“Diante da relevância do Recurso Especial”: A reflexão de Kafka e o § 2º, do art. 105, da Constituição Federal
PROLEGÔMENOS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125 No dia 15 deste mês, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 125, alterando o art. 105 da Constituição Federal, incluindo os §§ 2º e 3º, instituindo, no recurso especial, o requisito da relevância