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Visto de Reunião Familiar no Brasil: conheça o Processo!

Reunião-Familiar

Este artigo explicará os principais detalhes envolvidos no Processo de obtenção do Visto de Reunião Familiar. A legislação brasileira migratória prevê essa modalidade com várias especificidades. Por gentileza, observe os seguintes aspectos.

Inicialmente, se compreenderá a definição do que é o Visto de Reunião Familiar. Trata-se de um documento que possibilita o ingresso de familiares de quem está no Brasil. Aquele que confere tal direito aos seus familiares, pode ser brasileiro ou estrangeiro, desde que tenha autorização de residência brasileira e esteja morando no Brasil.

Utiliza-se um nome técnico para descrever a pessoa, brasileira ou estrangeira com autorização de residência que está no Brasil, que concede o direito ao Visto: “chamante”. Por sua vez, o estrangeiro que virá ao Brasil é denominado de: “chamado”.

Outro detalhe curioso, é que os refugiados também podem ser “chamantes” no Visto de Reunião Familiar.

Como o próprio nome sugere, o objetivo dessa modalidade de Visto é reunir a família que se encontra, geograficamente, separada. Há muitas vantagens nesse Processo Migratório, por exemplo, tanto de aspecto emocional, psicológico, social quanto na esfera econômica da família, pois abre a possibilidade de o “chamado” poder vir a exercer atividade remunerada.

Então, surge a primeira dúvida: será que são todos os parentes do residente no Brasil (brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência) que têm o direito ao Visto de Reunião Familiar? Isso é, sem dúvida, uma importante questão. De acordo com a legislação brasileira, não se aplica de modo absoluto a todos os parentes. Enquadram-se alguns, por exemplo, as seguintes pessoas: cônjuge ou companheiro; filho; pai ou mãe; ascendente até o segundo grau; etc.

Como iniciar o Processo do Visto de Reunião Familiar? O interessado poderá optar em seguir 02 vias:

  1. Consulado ou Embaixada brasileira, no país onde estiver; ou
  2. Polícia Federal com o endereçamento ao Ministério da Justiça, estando no Brasil;

Há vantagens e desafios nas duas opções. Com o intuito de saber um detalhamento específico a cada caso (qual via melhor se aplica), o ideal é contatar um especialista em Direito Migratório para uma Consulta personalizada.

Em linhas gerais, os principais documentos exigidos são:

  1. documento de viagem válido;
  2. foto estilo de passaporte;
  3. certidão de nascimento;
  4. antecedentes criminais apostilado e com tradução juramentada;
  5. documentos pessoais do “chamante”.

Pode haver documentos mais específicos para cada situação, por isso, quanto ao rol detalhado de documentos no caso concreto, a orientação é buscar um especialista em Direito Migratório.

Qual é uma visão geral do Processo do Visto de Reunião Familiar? O ponto fundamental será a obter e reunir todos os documentos comprobatórios do vínculo entre “chamante” e “chamado”. Agendar o Pedido no Consulado/Embaixada Brasileira (Exterior) ou na Polícia Federal (Brasil), isso vai envolver recolhimento de taxas governamentais. E, as partes terão que comparecer ao órgão específico para a entrevista. E, tudo transcorrendo de acordo com as exigências legais, ao final do Processo, haverá a concessão do Visto.

Quanto ao prazo de concessão desse Visto de Reunião familiar, poderá ter o prazo de validade de 01 ano (Visto Temporário) ou ter um prazo maior (Visto Permanente), isso tudo vai depender de qual forma o estrangeiro ingresse com o seu Pedido via Consulado/Embaixada ou via Polícia Federal.

Ademais, é bem importante destacar que o “chamado” (estrangeiro) terá o seu fundamento de regularização, morando no Brasil, enquanto mantiver a relação com o “chamante”. Ou enquanto durar o prazo de validade da autorização de residência do “chamante” no Brasil (nesse caso se referindo à estrangeiro que veio, primeiramente, morar, aqui).

Exemplificando: brasileira (“chamante”) que se casa com estrangeiro (“chamado”). Se o casamento acabar (divórcio), o “chamado” perde o seu fundamento de regularização, então, também se encerra o seu direito ao Visto de Reunião Familiar. Todavia, na prática, muitas vezes, isso não acontece, automaticamente, mas, na próxima renovação da sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), já não poderá fazê-lo. E, se quiser continuar no país, terá que se embasar em outro fundamento.

Portanto, se concluiu que o planejamento migratório é fundamental para o transcurso suave do Processo do Visto de Reunião Familiar. Logo, há inúmeras vantagens de se ter um acompanhamento através de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Migratório, isso significará poupar tempo, recursos e frustrações, pois o interessado será orientado, assertivamente, nas diversas etapas do Processo, principalmente, quanto ao rol de documentos detalhados. E, assim, potencializará as suas chances em ter o seu pedido de Visto aceito.

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