Recentemente, um homem de 35 anos foi absolvido por dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais diante de acusação referente ao crime de estupro de vulnerável. O acusado mantinha uma suposta “relação conjugal” com uma criança — repito: uma criança — de 12 anos. Sabe-se que, de acordo com a legislação brasileira, menores nessa faixa etária são juridicamente incapazes de consentir com práticas dessa natureza. Todavia, os desembargadores sustentaram as seguintes seria uma relação sem prejuízos, por ser “consensual”; o vínculo entre uma menor e um adulto configuraria um “costume” local; e, por fim, que a menina já teria tido experiências anteriores, o que, nesse entendimento, justificaria a relação e conduziria à absolvição do acusado.
Quero, a partir da raiva como mobilizadora das reflexões éticas de insubordinação, revisitar cada um desses argumentos, a fim de explicitar como se ancoram em compreensões amplas e profundamente discriminatórias, guiadas, sobretudo, pela masculinidade violenta hegemônica e pela misoginia.
De início, a percepção descabida de “consenso” deixa entrever como as masculinidades hegemônicas — aquelas que se arrogam como parâmetro da realidade — distorcem as narrativas ao inferir consenso onde há violação. Trata-se do retrato de uma compreensão que despreza qualquer corpo que não seja reconhecido por sua noção excludente de humanidade.
No campo da justificativa moral, observamos o risco de naturalização do costume. Comumente afirmo em meus livros — Inflexões éticas, Decolonizar valores: ética e diferença e Políticas de descontinuidade: ética e subversão — que a moralidade, enquanto expressão reiterada do costume, pode estar afinada às múltiplas formas de violência estrutural, como a misoginia, o racismo e outros sistemas organizados para pulverizar a dignidade de corpos posicionados à distância da norma.
Desse modo, ao afirmar que essa violência seria um “costume” — e, mais ainda, uma justificativa para sua própria perpetuação — o que se opera é a essencialização daquilo que é técnica e politicamente fabricado, com o objetivo de interditar a crítica e a subversão desses valores, intensificando a precarização. Consideramos que todo esforço ético só pode acontecer na tensão, na torção e na transformação da realidade, sobretudo na escuta das denúncias daqueles que são silenciados em nome dessa moralidade restritiva.
Por fim, o suposto consenso alicerçado na desumanização e a naturalização de práticas abjetas sob o pretexto da moralidade encontram na revitimização um sistema que se sustenta no argumento dos “relacionamentos anteriores”. O que se oculta sob esse expediente é o desprezo pela dignidade da vítima e a constatação de que tais sistemas discriminatórios não apenas operam pela violação, mas desejam sua reiteração sistemática. Ao compreendermos essa cena pelas lentes da filosofia moral — sobretudo a partir da ética da diferença — reconhecemos a urgência de proteger corporalidades intencionalmente fragilizadas pelas negociações de poder e, mais ainda, de nos distanciarmos de qualquer moralidade restritiva e de seu fetiche pela desumanização.



