realização de uma campanha eleitoral envolve uma complexa estrutura financeira, formada por recursos públicos, doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e transferências realizadas pelos partidos políticos.

Nas Eleições Municipais de 2024, segundo dados consolidados divulgados com base nas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral,1 as campanhas movimentaram aproximadamente R$ 13,3 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 11,3 bilhões tiveram origem em recursos públicos, enquanto aproximadamente R$ 2 bilhões vieram de pessoas físicas, incluindo recursos próprios dos candidatos.

O tamanho desses números suscita uma questão jurídica, econômica e institucional relevante: quanto custa uma eleição no Brasil?

Mais do que saber quanto dinheiro é movimentado, é necessário compreender de onde vêm os recursos, como são distribuídos, quais são os principais tipos de despesas eleitorais, quanto uma candidatura recebe em média e por que existe uma enorme desigualdade na distribuição dos recursos entre os candidatos.

1. Quanto custam as eleições no Brasil?

O custo de uma eleição pode ser analisado sob diferentes perspectivas.

Uma primeira dimensão corresponde aos gastos realizados diretamente pelas candidaturas e pelos partidos para financiar campanhas eleitorais. Outra envolve os recursos públicos destinados ao funcionamento do sistema partidário e eleitoral. Há ainda os custos administrativos suportados pela própria Justiça Eleitoral para organizar a votação.

Para compreender o preço das campanhas, o indicador mais objetivo é a movimentação financeira registrada nas prestações de contas eleitorais.

Nas eleições municipais de 2024, aproximadamente 463 mil candidaturas foram registradas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O TSE contabilizou 463.394 pedidos de candidatura ao longo do processo eleitoral.

Considerando aproximadamente R$ 13,3 bilhões movimentados pelas campanhas e dividindo esse valor pelo universo de 463.394 candidaturas, chega-se a uma média matemática aproximada de R$ 28,7 mil por candidatura.

É importante, contudo, fazer uma ressalva metodológica: essa média não significa que cada candidato recebeu R$ 28,7 mil.

O sistema brasileiro é extremamente concentrado. Existem candidaturas que movimentam poucos milhares de reais, ou até mesmo nenhum recurso financeiro relevante, enquanto determinadas campanhas movimentam dezenas de milhões de reais. Portanto, a média aritmética é útil para dimensionar o tamanho global do fenômeno, mas não representa o padrão financeiro da candidatura individual.

2. De onde vem o dinheiro das campanhas eleitorais?

O financiamento eleitoral brasileiro é predominantemente público. Nas eleições municipais de 2024, aproximadamente R$ 11,3 bilhões dos R$ 13,3 bilhões movimentados pelas campanhas tiveram origem em recursos públicos. Aproximadamente R$ 2 bilhões vieram de pessoas físicas, categoria que inclui também recursos próprios empregados pelos candidatos.2 Isso significa que cerca de 85% dos recursos movimentados nas eleições municipais de 2024 tiveram origem pública, enquanto aproximadamente 15% tiveram origem em pessoas físicas.

O principal mecanismo de financiamento público das campanhas é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral. O FEFC foi criado pela Lei nº 13.487/2017,3 depois que o financiamento empresarial de campanhas foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal. A legislação estabeleceu que o Fundo Eleitoral seria constituído por dotações orçamentárias da União destinadas especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais.

Nas eleições municipais de 2024, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha alcançou R$ 4.961.519.777,00.

O valor é expressivo, mas o Fundo Especial de Financiamento de Campanha não corresponde sozinho a todo o dinheiro público utilizado nas eleições. Também existem recursos provenientes do Fundo Partidário, que podem ser empregados em determinadas despesas eleitorais, além de outras formas de transferência de recursos públicos realizadas pelos partidos.

