O advogado que atua na área trabalhista sabe que não é raro, não conseguir receber o crédito do seu cliente por ausência de bens da parte contrária. A fase de execução é iniciada, entretanto, após os pedidos de bloqueios habituais, nada é localizado.
E agora? Para onde correr? Como localizar o crédito do seu cliente? Afinal seus honorários também dependem de tal adimplência.
Na Justiça do Trabalho há inúmeros convênios e sistemas de pesquisa patrimonial, entretanto, de uma forma geral, os advogados se limitam ao bloqueio de conta corrente, bloqueio de bens imóveis através do CNIB e bloqueio de veículos através do RENAJUD.
No entanto, o “caminho das pedras” está no próprio site do TST1 que elenca inúmeras ferramentas patrimoniais tais como:
- SISBAJUD ( BACENJUD)
- INFOJUD
- CCS
- COAF
- CENSEC
- ANAC
- SERAJUD
- RENAJUD
- SIMBA
- CNIB
- CAGED
- INFOSEG
- SNCR
Por sua vez, no site no CNJ2 estão especificados os seguintes convênios:
- SISBAJUD
- CCS-BACEN
- INFOJUD
- INFOSEG
- RENAJUD
- SERASAJUD
- SNIPER
- SREI
- SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS ( SNGB).
Nessa Coluna não seria possível esmiuçar cada um desses convênio, razão pela qual os mencionarei apenas de modo exemplificativo.
O SISBAJUD- Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, bloqueia contas específicas, contas cadastradas e valores diferentes para cada executado. A tão famosa “teimosinha” tem reiteração automática de ordens de bloqueio até o valor informado, no prazo de 30 dias.
Em relação a tal ferramenta tão conhecida entre os advogados trabalhistas, cabe mencionar que ele não abrange: conta de capitalização, consórcio e seguro, cota parte dos cooperados de cooperativas de crédito, conta garantida, cheque especial, crédito rotativo e conta de pagamento, tornando-se um recurso de blindagem patrimonial.
O devedor pode depositar seu dinheiro, inicialmente seguro, em uma das contas acima elencadas, as quais não são “ atingidas” pela pesquisa pelo SISBAJUD.
CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, é uma ótima ferramenta para localizar sócios “ laranja”, “ confusão patrimonial” e “ sociedade de fato”, tendo em vista que é possível verificar quem são os procuradores cadastrados para movimentar as contas bancárias, existência dessas contas correntes, poupanças, conta de investimento e endereço cadastrado no Bancos de correntistas e clientes de instituição financeira.
Para localização de bens imóveis rurais as ferramentas apropriadas são o: SIGEF – sistema de gestão fundiária ( //sigef.incra.gov.br/consulta/parcela), o SNCR – sistema nacional de cadastro rural e o DITR, esse sistema traz dados de geolocalização da propriedade rural também.
Através do sistema E-FINANCEIRA é possível verificar movimentação financeira em instituições bancárias global mensal, como por exemplo, se houve utilização de moedas estrangeiras, contas de depósito, de câmbio, caução, conta custódia.
O referido sistema também abrange os tipos de contas que não são abrangidos pelo SISBAJUD.
Com a resposta de utilização de moeda estrangeira é possível solicitar ofício para as empresas áreas com o intuito de verificar se o devedor viajou para o exterior, trazendo indícios de que há patrimônio ou no mínimo, condições financeiras distantes daquelas mencionadas nos autos.
Uma ferramenta de pesquisa patrimonial que poucos credores se utilizam é a DECRED- Declaração de Operações com Cartão de Crédito, sendo possível através deste demonstrar para o juiz que há um gasto incompatível com as demais declarações, como por exemplo, com o imposto de renda.
Para localização de bens imóveis urbanos, além do CNIB, menciona-se o DIMOB – Declaração de informações sobre atividades imobiliárias, prestado pela pessoa jurídica ou pessoas equiparadas, na qual consta se houve sublocação do imóvel, se houve construção de imóveis ou comercializam de imóveis.
Uma importante ferramenta é a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, pois abrange inclusive imóveis que não tem matrículas, visto que a pesquisa abrange o ano de 1977 e seguintes. Caso o imóvel não tenha registro, basta apresentar o contrato de compra e venda.
Há inúmeros outros Convênios e sistemas, mas não poderia deixar de mencionar o SNIPER, cujo objetivo é identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente, tendo em vista que abrange pesquisas na Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo. CNJ, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, até mesmo de forma visual, em decorrência do seu layout autoexplicativo.
Para consulta pública de registro de domínio e validade há o WHOIS – Registro de domínio da WEB.
Consulta de contrato social e certidões negativas podem ser realizados pela busca no site da Empresa Fácil (https://www.empresafacil.pr.gov.br).
Consulta sobre informações bancárias próprias (relação de contas, empréstimos, câmbio, Pix, cheques, etc) pode ser utilizado através do REGISTRATO ( http://www.registrato.bcb.gov.br).
Cabe mencionar que além dessas ferramentas patrimoniais, o credor pode solicitar que o Juízo expeça ofício para várias empresas privadas, a fim de obter informações como créditos que o devedor tem à receber, endereço atualizado, número de cartão de crédito (óbvio, que dependerá da ordem judicial), como por exemplo:
- IFOOD
- MERCADO LIVRE
- AMAZON
- UBER
- NOTA PAULISTA
- BANCO CENTRAL
- SUSEP
- Dentre outros
Portanto, o patrono do credor não pode se limitar apenas aos convênios básicos, devendo se aprofundar nessa pesquisa, até que seja possível quitar a execução trabalhista.
Muitos colegas advogados acabam se acomodando no ordinário, entretanto, atualmente, com inúmeros mecanismos de blindagem patrimonial, como por exemplo, o mencionado anteriormente em relação ao SISBAJUD, a pesquisa deve ser extraordinária, alcançado ferramentas pouco utilizadas.
Referências
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