O que você precisa saber sobre a eleição da OAB

O que você precisa saber sobre a eleição da OAB

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No próximo dia 27 de novembro de 2021 ocorre a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB. A eleição direta se refere apenas aos Conselheiros Seccionais que, posteriormente, votarão de forma indireta para a eleição do Conselho Federal. Sendo assim, o enfoque desta coluna será relacionado a eleição do Conselho Seccional, especialmente em Minas Gerais.

É importante saber que o número de conselheiros equivale ao número de inscritos dentro da Seccional. Isso porque, nos termos do art. 56 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), deve haver proporcionalidade entre esses dois fatores. Sendo assim, em Minas Gerais, a chapa para o Conselho Seccional deve ser composta por 80 conselheiros seccionais e seus respectivos suplentes, 03 conselheiros federais e seus respectivos suplentes, 05 diretores da Caixa de Assistência dos Advogados, 02 suplentes desta diretoria.

Segundo o art. 63 do Estatuto, a eleição deve ser realizada na segunda quinzena de novembro e no último ano de mandato. Quanto a este, é trienal e se inicia em janeiro do ano seguinte à eleição, conforme disposição do art. 65 do mesmo dispositivo legal. No caso dos conselheiros federais, o mandato inicia em fevereiro do ano seguinte à eleição.

Em que pese haver disposição de que a eleição ocorre mediante cédula única, o parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 146/2011 da OAB permite que a votação ocorra de forma eletrônica ou online. A eleição de forma eletrônica ocorre mediante o empréstimo das urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já a eleição virtual será realizada neste ano em cinco estados brasileiros, segundo o Portal Migalhas, e o voto se dará, principalmente, mediante certificação digital. Alguns estados disponibilizaram o voto mediante senha cadastrada no site da entidade.

A fim de assegurar a lisura do processo eleitoral, o Regimento Geral da OAB prevê em seus arts. 128-A e 129 a obrigatoriedade de formação da Comissão Eleitoral que será composta por três advogados e três advogadas que não integrem as chapas concorrentes. Disposição idêntica é contida no art. 2º do Provimento nº 146/2011 da OAB. Cabe a Comissão Eleitoral receber o requerimento de registros de chapas, publicar avisos sobre a composição destas, designar as mesas eleitorais, entre outras atribuições contidas no art. 3º do Provimento nº 146/2011 da OAB.

Assim como acontece no processo eleitoral brasileiro, o Regulamento Geral da Entidade prevê em seu art. 134 que o comparecimento ao pleito é obrigatório para os advogados inscritos na OAB e em situação regular. Em outras palavras, os advogados que estiverem em débito com a entidade não podem participar do pleito. O descumprimento da norma acarreta multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito e apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. Para participar da votação, basta apresentar documento oficial com foto.

Menciona-se que, nos termos do art. 64 da Lei 8.906/94, a chapa que obtiver o maior número de votos vence o pleito. Assim, a eleição ocorre em turno único.

No que se refere ao registro das chapas para o Conselho Seccional de Minas Gerais, ocorreu até o dia 28 de outubro de 2021 e contou com quatro inscrições. Dessa forma, concorrem ao pleito as chapas “Nossa OAB”, “Pela Ordem com Você”, “Renova OAB” e “OAB de Cara Nova”. A lista completa dos participantes de cada chapa pode ser consultada no site da entidade.

O art. 63, §2º da Lei 8.906/94 determina que são condições de elegibilidade a situação regular junto a OAB, não ocupar cargo de confiança no poder público, não ter sido condenado por infração disciplinar, exceto se for reabilitado, exercer a profissão há mais de 03 anos para os cargos de conselheiro e 05 para os demais cargos.

Por fim, é importante dizer que a propaganda eleitoral deve focar na divulgação de propostas de trabalho e na promoção de debates. Sendo assim, qualquer tipo de propaganda que vise ofenda a honra dos candidatos de outras chapas pode ser alvo de apuração de infração ética.

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Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa

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