Após a aprovação na primeira fase do Exame de Proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), questiona-se sobre as estratégias a serem aplicadas para a obtenção da aprovação na segunda fase.
Em um primeiro momento, é importante ter em mente que a prova possui o total de 10 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma: 05 (cinco) pontos para a elaboração da peça prático-profissional e 1,25 (um e vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva, sendo que estas abrangem 04 (quatro) questões e se subdividem, normalmente, em dois tópicos. Para aprovação, basta obter 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou seja, 06 (seis pontos).
Para além dessa distribuição, a peça prático-profissional contém divisões de pontos destinadas ao endereçamento, cabimento, tempestividade, teses preliminares e de mérito, pedidos e fechamento. O mais corriqueiro é que o endereçamento e qualificação corretos somem ao menos 0,50 (cinquenta décimos) e os pedidos e o fechamento, 0,60 (sessenta décimos). Juntos, os quatro aspectos garantem ao menos 1,10 (um ponto e dez décimos) ao candidato, o que corresponde a mais de 20% (vinte por cento) do certame.
Ressalta-se que os pontos a serem obtidos para a aprovação podem ser distribuídos ao longo de toda a prova, não sendo um critério da OAB que a maior parte dos acertos sejam na peça ou nas questões discursivas. Contudo, a nominação incorreta da peça prático-profissional incorre em eliminação do candidato, impossibilitando, assim, a correção de todo o documento.
Por esse motivo, o primeiro foco para os estudos deve ser a identificação da peça. Para facilitar este processo, é necessário que o material do candidato tenha toda a cronologia processual. Assim diante do enunciado, deve-se questionar qual peça se adapta aos acontecimentos da situação narrada. É muito comum que a OAB conste em seus enunciados situações que são pré-processuais, devendo o candidato elaborar a primeira manifestação processual; situações processuais, que já incluem manifestações dentro do processo já iniciado e sem qualquer decisão; situações processuais após decisão interlocutória ou sentença, casos em que o candidato deve-se atentar para a interposição de recursos.
Após a verificação e anotação de todas as possibilidades de peças, recomenda-se que o candidato exercite o conhecimento. Para tanto, o site da OAB (https://examedeordem.oab.org.br/EditaisProvas?NumeroExame=0) disponibiliza todos os cadernos de prova da segunda fase, bem como os gabaritos com as pontuações de cada item. Na oportunidade, deve-se realizar um mapeamento com todas as teses já cobradas pelo Exame. Isso porque não é raro que a mesma tese apareça em mais de uma prova.
Além disso, adquirir um Vade Mecum completo, com remissões relevantes, faz toda a diferença, assim como, saber pesquisar as legislações no material. Já nos exercícios, recomenda-se que o índice alfabético remissivo seja utilizado, afinal, por meio da palavra-chave do caso, o Código já indica algumas normas que podem ser aplicáveis, auxiliando, assim, o examinando. Também é recomendável que os dispositivos legais mais cobrados pela banca examinadora estejam corretamente grifados no material. Recorda-se que a OAB permite que as legislações sejam separadas por marca-fácil ou por clips, bem como permite a utilização de marca-texto para destaque. O que não é permitido é a estruturação de peças por meio do objeto.
Destaca-se que o intuito do Exame é avaliar a capacidade de raciocínio crítico do candidato para elaborar as principais peças processuais utilizadas no dia a dia do Advogado. Assim, durante a prova, antes mesmo de consultar o Vade Mecum, recomenda-se a elaboração de esquemas com as possíveis peças que se adequem ao caso, bem como teses preliminares e de mérito. Posteriormente, a conferência na legislação deve ser efetuada, garantindo a tranquilidade necessária ao examinando.
Por fim, é necessário ter em mente que a tranquilidade para a realização do certame é a principal chave para a obtenção da aprovação. Obviamente, que o candidato deve se preocupar com o tempo necessário para a conclusão da atividade. Entretanto, esta não pode e não deve ser uma preocupação exacerbada, que prejudique o desenvolvimento da avaliação. Dessa forma, o examinando deve, já nos exercícios, controlar o seu tempo com tranquilidade e sem afobação.
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