3. Quanto o Brasil destinou ao Fundo Eleitoral?

O valor do Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais referências para compreender o custo das eleições brasileiras. Em 2024, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi de aproximadamente R$ 4,96 bilhões. Em 2026, o valor foi novamente fixado em R$ 4.961.519.777,00. Ou seja, o Fundo Eleitoral destinado às eleições gerais de 2026 permaneceu praticamente no mesmo patamar nominal de 2024 e no mesmo valor definido para as eleições gerais de 2022.

A distribuição do Fundo Eleitoral não é igualitária entre os partidos. A Lei das Eleições estabelece critérios vinculados à representação partidária e ao desempenho das legendas. Para 2026, por exemplo, 2% do fundo são distribuídos igualmente entre os partidos registrados no TSE; 35% são distribuídos conforme os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% conforme a representação no Senado Federal.

Consequentemente, partidos com bancadas maiores recebem parcelas significativamente superiores às destinadas às legendas menores. Em 2026, o PL recebeu aproximadamente R$ 881,7 milhões do FEFC; o PT, aproximadamente R$ 615,4 milhões; e o União Brasil, aproximadamente R$ 526,2 milhões.4 Os três partidos, juntos, concentram aproximadamente 40% do Fundo Eleitoral de 2026.

4. Quanto cada candidato recebe, em média?

A pergunta “quanto cada candidato ganha” precisa ser tratada com cuidado. Tecnicamente, o candidato não recebe um “salário” pela candidatura. O que existe é arrecadação de recursos eleitorais destinados ao financiamento da campanha.

Nas eleições municipais de 2024, foram registradas aproximadamente 463,4 mil candidaturas e cerca de R$ 13,3 bilhões em recursos movimentados. A divisão puramente matemática resulta em aproximadamente R$ 28,7 mil por candidatura. Entretanto, essa média esconde uma enorme concentração. Somente uma pequena parcela das candidaturas recebeu milhões de reais, enquanto grande quantidade de candidatos trabalhou com recursos muito inferiores.

A própria estrutura de distribuição do Fundo Eleitoral ajuda a explicar essa concentração. O dinheiro é primeiro distribuído aos partidos, segundo critérios legais, e posteriormente distribuído pelas próprias agremiações às candidaturas, observadas as regras eleitorais, inclusive aquelas relacionadas à participação feminina e à distribuição de recursos para candidaturas de pessoas negras. Assim, não existe uma regra segundo a qual cada candidato deve receber o mesmo valor.

5. Quem recebeu mais dinheiro nas eleições de 2024?

A concentração financeira pode ser observada nas candidaturas às grandes capitais. Um dos exemplos mais expressivos foi Guilherme Boulos, candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024.5 Ao longo da campanha, sua candidatura recebeu dezenas de milhões de reais. Em determinado momento da campanha, a prestação de contas registrava mais de R$ 80 milhões em receitas, tornando sua candidatura uma das campanhas municipais mais financiadas do país.

Ricardo Nunes, também candidato à Prefeitura de São Paulo, movimentou igualmente dezenas de milhões de reais.

Em levantamento baseado nos dados do TSE durante a campanha, as maiores campanhas municipais incluíam Boulos, Ricardo Nunes, Alexandre Ramagem, Eduardo Paes, Bruno Reis, Fuad Noman, José Sarto, Tabata Amaral, Bruno Engler e André Fernandes.6

Os números sofreram alterações ao longo do período eleitoral porque as prestações de contas são atualizadas e as candidaturas podem receber novos recursos até o encerramento da arrecadação.

Por essa razão, rankings produzidos durante a campanha não devem ser confundidos com os dados definitivos da prestação de contas final.

