O Ministro Edson Fachin, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma resolução de ano novo para 2026: um Código de Conduta para as Cortes Superiores e seus respectivos Ministros. A proposta se revela salutar e interessante, do ponto de vista da fiscalização e transparência dos integrantes das maiores e mais importantes Cortes do país.
A proposta encontrou respaldo de outros Presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho; Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia; e Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha.
Inclusive, o presidente do TST já foi o relator de uma proposta liderada pela Ex-Presidente do STF, Rosa Weber, no CNJ, da elaboração de um Código de Conduta, para os Ministros das Cortes Superiores, ainda no ano de 20231.
Porém, apesar de ser notoriamente uma boa ideia, ela encontra sua resistência nos corredores dos foros de Brasília. O Ministro Gilmar Mendes, que se destaca com posições favoráveis ao controle da atividade estatal, não se mostrou contrário à iniciativa, porém insiste que a Magistratura já está regulamentada por muitas leis, inclusive a própria LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar n. 35/19792, que já traz muitas regras de condutas, e que poderia ser estendida aos Ministros das Cortes Superiores3 .
A possibilidade de um Código de Conduta para Magistrados atuantes em Cortes Constitucionais não é uma invenção brasileira, tribunais da Alemanha e França já adotam regramentos desse tipo. Inclusive, o modelo alemão deve servir de inspiração para a proposta do Ministro Edson Fachin4.
Importante referir que o Código de Conduta não seria uma legislação sancionadora e punitiva, não pode se imaginar como algo semelhante a um Código de Ética de uma categoria profissional. Nesse sentido, interessante a colocação de André Luiz de Araújo, em artigo divulgado no Portal Jota, em 16 de dezembro de 20255. “Um Código de Ética é necessário no Supremo Tribunal Federal, assim como já o possuem os Tribunais Constitucionais de Estados Unidos, Alemanha e França. Não por presunção de corrupção ou desvios, mas porque o cumprimento da fidelidade constitucional se manifesta através do bom exercício da função pública e também do modo como agem na vida privada.”.
“Um bom exercício da função pública” somado ao “modo como agem na vida privada”. A questão central é que a função de Ministro de uma Corte Superior, apesar de não tornar aquelas pessoas especiais, pois todas iguais perante a Lei, não pode ser encarada como a ocupação de um simples cargo público. Um Ministro assume uma posição de um sacerdócio, quase monástica. Não pode se relacionar com todas as pessoas, não pode frequentar qualquer lugar, certas opiniões devem guardar para si. Não porque não tenham a liberdade, mas a instituição que representam demanda essa conduta contida dos Ministros. Infelizmente, é um peso que carregam.
O aqui defendido não pode ser mal compreendido. Trata-se de um fardo que vem junto com a função exercida, o que a torna realmente difícil e que não é para qualquer um. Assim, um Ministro não pode alegar que o que ele faz no tempo livre, ou que seus negócios privados, não interessam. A função na Corte Superior, infelizmente, tolhe a liberdade da pessoa.
Essa pauta acabou chegando na opinião pública. Segundo notícia divulgada no Portal online da Revista Oeste, em 05 de janeiro de 20266, um abaixo-assinado em favor de um Código de Conduta para o STF ultrapassou 11 mil assinaturas, até a data da reportagem. Segundo consta: “O texto sustenta que integridade e imparcialidade são pilares de qualquer sistema judiciário e afirma que, apesar do papel central do STF na preservação da Justiça e do Estado Democrático de Direito, a Corte ainda não dispõe de normas formais de conduta para seus ministros.”.
Considerando que a opinião pública se apropriou da pauta, e que o STF está quase sempre no centro das principais polêmicas políticas do país, se vendo muitas vezes em confronto direto com o Poder Legislativo, é muito provável que essa pauta ganhe força em 2026. O Ministro Edson Fachin, apesar de algumas resistências, não encontrou nenhuma força deliberadamente contrária ao Código de Conduta, até porque, do ponto de vista midiático, o integrante de Corte Superior que se opor, se colocará sob suspeita, pela opinião pública, mesmo sem fatos concretos. A era da pós-verdade pode ser muito injusta nesses casos.
