Pantanal para além da teledramaturgia: proteção jurídica e desafios do bioma

Pantanal para além da teledramaturgia: proteção jurídica e desafios do bioma

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Nas últimas semanas, o lançamento do remake da novela Pantanal tem chamado a atenção dos amantes da teledramaturgia. A trama, que fez sucesso em 1990 foi transmitida pela extinta Rede Manchete e aborda dilemas das famílias Leôncio e Marruá, tendo como pano de fundo as paisagens do Pantanal. Na versão original, já no primeiro capítulo ficam claros os conflitos vivenciados por aqueles que buscam viver em terras pantaneiras: comunidades locais, trabalhadores do campo em busca de terras, pecuaristas, fazendeiros e investidores emprestam tempero à trama numa das paisagens consideradas das mais naturais e selvagens do Brasil. Atualmente, a história está sendo recontada pela Rede Globo e tem chamado a atenção para discussões sobre o bioma, especialmente tendo em vista os diversos problemas observados nos últimos anos, a exemplo da grave perda hídrica observada nos últimos 20 anos e pelas últimas queimadas, que o afetaram gravemente.

O Pantanal, além de constituir um dos seis biomas identificados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no território nacional, é considerado a maior planície de inundação do mundo, dona de uma paisagem sui generis, em muito reconhecida como habitat natural das diversas espécies ali encontradas.

Não obstante, ao contrário do que erroneamente se imagina, espaços como o Pantanal não são desabitados, pois são permeados de inúmeras comunidades humanas, que dependem diretamente do equilíbrio ambiental local para perpetuar sua existência, seus modos de ser, fazer e viver, com liberdade e dignidade, retirando da terra e das águas o seu sustento, como habitualmente fazem há muitas gerações.

As comunidades tradicionais pantaneiras, por seu modo de vida não hegemônico e pela ausência de poder econômico, acabam sendo invisibilizadas nas tomadas de decisão que acarretam no uso (e destruição) dos espaços naturais. Por um lado, o Estado nem sempre chega a esses espaços longínquos, falhando na regulação do território. De outro lado, o interesse privado não tem condições (nem interesse) de zelar pelos direitos de tais pessoas, focando nas atividades produtivas tradicionalmente desenvolvidas na região mas que, sozinhas, não tem poder de melhorar as condições de vida das populações pantaneiras.

Na telenovela, já nos primeiros capítulos, observa-se a interpretação de um conflito fundiário que deixa mortos e expulsa os trabalhadores das terras adquiridas por meio de venda realizada por um golpista. Na realidade, os conflitos fundiários no Pantanal são inúmeros, e a terra, altamente concentrada, é detida em sua maioria por pessoas de alto poder aquisitivo.

Além, portanto, das características ambientais relevantes, as normas jurídicas que regulam as relações nesse rico espaço, são essenciais à condição de dignidade que a humanidade tem buscado consolidar desde a construção dos direitos humanos, construídos internacionalmente após tantas barbáries observadas em nossa história neste planeta.

O Pantanal é um importante patrimônio ambiental, transnacional, protegido pela Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente Enquanto Habitat de Aves Aquáticas, firmada na cidade de Ramsar (Irã), no dia 02 de fevereiro de 1971, razão pela qual é conhecida como Convenção de Ramsar.

No âmbito da legislação brasileira, o bioma conta com a proteção constitucional constante no artigo 225, da Constituição Federal, que também cita como carentes de especial proteção a Floresta Amazônica, que constitui o bioma Amazônia, a Mata Atlântica, a Zona Costeira e também a Serra do Mar, considerando esses espaços patrimônio nacional.

No campo infraconstitucional, o Pantanal encontra proteção em normas gerais como o Código Florestal, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei de Crimes Ambiental e etc. Porém, cumpre citar que há uma iniciativa de lei em tramitação no Congresso Nacional que pode trazer uma maior segurança jurídica e obrigatoriedade de que sejam observadas de forma sistêmica as necessidades do Pantanal. Trata-se do Projeto de Lei n°5482/2020, de iniciativa do Senador Wellington Fagundes (PL/MT). A ementa do projeto descreve: “Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”. O Projeto de Lei tem sido conhecido como “Estatuto do Pantanal” e é considerado como uma tentativa relevante de melhor regular a tutela deste espaço, dotando-o de maior proteção por parte do Estado.