6. O caso de Guilherme Boulos

A campanha de Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo constitui um dos exemplos mais significativos da concentração de recursos eleitorais. Durante a campanha, a candidatura recebeu uma transferência de R$ 30 milhões do Partido dos Trabalhadores, além de aproximadamente R$ 25 milhões transferidos pelo próprio PSOL em determinado momento da prestação de contas. Somadas outras receitas, a campanha ultrapassou a marca de R$ 80 milhões em recursos declarados durante o segundo turno.7

O caso demonstra uma característica importante do modelo brasileiro: uma candidatura pode receber valores extremamente elevados não necessariamente porque arrecadou grandes quantias diretamente de eleitores ou empresários, mas porque integra uma estrutura partidária capaz de direcionar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Isso altera significativamente a percepção sobre o conceito de “doação”. Uma receita registrada em nome da candidatura pode ter como origem econômica um recurso público originalmente transferido ao partido.

7. Em que os candidatos gastam tanto dinheiro?

A legislação eleitoral brasileira permite uma extensa lista de despesas necessárias à realização de campanhas.

A Resolução TSE nº 23.607/2019,8 com suas posteriores alterações, disciplina a arrecadação e a aplicação de recursos eleitorais.

Entre os principais gastos permitidos estão:

  • produção de material impresso;
  • propaganda e publicidade;
  • produção de vídeos;
  • propaganda em rádio e televisão;
  • impulsionamento de conteúdo na internet;
  • contratação de pessoal;
  • aluguel de imóveis e espaços para eventos;
  • transporte e deslocamento relacionado à campanha;
  • realização de eventos;
  • carros de som;
  • pesquisas eleitorais;
  • criação e manutenção de páginas na internet;
  • serviços de comunicação;
  • serviços jurídicos;
  • serviços contábeis;
  • contratação de fornecedores especializados.

O TSE esclarece que despesas com advocacia e contabilidade relacionadas à prestação de serviços durante a campanha são consideradas gastos eleitorais, embora possuam tratamento específico para fins de limite de gastos.

8. Santinhos ainda são um dos maiores gastos eleitorais

Apesar da expansão das redes sociais, a propaganda impressa continua representando uma parcela importante das despesas eleitorais. Dados do TSE referentes às eleições de 2024 apontaram aproximadamente R$ 808,7 milhões gastos com publicidade por materiais impressos.9

O valor foi superior ao gasto nacional com produção de programas de rádio e televisão, estimado em aproximadamente R$ 279,2 milhões, e também superior ao gasto com impulsionamento de conteúdos, que alcançou aproximadamente R$ 179 milhões no levantamento citado. O dado é relevante porque demonstra que a digitalização da política não eliminou os métodos tradicionais de campanha.

A campanha eleitoral brasileira continua sendo financiada por uma combinação de televisão, rádio, internet, material gráfico, eventos, militância, publicidade e serviços especializados.

9. Quanto custa a propaganda na internet?

A internet passou a ocupar espaço significativo nas despesas eleitorais. O impulsionamento de conteúdo é expressamente regulamentado pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.10 Nas eleições de 2024, aproximadamente R$ 179 milhões foram destinados ao impulsionamento de conteúdos, segundo levantamento baseado nos dados da Justiça Eleitoral.11

A regulamentação brasileira também estabelece mecanismos de transparência para a publicidade política digital.

A Resolução TSE nº 23.732/2024 12 determinou, entre outras medidas, que provedores que ofereçam impulsionamento de conteúdo político-eleitoral mantenham informações relacionadas aos anúncios, aos valores, aos responsáveis pelo pagamento e às características dos públicos alcançados.

A evolução demonstra que o custo das campanhas eleitorais não está restrito à propaganda tradicional. A disputa política passou a incorporar uma estrutura profissional de marketing digital, produção audiovisual, publicidade segmentada e gerenciamento de conteúdo.

10. Quanto custa uma campanha para prefeito?

Não existe um valor único. O limite de gastos depende do cargo e da circunscrição eleitoral. Nas eleições municipais de 2024, o TSE estabeleceu limites específicos para cada município.

Em São Paulo, por exemplo, o teto para a campanha de prefeito era de dezenas de milhões de reais, enquanto em municípios pequenos o limite era de algumas centenas de milhares ou até menos.

