Alesp votará na CAPRT o fim da prova oral para o concurso da PC SP

Alesp votará na CAPRT o fim da prova oral para o concurso da PC SP

segurança pública

O PLC O7/2024 que retira a obrigatoriedade da prova oral para todos os cargos da PC-SP, exceto para o cargo de delegado, tem previsão de ser votado na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho no terça-feira (18 de junho de 2024)

O referido projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)1

Em relação a atual votação, o Delegado Olim deu parecer contrário ao projeto anteriormente mencionado. Ao ser procurado pelo Magis – Portal Jurídico para esclarecer seu voto, já que tal voto é aparentemente contrário à pauta da segurança pública que defende, a assessoria do deputado não deu resposta até o fim da matéria. Salienta-se que o deputado tem sofrido rejeição do eleitorado em razão seu voto, como pode ser constatado por diversos comentários nas redes sociais do parlamentar.

Apesar do referido parecer contrário, é provável que o projeto seja votado na terça-feira. Nesse sentido, a presidente da comissão, deputada Solange Freitas, já se manifestou que em havendo quórum poderá abrir os trabalhos, sinalizando de modo favorável ao projeto.

A comissão de candidatos que busca a aprovação do projeto (@aprovaplc) tem solicitado o voto favorável aos membros da comissão parlamentar temática: Alex Madureira, Rodrigo Moraes, Luiz Claudio Marcolino, Professora Bebel, Analice Fernandes, Gilmaci Santos, Guilherme Cortez, Itamar Borges, Helinho Zanatta.

E muitos desses parlamentares devidos às pautas que defendem tem propensão a votar favoravelmente ao projeto: sejam defensores da segurança pública, cientes de como a aprovação auxiliaria a diminuir o déficit de policias existentes no Estado de São Paulo; sejam defensores da educação, que compreendem que provas devem ser cobradas na medida de sua necessidade e proporcionalidade, de modo que uma prova oral para os cargos da Polícia Civil, excetuado o de Delegado, é uma medida desnecessária e prejudicial.

Por fim ressalta-se que prova oral para os cargos de Escrivão e Investigador só existe em SP, por esse motivo que a retirada faz-se necessária, e tal medida tem apoio popular, tanto que foi o projeto mais acessado da história da Alesp, além do projeto já contar com centenas de moções de apoio de municípios integrantes do Estado de São Paulo. Assim, espera-se que em um futuro próximo não haja procedimentos desnecessários, tal qual prova oral para os cargos supracitados, pois são meramente um resquício de um tradicionalismo, e não fazem sentido na sociedade contemporânea, sobretudo a paulista que enfrenta desafios na segurança pública, e precisa de reforços em seu efetivo.

 

Referências

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1. Alesp aprova na CCJ o fim da prova oral para o concurso da PC SP. Magis – Portal Jurídico. 2024. Disponível em: jttps://magis.agej.com.br/alesp-aprova-na-ccj-o-fim-da-prova-oral-para-o-concurso-da-pc-sp/. Acesso em: 17 jun. 2024.

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