Não obstante, em que pese a proteção jurídica internacional e nacional, já estabelecida, a integridade do bioma pantaneiro vem sendo comprometida em razão de diversos problemas socioambientais. Mesmo antes dos incêndios de 2019 e 2020, o Pantanal já vinha sofrendo com a questão da crise hídrica, tendo sua capacidade de abastecimento seriamente comprometida. Foi verificado que grande parcela da responsabilidade sobre tal problema encontra-se no mau uso do solo, em especial na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que vem sendo sistematicamente alterada por padrões insustentáveis de produção agropecuária e pela instalação de diversas Pequenas Centrais Hidrelétricas nas cabeceiras dos rios, o que tem comprometido seriamente a recarga hídrica da depressão pantaneira.

A rede de pesquisa MapBiomas (2020) chegou a preocupantes constatações ao analisar imagens de satélite registradas desde 1985, concluindo que o Brasil perdeu 15,7% de superfície de água durante esse período. A área perdida, calculada em 3,1 milhões de hectares, é equivalente a quase quatro vezes a do estado do Rio de Janeiro. A entidade explica em seu estudo que este quantitativo equivale a quase o dobro da superfície de água no nordeste brasileiro no ano de 2020. Além disso, analisando a perda hídrica por estados, verificou-se que o estado de Mato Grosso do Sul foi o líder em perda de água, já que, em termos absolutos e relativos, perdeu 57% de sua superfície hídrica, comprometendo, assim, o bioma Pantanal, que depende da dinâmica hídrica para manter seus fluxos naturais. Portanto, a crise hídrica, com seus números alarmantes, é uma realidade que vem se mostrando cada vez mais problemática.

Ademais, com os incêndios florestais recentes, a situação se tornou ainda mais delicada, inclusive para as populações, que sofrem a degradação voraz de seus territórios. Apenas no ano de 2020, o Pantanal sofreu uma destruição sem precedentes por conta dos incêndios, noticiados em todo o país, que comprometeram pelo menos 25% do bioma. Os danos da fumaça e da destruição deixadas, aliaram-se, ainda, aos problemas ocasionados pela Pandemia de COVID-19, que afetaram as comunidades duplamente e as fizeram suportar dois longos anos de males ambientais e sanitários.

Por todos os motivos expostos, o Pantanal possui diversos desafios que devem ser observados pelos estudiosos do Direito, em especial, quando se pretende uma visão socioambiental dos processos e quando se pretende levantar a bandeira dos direitos humanos na defesa dessa população. Ainda são muitas as medidas demandadas para garantir uma preservação adequada do bioma, uma vez que há uma série de incompatibilidades entre a legislação ambiental vigente e as características naturais singulares deste espaço.

Nesse sentido, há que se reconhecer que trazer visibilidade para a causa da preservação do Pantanal, é uma medida importante, porém, também deve-se construir conhecimentos que venham a tornar possível a construção de ações de proteção eficazes ao bioma, especialmente quando se considera um cenário de fundo que denota um processo cada vez mais agressivo de depauperamento do meio ambiente ocorrido em escala global.

A crise socioambiental do Pantanal é urgente. Este precioso bioma carece de maiores iniciativas científicas para uma compreensão ainda mais profunda com respeito ao seu status atual, para que, dessa forma, seja possível pensar a continuidade de sua existência, assim como a permanência das bravas comunidades humanas que permeiam o Pantanal.

Como forma de contribuição com a disseminação da causa, publicamos recentemente a coletânea de artigos: O Direito Socioambiental e o Pantanal: da emergência ecológica à proteção jurídica efetiva. A edição conta com selo da Editora Porta e está disponível para acesso gratuito no Kindle Unlimited, ou disponível para compra em E-book na Plataforma Amazon

Desejamos a todos e a todas, que auxiliem na tarefa de conscientização coletiva sobre Pantanal e sobre os demais biomas brasileiros.

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Danielle de Ouro Mamed

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