Essa diferença decorre do tamanho do eleitorado e da aplicação dos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

O TSE publicou os limites por município na Portaria TSE nº 593/2024. Portanto, dizer que “uma campanha para prefeito custa X reais” é juridicamente incorreto. O custo máximo permitido varia conforme a cidade.

11. Por que alguns candidatos recebem milhões e outros quase nada?

A explicação está na estrutura do financiamento eleitoral brasileiro. Os recursos públicos não são distribuídos diretamente e igualmente para cada candidato. O sistema funciona, em linhas gerais, da seguinte maneira:

União → Fundo Eleitoral → partidos políticos → candidaturas.

O partido recebe determinada parcela do FEFC e estabelece os critérios internos para sua distribuição entre os candidatos.

A legislação, entretanto, impõe limitações. Existem regras específicas para o financiamento das candidaturas femininas e de pessoas negras, além de outras exigências relacionadas à aplicação dos recursos públicos.

A consequência prática é uma enorme desigualdade entre candidaturas. Um candidato de um partido grande, disputando uma prefeitura de capital e considerado prioritário pela própria agremiação, pode receber dezenas de milhões de reais. Um candidato de partido pequeno, especialmente em município de menor porte, pode receber uma fração mínima desse valor.

12. O dinheiro público substituiu o financiamento empresarial?

Em grande medida, sim. O modelo brasileiro passou por uma transformação profunda depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas. Com a proibição das doações empresariais, o sistema passou a depender significativamente de recursos públicos e de doações de pessoas físicas. O Fundo Eleitoral tornou-se, portanto, uma das principais fontes de financiamento da política brasileira.

Nas eleições municipais de 2024, os recursos públicos representaram aproximadamente 85% do dinheiro movimentado pelas campanhas, segundo os dados consolidados apresentados pelo Ministério Público Federal com base nas informações do TSE.13 A mudança produziu uma consequência institucional importante: os partidos políticos passaram a desempenhar papel ainda mais relevante na distribuição dos recursos necessários para que uma candidatura possa realizar sua campanha.

13. O candidato pode gastar o próprio dinheiro?

Sim, mas existem limites. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de recursos próprios. O candidato pode empregar patrimônio próprio na campanha, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e pelo teto de gastos aplicável ao cargo.

Além disso, o candidato pode receber doações de pessoas físicas, desde que observados os limites legais. Empresas privadas não podem realizar doações eleitorais.

Essa distinção é fundamental para compreender a origem do dinheiro que aparece nas prestações de contas.

14. Existe transparência sobre o dinheiro das eleições?

O sistema brasileiro possui mecanismos bastante amplos de transparência. O principal instrumento é o DivulgaCandContas,14 plataforma mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Nela é possível consultar, entre outras informações:

  • receitas;
  • despesas;
  • doadores;
  • fornecedores;
  • recursos próprios;
  • valores recebidos dos partidos;
  • Fundo Eleitoral;
  • Fundo Partidário;
  • financiamento coletivo;
  • limites de gastos;
  • sobras de campanha;
  • dívidas de campanha;
  • documentos comprobatórios.

O TSE também mantém um Portal de Dados Abertos com arquivos estruturados das prestações de contas eleitorais. Isso permite que jornalistas, pesquisadores, órgãos de controle, advogados e cidadãos realizem análises próprias sobre a movimentação financeira das campanhas.

15. O que acontece com o dinheiro que sobra?

A sobra de campanha não pode simplesmente ser incorporada livremente ao patrimônio pessoal do candidato. A Lei nº 9.504/199715 estabelece regras específicas para as sobras financeiras.

Quando a sobra tiver origem no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o valor deve ser recolhido ao Tesouro Nacional. Quando decorrer de outras fontes, existem regras próprias de transferência ao partido político, conforme a natureza dos recursos. O objetivo é impedir que dinheiro público destinado à finalidade eleitoral seja convertido em patrimônio privado depois do encerramento da campanha.

