O termo “Bio” (vida) + “Ética” pode ser definido como o estudo dos princípios e preceitos éticos relacionados a pesquisa e a intervenção científica na vida, liberdade, saúde e dignidade dos seres humanos. A Bioética também engloba a nossa responsabilidade perante a conservação ambiental, a vida animal e o desenvolvimento sustentável.
No ano de 1971 o geneticista americano Van Potter lançou um livro intitulado: “Bioética: uma ponte para o futuro”. A partir de então o uso do termo e o estudo da Bioética se popularizou na área da saúde. Neste contexto, Potter ligava a Bioética às ciências biológicas e a sobrevivência da vida na Terra, ameaçada principalmente pelo crescimento industrial, uso desequilibrado de agrotóxicos e a poluição da água e da atmosfera. No entanto, com o médico Andre Hellegers a bioética ganhou outros contornos. Hellegers ampliou a discussão para a área biomédica, encarando-a como a ética das ciências da vida (DINIZ, 2018, p.33-34).
O Biodireito analisa os princípios, legislações, jurisprudências e doutrinas que envolvem a pesquisa científica, a fim de tutelar a dignidade humana, bem como o meio ambiente sustentável e a vida animal, se tornando mais conhecido no início dos anos 2000. O Biodireito tem especial proximidade com os Direitos Humanos, Direito Constitucional e os Direitos de Personalidade. De fato, o Biodireito auxilia nas discussões sobre bioética e biomedicina, sobretudo com foco nas liberdades fundamentais e nos direitos humanos, que são o fundamento do Estado Democrático de Direito (MABTUM & MARCHETO, 2015, p.26).
Os princípios basilares da Bioética e do Biodireito são: (I) não-maleficência; (II) beneficência; (III) autonomia e (IV) consentimento informado. De acordo com a “não-maleficência”, a pesquisa científica (bem como a intervenção médica), não pode ser praticada com a finalidade de causar danos ou crueldades (como ocorreu nos experimentos médicos nos campos nazistas no contexto do Holocausto). A “beneficência” visa a busca da melhoria de qualidade de vida por meio da biotecnologia, de tratamentos médicos e correlatos.
O princípio da “autonomia” visa proteger a liberdade de escolha do ser humano e sua autodeterminação corporal, sendo que ninguém, no gozo de suas faculdades mentais, pode ser submetido a uma pesquisa científica ou a tratamento médico contra a sua vontade. Por fim, para resguardar a autonomia e a dignidade humana, surge o “consentimento informado”. Antes de um ser humano ser submetido a um procedimento médico ou participar de uma pesquisa científica, deve-se obter seu consentimento (por meio de um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE”). O paciente ou participante da pesquisa tem total liberdade para realizar questionamentos e revogar seu consentimento a qualquer momento.
A Bioética e o Biodireito já são considerados ramos científicos autônomos, possuindo grade curricular e princípios próprios. São estudados em diversas instituições universitárias, tanto na esfera da graduação, quanto da pós-graduação (incluindo programas de mestrado e doutorado). Possuem obras ou doutrinas específicas, produzidas por profissionais que se dedicam a pesquisa de tais ciências.
Por fim, a Bioética e o Biodireito estudam em sua grade curricular diversas temáticas interdisciplinares: aborto, alimentos transgênicos, biotecnologia, células-tronco, clonagem, diretivas médicas antecipadas de vontade, eutanásia, inseminação artificial, inteligência artificial no âmbito da saúde, transfusão de sangue, transplante e impressão de órgãos, dentre outras.
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Referências
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DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito, ed. Saraiva, São Paulo (SP), 2018.
MABTUM, Matheus Massaro & MARCHETTO, Patrícia Borba. Concepções teóricas sobre bioética, biodireito e dignidade humana, In: O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade [online], ps. 17-51, Editora UNESP Cultura Acadêmica, São Paulo (SP), 2015.