A proposta para a reforma da previdência, apresentada em 2019, foi alvo de grandes críticas e é, até hoje. Segundo aqueles que a defendem “a adoção das medidas é imprescindível para evitar custos excessivos para as futuras gerações e comprometimento do pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões” (Paulo Guedes, 2019). Por outro lado, argumentos como o prejuízo para as mulheres, injustiça da idade mínima como critério único e que as novas alíquotas não atingem os mais ricos, são alguns exemplos de quem a condenam.
Fato é que, em 13/11/2019, passou a vigorar a reforma da previdência na legislação brasileira, através da Emenda Constitucional nº 103. Alterando o sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.
Nesse sentido, existe a previsão de regras de transição para suavizar o impacto, das novas normas, para quem já estava no sistema e próximo de se aposentar.
De forma prática e objetiva, iremos apresentar as cinco regras de transição que você pode preencher os requisitos e finalmente se aposentar.
Regra de transição da aposentadoria por idade:
Conforme a regra de transição da aposentadoria por idade, os requisitos mínimos para os homens são ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres são 61 anos e 06 meses de idade e 15 anos de contribuição.
Além disso, importante mencionar que no caso das mulheres as regras em 2023 serão modificadas e passará a ser 62 anos de idade, permanecendo a necessidade de ter 15 anos de contribuição.
Regra de transição da idade progressiva:
Nessa regra o segurado precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade, se for homem, e 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade, caso seja mulher.
Regras da aposentadoria por pontos:
Essa regra soma o tempo de contribuição e a idade.
Nesse sentido, serão:
35 anos e 99 pontos (idade + tempo de contribuição) para os homens e 30 anos e 89 pontos (idade + tempo de contribuição) para as mulheres.
Regra do pedágio de 100%:
De acordo com a regra de pedágio de 100%, serão exigidos uma idade mínima de 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, para homens, e 57 anos de idade para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres e, por fim, cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir o tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor, ou seja, em 13 de novembro de 2019.
Regra de transição do pedágio de 50%:
Já em relação à regra de transição do pedágio de 50%, terá os seguintes requisitos:
– Para os homens:
35 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
– Para as mulheres:
30 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Tem-se que a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro.
Dessa forma, tendo em vista a variedade de regras específicas para aposentar e o grande volume de normas previdenciárias, o mais indicado é analisar a realidade do segurado de forma estratégica e buscando assegurar o melhor benefício, proporcionando tranquilidade e segurança ao segurado, por meio do PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.
O Planejamento previdenciário é um instrumento que busca identificar o melhor momento para se aposentar, levando em consideração o aspecto financeiro e tempo, ou seja, o quanto antes e com o valor do benefício maior possível. Para tanto é imprescindível o auxílio de um advogado especialista no Direito previdenciário.
Sabendo da profundidade do tema e particularidade em cada situação específica, estamos à disposição para sanar todas as dúvidas sobre o tema através do Instagram @sergiopires_advogado e do email adv.sergiopires@gmail.com.
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Sérgio Augusto Pires dos Reis Madeira
adv.sergiopires@gmail.com
Referências
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BRASIL. Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: https://bityli.com/gjTBms. Acesso em 14 de jan. 2022.