16. O preço das eleições não é apenas financeiro

Existe ainda uma dimensão institucional. A necessidade de financiar campanhas cria uma cadeia econômica envolvendo partidos, candidatos, fornecedores, empresas de comunicação, gráficas, produtoras audiovisuais, profissionais de marketing, advogados, contadores, empresas de tecnologia, institutos de pesquisa e prestadores de serviços. Consequentemente, o financiamento eleitoral movimenta uma parcela relevante da economia durante os anos eleitorais.

O problema jurídico não está simplesmente na existência de gastos eleitorais. Campanhas custam dinheiro porque envolvem comunicação com milhões de eleitores, produção de conteúdo, deslocamento, estrutura administrativa, contratação de pessoal e divulgação de propostas.

A questão central para o Direito Eleitoral é outra: garantir que esses recursos sejam obtidos e utilizados dentro das regras legais, com transparência e igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

17. O preço médio de uma candidatura não revela a realidade

A média de aproximadamente R$ 28,7 mil por candidatura nas eleições municipais de 2024 pode parecer relativamente baixa diante dos bilhões movimentados. Mas essa estatística precisa ser interpretada com cautela. O sistema apresenta forte concentração. De um lado estão centenas de milhares de candidatos a vereador e prefeito que movimentam quantias relativamente pequenas. De outro, algumas dezenas de candidaturas em grandes cidades movimentam dezenas de milhões de reais. Assim, a média aritmética não representa o candidato típico.

A distribuição é altamente assimétrica. Esse fenômeno também explica por que a discussão sobre o custo das eleições não pode ser feita apenas pela divisão do total arrecadado pelo número de candidatos. É necessário analisar quem recebeu os recursos, qual partido realizou a transferência, qual foi a origem do dinheiro e em que despesas ele foi aplicado.

18. O cenário das eleições gerais de 2026

As eleições gerais de 2026 acrescentam uma nova dimensão ao debate. O TSE estabeleceu novamente o Fundo Eleitoral em R$ 4.961.519.777,00.16

A diferença fundamental é que, em 2026, disputam-se cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal e estadual/distrital.

Os limites individuais de gastos também foram mantidos nos mesmos patamares nominais aplicados nas eleições gerais de 2022, por decisão do TSE. Contudo, os números definitivos sobre quanto as eleições de 2026 efetivamente movimentarão ainda dependerão das prestações de contas finais.

O TSE já disponibilizou os dados das prestações de contas parciais de 2026, permitindo acompanhar receitas e despesas durante a campanha, mas esses dados não devem ser confundidos com o custo final da eleição.

Conclusão

O preço das eleições brasileiras é bilionário. Nas eleições municipais de 2024, aproximadamente R$ 13,3 bilhões foram movimentados pelas campanhas. Considerando as mais de 463 mil candidaturas registradas, a média matemática foi de aproximadamente R$ 28,7 mil por candidatura. Essa média, entretanto, esconde uma profunda desigualdade. Enquanto milhares de candidaturas movimentam valores modestos, determinadas campanhas, principalmente nas grandes capitais, chegam a movimentar dezenas de milhões de reais. O sistema brasileiro também se caracteriza pela forte participação do dinheiro público. Cerca de R$ 11,3 bilhões dos recursos movimentados nas eleições municipais de 2024 tiveram origem em fundos públicos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por sua vez, alcançou aproximadamente R$ 4,96 bilhões em 2024 e foi novamente fixado no mesmo valor para as eleições gerais de 2026.

A discussão jurídica sobre o custo das eleições, portanto, não deve se limitar à pergunta sobre quanto dinheiro é gasto. É necessário examinar quem recebe, de onde vêm os recursos, quais são os critérios utilizados pelos partidos, como o dinheiro é empregado, quais mecanismos de fiscalização existem e de que maneira a legislação procura conciliar liberdade de participação política, transparência, igualdade de oportunidades e controle dos recursos públicos.