Porém, não se pode ter uma má compreensão do que seria esse Código de Conduta. Inicialmente, ele não será um rol de condutas ilícitas seguidas de apurações e punições. As regras ditarão modos de agir que estejam em conformidade com a exigência ética natural da função de um Ministro de Corte Superior.
Interessante observar, nesse sentido, que os Ministros ficam em posições muito expostas em alguns momentos. Por exemplo, por julgarem grandes casos, acabam se relacionando com advogados e outras pessoas influentes, para a discussão desses casos. Inclusive, é um direito do advogado conversar pessoalmente com o Magistrado, direito esse que os Ministros não podem negar.
Além disso, os Ministros são pessoas dotadas de notável saber jurídico e todos são expoentes nas suas áreas de atuação e pesquisa. Os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin possuem dois pés na academia. O Ex-Ministro Luís Roberto Barroso possui uma notória carreira na pesquisa jurídica. Em sendo assim, são figuras convidadas para muitos eventos, de cunho puramente acadêmico ou voltados a certos setores econômicos.
Essas são situações que o Código de Conduta vai regrar. Como receber um advogado ou parte? A agenda será pública, haverá uma forma de tratamento. Os Ministros devem poder palestrar e participar de eventos, porém: como as despesas de deslocamento e alimentação serão pagas? Os Ministros podem receber mimos e agrados nos eventos? Essas situações estão em aberto.
Alguns Ministros de Cortes Superiores possuem carreira profícuas na iniciativa privada antes de sua indicação, bem como familiares atuando em grandes bancas de advocacia em Brasília. Aqui surge uma questão muito delicada, que levanta muitas suspeitas e debates sobre a atuação dos Ministros, em que o Código de Conduta pode dar mais segurança jurídica a todos. Como regulamentar isso? Um tanto difícil, porque a liberdade profissional deve ser respeitada, e não há impeditivo para que familiares de Ministros, Juízes, Promotores, trabalhem em bancas privadas.
Reforça-se: não há suspeita de nada, em relação as bancas de advogados com familiares de Ministros atuando nos Tribunais Superiores. Todavia, a opinião pública estremece toda vez que saí alguma notícia: “escritório de [familiar] do Ministro intervém no julgamento tal”. Muitas vezes, vem o esclarecimento que o processo é de outra Corte Superior, cujo pai da sócia do escritório em questão nem está vinculado, mas cria um desconforto entre as cortes.
Por fim, outra pauta seria a manifestação pública de Ministros sobre processos em andamento. Durante a Operação Lava Jato houve manifestações de Ministros, concordando ou discordando de certas decisões, e essas manifestações se confundindo com as posições do próprio STF, o que não seria o caso. Quem atua na área do direito, consegue até antever como algum Ministro pensa sobre um assunto, pelas suas decisões anteriores (estudo de jurisprudência), mas uma pessoa leiga pode interpretar como uma antecipação de julgado, o que pode gerar polêmica e criticas.
Enfim, ao que parece, são essas situações que o Ministro Edson Fachin intenciona resolver. A ideia, portanto, não é criar um constrangimento aos Ministros das Cortes Superiores, mas ampliar a segurança jurídica para questões cotidianas de atuação dos Tribunais. Assim, a expectativa é boa, mas deve ser vista com sobriedade: o Código de Conduta não preverá punições e grandes sanções aos Ministros, servirá apenas de guia para certas questões polêmicas envolvendo a conduta dos ocupantes de cargos nos Tribunais Superiores.
O Código de Conduta para os Ministros é uma consequência inevitável de uma tendência natural da consolidação do ESG e compliance. A iniciativa privada há muito já adota esse tipo de regulamentação para questões internas das empresas. Na realidade, o STF, e demais Tribunais Superiores, já deveriam ter um Código de Conduta, para servir de exemplo à esfera privada.
Referências
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1. https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/24/codigo-de-conduta-idealizado-por-fachin-ganha-apoio-de-presidente-de-tribunais-superiores.ghtml
2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm
3. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/gilmar-mendes-diz-nao-ver-necessidade-de-codigo-de-conduta-no-stf/
4. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/gilmar-mendes-diz-nao-ver-necessidade-de-codigo-de-conduta-no-stf/
5. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/por-que-o-stf-precisa-de-um-codigo-de-etica
6. https://revistaoeste.com/politica/peticao-por-codigo-de-conduta-no-stf-ultrapassa-11-mil-assinaturas/



