O que é o banco nacional de perfil genético? Quais as implicações jurídicas?

O que é o banco nacional de perfil genético? Quais as implicações jurídicas?

A aplicação de tecnologias genéticas na esfera da justiça criminal tem se expandido em vários países. O Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) armazena sequências de DNA de indivíduos condenados por crimes violentos, amostras de cenas de crime, vítimas e restos mortais não identificados. Esses dados são comparados para identificar correspondências entre os perfis, auxiliar na investigação criminal específica ou revisar condenações errôneas. (Amaral et al., 2023, p.124)

No Brasil, os bancos de dados de perfis genéticos foram implementados em 2010. No entanto, foi a aprovação da Lei nº 12.654/2012 e o regulamento do BNPG e da RIBPG (Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos), através do Decreto nº 7.950/2013, que permitiram que este sistema funcionasse de maneira mais consistente.

A Lei 12.037/2009, modificada pela Lei 12.654/2012, alterou significativamente a abordagem do Brasil em relação à identificação criminal por meio de perfis genéticos. Ela estipula a coleta compulsória de material genético de indivíduos condenados por crimes graves, como homicídio e estupro, para armazenamento do Banco Nacional de Perfis Genéticos (Amaral et al., 2023, p.124).

As críticas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) do Brasil focam principalmente numa suposta violação de direitos constitucionais e na proteção de dados pessoais, especialmente no que tange à privacidade genética. Uma das críticas mais frequentes refere-se ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Este princípio, consagrado pelo artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, garante que um indivíduo não pode ser solicitado a contribuir na obtenção de provas que possam incriminá-lo (Sampaio, 2022).

No âmbito do BNPG, a coleta obrigatória de DNA de indivíduos condenados por crimes graves, como homicídios e estupros, é considerada por muitos como uma violação desse princípio. Para os críticos, a imposição da coleta de material genético do condenado, mesmo após o veredicto, se configura como um modo de coerção que viola as garantias individuais de defesa e autonomia, uma vez que essas amostras podem ser usadas em investigações futuras para vinculá-lo a outros crimes (Sampaio, 2022).

Outrossim, existe uma preocupação substancial com os riscos de comprometimento de dados pessoais, com relação aos riscos potenciais de divulgação de dados envolvendo informações pessoais. A probabilidade de dados genéticos serem acessados ​​de forma inapropriada aumenta pela possibilidade da ação de hackers, por indivíduos que abusam do sistema de justiça ou por organizações privadas.

As vantagens do sistema, é que além de identificar a autoria de crimes não resolvidos, ele é capaz de demonstrar a inocência de suspeitos e interligar um caso específico com outras investigações policiais, utilizando evidências substanciais, tornando-se uma ferramenta eficaz na elucidação de crimes. De acordo com o site de notícias “O Globo 100”, em janeiro de 2023, uma jovem do Distrito Federal estava retornando para casa após deixar seu filho na creche, quando durante o trajeto, ao passar por uma área isolada, foi brutalmente abordada por um homem que, com uma conduta agressiva, a forçou a realizar sexo oral e, em seguida, fugiu. A vítima buscou ajuda em uma delegacia, onde denunciou o crime e fez um exame para a coleta de evidências do agressor. Aproximadamente seis meses depois, o mesmo homem foi detido em Goiás por roubo e, ao ter seu material genético coletado, foi reconhecido como o responsável pelo estupro ocorrido a 300 quilômetros de lá, no início do ano (O Globo 100, 2023).

A solução de ocorrências como essa se tornaram viáveis graças ao trabalho do BNPG, o qual tem se provado uma ferramenta útil para a elucidação de crimes, além de corrigir erros judiciais, possibilitando a exclusão de inocentes e ajudando na busca por pessoas desaparecidas. Os mesmos dados anteriores de 2023 indicam que o banco superou a marca de 200 mil perfis cadastrados, a maioria relacionada a casos de violência e crimes sexuais. No total, existem 149.845 registros de indivíduos condenados, 2.701 identificações criminais, 29.915 vestígios de cenas de crime, 8.212 referências de pessoas desaparecidas e além de 8.829 restos mortais que ainda não foram identificados (O Globo 100, 2023).

O recurso extraordinário nº 973.837/MG discute a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de indivíduos condenados por crimes graves, conforme estabelecido pela Lei nº 12.654/2012. O STF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, abordou a repercussão geral do assunto, argumentando que a coleta de material genético para fins de identificação criminal não infringe o princípio da não autoincriminação, uma vez que se trata de um procedimento que se baseia em declarações irrevogáveis e tem como objetivo a segurança pública. Ademais, o relator enfatizou a importância da proteção da privacidade dos condenados, sendo o armazenamento dos dados em bancos de perfis genéticos regulado de forma restrita para uso apenas em investigações criminais e na busca de pessoas desaparecidas. No entanto, o referido recurso extraordinário ainda será julgado pelo plenário do STF, estando ainda em aberto para maiores debates, tendo já sido realizadas audiências públicas (STF, 2017).

 

Referências

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Amaral, T.; Marques, L.N.; Rocha, L.S.; Francez, P.A.C. Importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos para a resolução de crimes sem suspeitos. Revista Brasileira de Criminalística, 12 (5): 123-128, DOI:10.15260/rbc.v12i5.646. Disponível em: site

Cresce número de perfis genéticos cadastrados e pessoas desaparecidas identificadas no Banco Nacional. Disponível em: site.

‘CSI’ BRASIL: Banco de DNA atinge marca de 200 mil amostras e mais de 5 mil crimes solucionados. Disponível em: site

Sampaio, P. C. P. O Princípio de não produzir provas contra si mesmo e seus desdobramentos no direito processual penal. Jusnaviganvdi, ed. 14 de jul. 2022. Disponível em: site

STF. Prossegue no STF audiência pública sobre coleta de material genético de condenados. Disponível em: site

O Banco Nacional de Perfis Genéticos completou 10 anos e ultrapassa 175 mil armazenamentos. Disponível em: site

O Banco Nacional de Perfis Genéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública ultrapassa 100 mil perfis cadastrados . Disponível em: site

O Banco Nacional de Perfis Genéticos já auxiliou em mais de 3 mil investigações criminais. Disponível em: site

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