Influenciadores Digitais: com grande influência vem grande responsabilidade

Influenciadores Digitais: com grande influência vem grande responsabilidade

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Contemporaneamente os influenciadores digitais desempenham um papel significativo na sociedade moderna. Os influenciadores digitais possuem a capacidade de moldar a opinião pública, influenciando hábitos de consumo e de vida a todos seus seguidores e a todos expostos à suas atividades.1. Assim, essas noveis “celebridades digitais” têm o poder de alcançar milhões de pessoas por intermédio de suas redes sociais, assim, fica cada vez mais evidente o poder da influência que exercem sobre as pessoas, sobretudo os mais jovens.

Já algum tempo estudiosos tem destacado a reponsabilidade que deve ser atribuída aos influenciadores digitais, pois podem ser catalisadores ou mesmo causadores de situações danosas a indivíduos, bem como a sociedade como um todo. E há alguns casos emblemáticos sobre a matéria especialmente o caso da Chiara Ferragni, e o caso Blaze.

O caso de Chiara Ferragni

Chiara Ferragni é uma influenciadora digital italiana focada no ramo da moda, que iniciou sua carreira em 2009 ao lançar o blog ‘The Blonde Salad’, a partir daí, passou a vender roupas, acessórios e maquiagem com sua marca própria, além de fazer trabalhos promocionais.2

A influenciadores se envolveu em uma polêmica em 2022, ao desenvolver junto a marca Balocco, um ‘pandoro‘ (doce natalino típico da Itália), de edição limitada, que carregava sua marca, ao preço de 9 euros a unidade, aproximadamente 48 reais. Foi realizada uma campanha publicitária para o produto que veiculava a informação que o  dinheiro arrecadado com as vendas seria revertido para o hospital pediátrico Regina Margherita, em Turim. Todavia, pós investigação da Autoridade Italiana de Concorrência e Garantia do Mercado (AGCM), o produto era superfaturado quando comparado aos concorrentes e utilizada o fator caridade como atrativo, mas, em verdade, a Balocco já havia feito uma doação fixa de 50 mil euros, antes mesmo de a campanha começar, ou seja, o dinheiro das vendas não foi revertido a caridade, de modo que as empresas de Ferragni faturaram indevidamente 1 milhão de euros com as referidas vendas. Como resultado, a AGCM multou a Balocco em 420 mil euros (ou 2,2 milhões de reais), e Ferragni e suas empresas em 1 milhão de euros (cerca de 5,3 milhões de reais), valor este que a influenciadora prometeu doar à instituição no último dia 18, em vídeo publicado em suas redes sociais, no qual pede desculpas pelo “erro de comunicação”.

Caso Blaze

Blaze é um cassino on-line que oferece a possibilidade de seus usuários apostarem em jogos de futebol, dados e outros jogos simulados, tudo com dinheiro real. E a plataforma pfoi promovida por diversos influenciadores digitais e celebridades, notadamente juntamente a figuras como Felipe Neto, Neymar Jr., Peter Jordan e o Flow Podcast.

É possível que haja a responsabilização civil dos influenciadores digitais em razão da promoção desse tipo de plataforma, isso porque a responsabilidade dos influenciadores em razão da publicidade que realizam nas plataformas sociais decorre do próprio risco da atividade econômica desenvolvida, do proveito econômico obtido e na inobservância dos princípios contratuais e consumeristas que norteiam a realização da atividade publicitária. De tal modo que, sob o prisma protetivo do Código de Defesa do Consumidor os influenciadores digitais que realizem qualquer forma de publicidade ilícita serão responsáveis objetiva e solidariamente ao fornecedor de produtos ou serviços, notadamente por sua atuação publicitária indevida.3  

Embora os jogos de azar e os sites de apostas possam ser uma forma legítima de entretenimento para algumas pessoas, a promoção irresponsável por influenciadores representa um perigo real para a saúde financeira e emocional de muitos. É importante que os influenciadores considerem a ética e a responsabilidade ao promover qualquer tipo de serviço ou produto, especialmente quando se trata de algo tão potencialmente prejudicial quanto o jogo. Além disso, as autoridades regulatórias devem implementar medidas mais rigorosas para proteger os consumidores e limitar a exposição de crianças e adolescentes a jogos de azar, protegendo sempre o melhor interesse do infante, que não pode de forma alguma se atrelar a tais práticas nocivas. 4

Conclusão

A sociedade está inserida na era digital, assim é compreensível que existam personalidades digitais como os influenciadores digitais, todavia, no exercício de suas atividades devem respeitar os mandamentos legais, sobretudo os relativos ao direito do consumidor, pois, ao obterem proveito econômico e do risco da atividade que desempenham podem ser responsabilidades civilmente por suas condutas quando causadores de danos.

 

Referências

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1. SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Publicidade ilícita e sociedade digital: delineamentos da responsabilidade civil do digital influencer. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; NETTO, Felipe Peixoto Braga; SILVA, Micahel César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (coords.). Direito digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 381-410.

2. É o fim da influenciadora italiana Chiara Ferragni? Entenda. Exame. 2023. Disponível em: site. Acesso em: 12 jan. 2024.

3. BARBOSA, Caio César do Nascimento; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; SILVA, Michael César. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais em tempos de coronavírus. In: FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; LONGHI, João Victor Rozatti; GUGLIARA, Rodrigo (Coords.). Proteção de Dados na Sociedade da Informação: entre dados e danos. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021, p.311-331;

4. BARBOSA, Caio César do Nascimento. Don´t Believe the Hype: os perigos envolvendo jogos de azar e sites de apostas promovidos por influenciadores. Magis – Portal Jurídico. 2023. Disponível em: site. Acesso em: 12 jan. 2024.

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