No Brasil contemporâneo, compreender o financiamento eleitoral significa compreender uma parcela relevante do próprio funcionamento da democracia. E os números demonstram que a democracia eleitoral brasileira possui um preço: ele é medido em bilhões de reais, distribuídos de maneira extremamente desigual entre centenas de milhares de candidaturas.

 

Referências

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1. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Prestação de contas – Eleições 2024. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. A página reúne os sistemas e informações oficiais referentes às prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições Municipais de 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

2. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Prestação de Contas Eleitorais – 2024. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, Portal de Dados Abertos. Conjunto de dados contendo informações sobre prestações de contas de candidatos e órgãos partidários, incluindo receitas, despesas, extratos bancários e recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

3. BRASIL. Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

4. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Cálculo de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – Eleições 2026. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. Apresenta os valores destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026, segundo os critérios previstos na legislação eleitoral. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

5. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DivulgaCandContas – Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas Eleitorais. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. Sistema oficial de consulta às candidaturas e às informações de arrecadação e despesas das campanhas eleitorais, incluindo dados individuais de candidatos das Eleições Municipais de 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

6. NOGUEIRA, Italo. Santinhos mantêm topo de gastos eleitorais, e resíduos entram na mira da Justiça. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 out. 2024. A reportagem utiliza dados do Tribunal Superior Eleitoral para apresentar despesas das campanhas nas Eleições Municipais de 2024 e informações sobre as campanhas com maior volume de recursos naquele momento. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

7. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DivulgaCandContas – Candidatura de Guilherme Boulos nas Eleições Municipais de 2024. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. Sistema oficial de divulgação dos dados de arrecadação, receitas, despesas e transferências realizadas para a campanha eleitoral de Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo nas Eleições 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

8. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

9. NOGUEIRA, Italo. Santinhos mantêm topo de gastos eleitorais, e resíduos entram na mira da Justiça. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 out. 2024. A matéria apresenta, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral, os valores destinados à publicidade com materiais impressos, à produção de programas de rádio e televisão e ao impulsionamento de conteúdos nas redes sociais durante as Eleições Municipais de 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

10. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, com alterações posteriores, inclusive pela Resolução-TSE nº 23.732/2024. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

11. NOGUEIRA, Italo. Santinhos mantêm topo de gastos eleitorais, e resíduos entram na mira da Justiça. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 out. 2024. A reportagem, com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral, registra aproximadamente R$ 179 milhões destinados ao impulsionamento de conteúdos nas redes sociais nas Eleições Municipais de 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

12. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre propaganda eleitoral e estabelecendo alterações nas regras aplicáveis à propaganda eleitoral, inclusive no ambiente digital. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2024. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

13. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Eleições 2026: conheça as regras de financiamento e gastos de campanha. Brasília, DF: Ministério Público Federal, 15 maio 2026. A publicação apresenta as principais regras de financiamento e despesas eleitorais e informa, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral, que nas Eleições Municipais de 2024 as legendas arrecadaram aproximadamente R$ 13,3 bilhões, dos quais R$ 11,3 bilhões tiveram origem em recursos públicos e R$ 2 bilhões em doações de pessoas físicas, incluindo recursos próprios dos candidatos. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

14. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DivulgaCandContas – Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas Eleitorais. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. Plataforma oficial para consulta pública de informações relativas às candidaturas, receitas, despesas, doadores, fornecedores e prestações de contas eleitorais. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

15. BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições, incluindo regras relativas à arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas e destinação das sobras de campanha. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

16. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – Eleições 2026. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral. A página informa que o valor do FEFC destinado às Eleições Gerais de 2026 é de R$ 4.961.519.777,00 e apresenta informações sobre os critérios de distribuição dos recursos entre os partidos políticos. Disponível em: site. Acesso em: 2 out. 2026.

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