Golpes na venda de imóveis

Golpes na venda de imóveis

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O brasileiro sonha frequentemente com a sua casa própria, a compra de um imóvel não é apenas a realização de um desejo comum no país, mas também a concretização de um investimento alto, que costuma acompanhar o cidadão por anos ou até mesmo por toda a sua vida.

Ocorre que, infelizmente, golpistas atuam diretamente neste mercado, visto que costumam levantar valores consideráveis com poucos golpes.

O presente escrito visa descrever alguns golpes comuns e apresentar informações básicas para o leitor evitar ser vítima de golpes desta estirpe.

Dentre os golpes existentes, o mais famoso é a venda do mesmo imóvel a várias pessoas. Infelizmente proprietários de má-fé, conforme já noticiado nos jornais, vendem o mesmo bem diversas vezes, se aproveitando da simplicidade dos compradores.

A melhor forma de evitar cair nesse golpe é, primeiramente, antes de fechar o negócio, solicitar uma cópia atual da matrícula, recomenda-se uma emissão do documento no respectivo cartório de registro de imóveis em um prazo não superior a 30 dias.

Além da emissão do documento, outra informação relevante a ser levantada é a certidão judicial de distribuição cível e criminal. Pois, caso o proprietário esteja sendo processado por algum comprador antigo, essa informação constará nessas certidões.

A última dica, não menos importante, é não tardar para registrar a escritura pública de compra e venda. Após lavrar no Tabelionato a escritura, vá o quanto antes no respectivo Registro de Imóveis requerer o registro da operação na matrícula do imóvel, alterando definitivamente a propriedade do bem, assim evitando novas vendas do seu imóvel.

Caso você tenha sido vítima desse tipo de crime, recomenda-se procurar a delegacia de polícia tanto para fazer o Boletim de Ocorrência pelo delito de estelionato quanto representar o vendedor para que responda criminalmente nas penas do artigo 171 do Código Penal.

Além da consequência criminal, deve-se contratar um advogado de sua confiança para mover a respectiva ação reparatório a fim de amenizar os prejuízos com o pagamento do imóvel.

No caso, este escrito entende que, havendo a frustração do sonho da casa própria, pode, nascer o direito ao dano moral, principalmente se o imóvel seria o primeiro do comprador.

Um segundo golpe bastante comum é a promessa de venda da propriedade de imóveis do Estado, da União, da FEPASA e Municipais.

Pessoas de má-fé invadem bens públicos, ainda que abandonados, os anunciam a venda e enganam cidadãos de boa-fé.

Deve ser dito que os bens públicos são impossíveis de serem usucapidos, por exemplo o TRF-3 já negou a usucapião de um imóvel da FEPASA sob esse argumento ( 0013893-34.2008.4.03.9999/SP).

Assim sendo, o vendedor age em flagrante estelionato ao vender uma propriedade que sequer lhe pertence. De mais a mais deve ser dito que esses criminosos vendem os bens por contrato de gaveta, pois é impossível fazer escritura pública de compra e venda.

Caso você tenha sido vítima, recomenda-se lavrar o respectivo boletim de ocorrência e processar civilmente o golpista a fim de recuperar o prejuízo, visto que dificilmente o imóvel será seu.

Mais uma vez é crucial antes de comprar qualquer imóvel requerer a matrícula atualizada para verificar se o proprietário é um órgão público.

Um último golpe prejudicial que existe é a venda do imóvel retomado pelos bancos, em especial a Caixa Federal, após a consolidação da propriedade pela instituição financeira.

Alguns devedores de má-fé, após não conseguirem pagar as parcelas dos contratos, sendo intimados de que deverão quitar o débito em 15 dias, sob pena desse passar a pertence ao banco, deixam transcorrer o prazo e anunciam o imóvel a venda por preços baratos.

Por isso é crucial que o interessado requeira a matrícula atualizada antes de pagar qualquer imóvel, pois se existir a consolidação da propriedade ao banco, a instituição já é a legítima proprietária, tendo o direito de vender esse imóvel em leilão.

Caso você queira comprar o bem, cesse imediatamente as negociações com o devedor, lavre o respectivo boletim de ocorrência, pois o devedor está tentando vender um imóvel que não é mais dele, fraudando a Lei de Alienação Fiduciária, e passe a acompanhar o leilão junto com o banco.

Na data do leilão, dê o seu lance e compre o bem do banco, o legítimo proprietário, o devedor deverá sair do bem após uma simples carta com aviso de recebimento assinada.

Caso ele se negue a sair, entre com a respectiva ação de imissão na posse,  comprovando a propriedade em seu nome, peça indenização dos aluguéis e a liminar para desocupação, somente assim o imóvel será seu de fato, jamais compre do devedor após a consolidação da propriedade.

Caso você tenha sido vítima, certamente alguém irá arrematar o bem e lhe retirar da posse, não compre brigas com arrematante. O ideal é processar o devedor requerendo a devolução dos valores pagos. Represente-o criminalmente por estelionato porque vendeu algo que não lhe pertencia.

Esses são os três golpes mais comuns que existem, todos são evitados com a visualização da matrícula atualizada. O pedido de certidão de distribuição cível e criminal ajuda bastante também.

Caso você tenha sido vítima, o ideal é buscar por um advogado de sua confiança a fim de reduzir o prejuízo e buscar a responsabilização do vendedor de má-fé.

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