A partir da tese de que trailer pode ser considerado publicidade enganosa, dois cidadãos americanos, em janeiro de 2022, propuseram uma ação coletiva contra a Universal. Em apertada síntese, os cidadãos foram expostos ao Trailer do filme Yesterday, o qual contava com a participação da atriz Ana de Armas, e em virtude escalação da atriz no elenco contrataram o aluguel do filme por meio da plataforma da Amazon Prime, todavia para surpresa de ambos a atriz fora removida no corte final do filme1 .
O caso recentemente ganhou um importante desenvolvimento, embora a Universal tenha tentado descaracterizar o caso como passível de ser caracterizado como publicidade enganosa, pela natureza artística do filme, o juiz da causa decidiu que em razão do trailer consistir em um anúncio projetado para vender um filme, esse teria natureza comercial, e portanto, a remoção da atriz do filme poderia caracterizar publicidade enganosa2 .
Em considerando a legislação brasileira, o mesmo entendimento poderia ser aplicado aqui. Já que a produtora de filme figura na cadeia de fornecedores, e portanto tem deve assegurar os direitos básicos do consumidor, especialmente: a) informação (art. 6º, III, CDC); b) proteção contra a publicidade enganosa – modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços – (art. 6º, IV, e 37, CDC); c) a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, VI, CDC).
Cumpre ressaltar que especialmente a prevenção de danos, fora flagrantemente violada por parte da Universal que continuou a veicular o trailer com a presença da atriz, mesmo depois de ter optado pela remoção da personagem no corte final do filme. De forma sobretudo a se beneficiar da ascensão meteórica da atriz, e contar com sua presença no filme poderia significar um maior apelo para com os consumidores.
Situação diversa seria se a irresignação dos consumidores fosse acerca estritamente da qualidade do filme, ou da escolha artística da produção. Nesse caso não haveria publicidade enganosa. A título de exemplo:
Em 2011 foi proposto um processo em Michigan, também nos Estados Unidos, acerca do filme Drive, sob o fundamento de que se inferia do trailer que o filme seria de ação, de alta velocidade, todavia, continha drama interpessoal, um ritmo lento e violência gráfica. Nesse caso o juízo entendeu que o trailer não era inconsistente com o conteúdo do filme, não configurando publicidade enganosa.3
De modo geral, o caso é paradigmático, e representa que os fornecedores devem ser mais cautelosos nas peças que veiculam como trailer, pois essas têm um caráter comercial, e devem atender aos direitos do consumidor. E isso vale não só para indústria cinematográfica, mas também para de jogos eletrônicos, dentre outras.
Referências
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1. MADDAUS, Gene. Ana de Armas Fans Sue Because She Was Cut Out of ‘Yesterday’. Variety. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3GTN9eB. Acesso em: 09 jan. 2023.
2. YESTERDAY: Juiz aceita processo de fãs por Universal tirar Ana de Armas do filme; entenda. Rolling Stone. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3XlVVY9. Acesso em: 09 jan. 2023.
3. MADDAUS, Gene. Ana de Armas Fans Sue Because She Was Cut Out of ‘Yesterday’. Variety. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3GTN9eB. Acesso em: 09 jan. 2023.