Violência digital contra crianças e adolescentes

Violência digital contra crianças e adolescentes

Sad Child

O cyberbullying se configura como problema complexo e multifatorial, presente nas escolas entre crianças e adolescentes, e pode acarretar consequências no desenvolvimento social desses indivíduos. Desse modo, as vítimas do cyberbullying podem desenvolver dificuldade de concentração, queda de desempenho escolar e medo de ir à escola, dentre outros. Em determinados casos, o desespero dessas vítimas pode ser canalizado em medo, ou desejo de vingança contra os agressores (SOUZA; SIMÃO; CAETANO, 2014).

Nesse contexto, o cyberbullying tornou-se uma agressão cada vez mais utilizada, em decorrência do anonimato que protege e fortalece o agressor, dando-lhe a sensação de impunidade. A escola tem sido palco para a prática do cyberbullying e violência física, contrariando o discurso de que a escola é somente um espaço de socialização, conhecimento, formação e proteção (ZEQUINÃO et al., 2017).

O Cyberbullying pode ser definido como ato repetido e intencional, a fim de prejudicar outro indivíduo, o que acaba por provocar desequilíbrio de poder entre a vítima e o agressor e, para isso, se utiliza de dispositivos eletrônicos e o ambiente virtual. Esse comportamento conta com a tecnologia com o intuito de excluir a vítima socialmente, ameaçar, insultar ou envergonhá-la (RONDINA; MOURA; CARVALHO, 2016).

As características do ciberespaço atraem novos grupos de agressores que, nas interações face-a-face e no confronto direto com as reações imediatas das vítimas, ficariam receosos e inibidos. Assim, o cyberbullying possui como principal característica o desequilíbrio de poder, uma vez que, após a divulgação em meios eletrônicos, o dano à vítima é imediato, e um único ato do perpetrador será repetido por outras pessoas, afetando a vítima diversas vezes. Dentre essas características do cyberbullying, estão a perseguição, alta intimidação, ameaças físicas, envio de mensagens de ódio, calúnia e difamação (PIROSTE, 2013; SCHREIBER; ANTUNES, 2015).

No cyberbullying, as ações dependem de como os indivíduos envolvidos nesse circuito de violência se representam e como atuam em um cenário composto pela vítima, espectador, educadores e pais, que em determinadas situações são os últimos a ter ciência do abuso. O cyberbullying é distinto do bullying tradicional em relação à percepção de anonimato por parte dos autores, o agressor possui o controle da situação e perpetua esse comportamento longe da vítima (SCHREIBER; ANTUNES, 2015).

As modalidades de cyberbullying mais frequentes entre adolescentes são as mensagens com provocações em diálogos com membros de grupo, ou entre a vítima e o agressor, iniciam-se de forma educada e se tornam hostis (BARROS et al., 2016). Nesse contexto, configura-se o assédio pelas mensagens enviadas por conhecidos ou anônimos e perseguição virtual, realizada pelo agressor que envia mensagens intimidatórias à vítima atemorizada pela vigilância constante.

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (BRASIL, 1990).

A Lei n. 13.185 de seis de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). Determina como cyberbullying, a intimidação sistemática na Internet, utilizando-se de instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial (BRASIL, 2015).

Dessa maneira, a prática de cyberbullying nos termos da legislação brasileira é punível com base nos delitos contra a honra, injúria, difamação e calúnia, pois não está tipificada como uma modalidade criminosa específica.

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Michel Canuto de Sena

 

Referências

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PIROSTE, C. D. O adolescente e a internet: laços e embaraços no mundo virtual. 2013. Tese (Doutorado em Psicologia e Educação), Faculdade de educação, Universidade de São Paulo, São Paulo: 2013.

RONDINA, J. M.; MOURA, J. L.; CARVALHO, M. D. Cyberbullying: o complexo bullying da era digital. Revista Saúde Digital, v. 1, n. 1, p. 20-41, jan./jul. 2016.

SCHREIBER, F. C. C.; ANTUNES, M. C. Cyberbullying: do virtual ao psicológico. Boletim Academia Paulista de Psicologia. v. 35, n. 88, p. 106-125, jan. 2015.

SOUZA, S. B.; SIMÃO, V.; CAETANO, A.P. Cyberbullying: Percepções acerca do Fenômeno e das Estratégias de Enfrentamento. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 27, n. 3, p. 582-590, 2014.

ZEQUINÃO, M.A.; et al. Desempenho escolar e bullying em estudantes em situação de vulnerabilidade social. Journal of Human Growth Development. v. 27, n. 1, p. 19-27, maio. 2017.

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