O golpe do comprovante falso de pix e as suas consequências legais

O golpe do comprovante falso de pix e as suas consequências legais

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Diariamente comerciantes e prestadores de serviços são ludibriados por pessoas de má-fé que entram em seus estabelecimentos, fazem compras com valores consideráveis, exibem um comprovante falso de PIX e saem sem pagar pelo consumido.

A prática ora descrita se amolda perfeitamente no artigo 171 do Código Penal, pois o criminoso obtém para si uma vantagem econômica (produtos ou serviços) a partir de um ardil que ludibria a vítima para liberar a mercadoria sem o respectivo pagamento.

Uma vez comprovado o golpe, certamente esse cidadão deverá responder e, havendo provas, condenado no incurso das penas do art. 171 do Código Penal, ao menos assim vem concluindo o TJ-SP ao condenar por estelionato inúmeras pessoas que utilizaram o falso comprovante de PIX, vejamos:

(…) Inquestionável a prática reiterada de estelionato, mediante uso fraudulento de falsos comprovantes de pagamento via “PIX”, com o fim de induzir em erro os funcionários de estabelecimentos comerciais e obter vantagem ilícita. Correta a tipificação da conduta no art. 171, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma. Inviável o reconhecimento do princípio da bagatela, diante do elevado valor total do prejuízo causado e da habitualidade delitiva evidenciada pela reiteração das condutas, circunstâncias que demonstram elevada reprovabilidade da conduta. (…) (TJSP;  Apelação Criminal 1500137-94.2022.8.26.0596; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Serrana – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025).

Além da consequência criminal consubstanciada na condenação pelo delito de estelionato, o nosso ordenamento veda qualquer tipo de enriquecimento ilícito, devendo o responsável pelo delito pagar aos comerciantes os valores dos produtos e serviços consumidos e não pagos.

Entende o presente escrito que a responsabilidade civil é independente da criminal, não havendo necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação criminal para o comerciante buscar o ressarcimento do seu prejuízo.

No entanto, caso ocorra uma sentença penal condenatória que determine o ressarcimento dos prejuízos, para o comerciante é bem-vinda, visto que, ainda que o réu tenha um único imóvel, esse não poderá alegar a proteção do bem de família legal, tal exclusão encontra-se expressamente mencionada no art. 3º, VI da Lei do Bem de Família.

Assim sendo, conclui-se que o ato de levar mercadorias com falso comprovante PIX é um ilícito tanto penal (estelionato) quanto civil (enriquecimento sem causa), devendo ser ressarcido todo e qualquer prejuízo do comerciante pelo criminosos, havendo sentença penal condenatória ao ressarcimento não se aplica em favor do estelionatário a proteção do bem de família legal por expressa previsão no art. 3º, VI da Lei do bem de Família.

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