
Bullying e Cyberbullying Escolar no Código Penal: Como agir?
A Lei n. 13.185 de 2015, conhecida como Lei de Bullying, define tal violência como física ou psicológica, intencional e repetitivo sem motivação evidente, praticada por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, objetivando intimidar ou agredir a vítima,












