Os entregadores por delivery são obrigados a subir ou não? Municípios e Estados criam leis regulando a entrega por delivery

Os entregadores por delivery são obrigados a subir ou não? Municípios e Estados criam leis regulando a entrega por delivery

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Desde de que a pandemia de Covid-19 se iniciou em 2020, o mundo se habitou a conviver mais em casa. As pessoas, em função do distanciamento social, passaram a trabalhar de home office e a realizar quase tudo por meio digital. Essa característica se manteve mesmo com o fim da pandemia e a tendência é a sua ampliação. Um dos aspectos dessa nova realidade é o serviço de entregas por delivery. Esse serviço, já bastante comum no mundo todo, se intensificou no período pandêmico e seu crescimento se manteve nos anos seguintes. 1

Dentre esses serviços pode-se destacar o Ifood, Rappi, 99food e aiqfome. Assim como tudo que é novo, os problemas nesse tipo de serviço também ocorrem. A título de exemplo, pode-se apresentar a Lei n. 14.010/2020 que suspendeu, temporariamente, o direito de arrependimento nas entregas por delivery, em função da pandemia.

Outro problema que tem sido objeto de discussão nos últimos tempos é a necessidade de o entregador subir ou não para realizar a entrega. Esse é o exemplo de Caio Rafael Carvalho Rocha, de 33 anos, que é entregador de aplicativo desde 2019. O trabalhador expõe ter sido humilhado por uma moradora de Ceilândia ao não subir até o apartamento para realizar a entrega. “Ela jogou a comida em mim dizendo que eu era obrigado a subir até o apartamento para realizar a entrega. “2  Em outro caso um Motoboy foi ameaçado ao se negar a subir para entregar pedido no Rio: “Se eu descesse armado, te dava uma coronhada!”, disse cliente. “Ele falou que anotou a minha placa, falou que anotou meu nome, que ia me matar porque era da milícia”, contou o motoboy. 3 Em outra situação, os motoboys fizeram um buzinaço contra um médico que teria intimidado um entregador por não subir para fazer a entrega. 4 Um motoboy de 27 anos foi ameaçado por um morador da Asa Sul durante uma entrega de comida, no bairro do Plano Piloto, em Brasília. A discussão aconteceu porque Marcos Ferreira se recusou a subir ao apartamento do consumidor para deixar o pedido. O consumidor ameaçou o entregador por supostamente ser juiz. 5

Por todo o país, surgem relatos de casos semelhantes. O relatório “Caminhos do Trabalho 2023”, divulgado em agosto de 2023 pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. 6

Diante disso, alguns municípios resolveram regular a situação através de leis municipais. Esse é o caso do município de Manaus, que aprovou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023. A referida lei dispõe em seu artigo segundo que é proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum dos condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardada as regras internas de segurança dos condomínios. Essa mesma lei ressalva em seu art, 3º, que as pessoas com mobilidade reduzida, terão direito à entrega nas áreas internas, desde que solicitada.

Dentre as justificativas para essas leis, aponta-se a vulnerabilidade da categoria, a segurança dos condôminos, e a segurança dos entregadores também, já que muitos são assaltados nesse momento. Em Fortaleza e na Paraíba, leis semelhantes também foram aprovadas. Em Fortaleza está em vigor desde julho de 2023, a Lei n. 11.381. Já na Paraíba, a Lei n. 12.939, vale para todo o estado. Todas elas preveem a exceção para as pessoas com mobilidade reduzida. Muitos operadores do direito são contrários a essas leis dizendo que caberia aos condomínios definir, cada um, as suas regras, uma vez que a entrega na portaria seria prejudicial aos consumidores. Haveria uma interferência indevida na atividade privada. O certo é que essas leis são uma demanda da categoria e a regulação do serviço traz uma maior segurança para todos, inclusive para os consumidores que passam a ter uma previsão adequada de como o serviço é prestado. Mas com certeza essas leis, municipais ou estaduais serão objeto de discussão judicial sobre sua legalidade e constitucionalidade, cabendo aos tribunais superiores a última palavra sobre o assunto.

 

Referências

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1. Delivery: tendências para esse mercado em crescimento no Brasil. Disponível em: site. Acesso em 28.12.2023.

2. BRAGA, Catharina.  Trabalhadores de aplicativos do DF denunciam vulnerabilidade. Disponível em: site. Acesso em 13.01.2024.

3. LOURENÇO, Ana Beatriz; CAPARELLI, Karol. Motoboy é ameaçado ao se negar a subir para entregar pedido no Rio: ‘Se eu descesse armado, te dava uma coronhada!’, diz cliente. Disponível em: site. Acesso em: 13.01.2023.

4. Motoboys fazem buzinaço contra médico que tentou intimidar entregador no DF. Disponível em: site. Acesso em: 13.01.2023

5. MARTINS, José; VASCONCELOS, Thalita. Cliente diz ser juiz e ameaça entregador: “Vou foder com você”.  Disponível em: site. Acesso em: 13.01.2023.

6. BRAGA, Catharina.  Trabalhadores de aplicativos do DF denunciam vulnerabilidade. Disponível em: site. Acesso em 13.01.2024.

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