
Da isenção do IPVA-SP aos portadores de visão monocular
A Lei Estadual n. 13.296/2008 estabelece no seu artigo 13-A o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno de deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. Cumpre esclarecer